DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 13 de maio de 2024 Páx. 28745

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade

ANÚNCIO de 25 de outubro de 2023 de notificação do início do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, à titular da parcela que se relaciona a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se vai notificar

Ref. catastral

polígono/parcela

Localização

Interessada

Pessoa responsável

Ordem de execução

(expediente 2011/2023)

36012A030002500000ZJ

O Enxido-São Xurxo

Mª Carmen Fontenla García

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, e para este fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (A Chão-Carballedo, 11, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e que os custos repercutirão às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Cerdedo-Cotobade, 25 de outubro de 2023

Jorge Cubela López
Presidente da Câmara presidente