DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 13 de maio de 2024 Páx. 28738

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO das obras de ordenação de um espaço livre na Travesía de Pastoriza e aprovação inicial do projecto de expropiação forzosa para a execução das referidas obras.

De conformidade com o disposto no artigo 118 da Lei do solo da Galiza, comunica-se que, com data de 18 de abril de 2024, mediante a Resolução de Câmara municipal número 1043/2024, foram aprovadas as obras de ordenação de um espaço livre na Travesía de Pastoriza e, inicialmente, o projecto de expropiação forzosa (taxación conjunta) por razões urbanísticas para a execução das supracitadas obras.

Além disso, consonte a supracitada resolução, procede submeter a informação pública por período de um mês o referido projecto, mediante a inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza, e num jornal de maior circulação da província, assim como a notificação individualizada com deslocação literal das folhas de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração a todos os que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente, para que possam formular quantas alegações e reclamações considerem oportunas tanto com respeito ao expediente expropiatorio como à fixação do preço justo por idêntico prazo de um mês.

A relação de bens e direitos afectados é a seguinte:

• Ref. catastral: 3482323NH4938S0001EA.

• Titular catastral: Souto Lozano, José Antonio.

• Superfície afectada: 25 m2.

Durante o supracitado prazo, as pessoas interessadas poderão examinar os seus conteúdos, na sede electrónica da Câmara municipal de Arteixo e, presencialmente, nas dependências autárquicas da Câmara municipal de Arteixo, sitas na Travesía de Arteixo, nº 249, 3º andar, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com o fim de que possam alegar e apresentar os documentos e justificações que julguem pertinente.

Ante a eventualidade de que possam existir interessados desconhecidos neste procedimento, se ignore o lugar da notificação, ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, sirva a presente de notificação com o alcance e a finalidade previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo da preceptiva publicação no BOE.

Arteixo, 23 de abril de 2024

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 2027/2023, de 21 de junho)
José Antonio Calvelo Añón
Vereador delegado de Meio Urbano e Meio Rural