Ante a imposibilidade de efectuar a comunicação às pessoas titulares das parcelas com referências catastrais que se relacionam a seguir, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes comunica às pessoas responsáveis a obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas, que deverão levar a cabo no prazo de quinze (15) dias naturais, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigos 21 e 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do anúncio pertinente no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das ditas notificações, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Serviço de Médio Ambiente da Câmara municipal de Bergondo, na estrada da Corunha, número 12, 15165 Bergondo (A Corunha).
Número de expediente |
Referência catastral |
Localização |
2024/V001/000032 |
15008A018001320000XX |
Polígono 18, parcela 132, A Floresta |
2024/V001/000032 |
1500A018001600000XO |
Polígono 18, parcela 160, A Floresta |
Adverte-se-lhes às pessoas responsáveis que se procederá à imposição de coimas coercitivas até alcançar o cumprimento da obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas, sem prejuízo da abertura do oportuno expediente sancionador.
Bergondo, 18 de abril de 2024
Alejandra Pérez Máquez
Alcaldesa presidenta