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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 10 de maio de 2024 Páx. 28554

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a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorga autorização administrativa do desmantelamento parcial de uma planta de coxeración existente e a autorização administrativa prévia e de construção da hibridación da planta resultante com uma nova instalação solar fotovoltaica para autoconsumo com excedentes que Rodonita Energía, S.L. promove na câmara municipal de Mesía (A Corunha).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Rodonita Energía, S.L. em relação com a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção do desmantelamento parcial de uma planta de coxeración existente e a sua hibridación com uma nova instalação solar fotovoltaica para autoconsumo com excedentes, constam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 28 de outubro de 1996, a Direcção-Geral de Indústria resolveu autorizar a instalação de uma planta de coxeración a Campo Brick, S.L. em Albixoi, câmara municipal de Mesía (A Corunha), e incluir no regime especial regulado pelo Real decreto 2366/1994.

Segundo. O 8 de julho de 1997, a Direcção-Geral de Indústria resolveu aprovar o projecto de execução da planta de coxeración citada.

Terceiro. O 4 de novembro de 1999, a Delegação Provincial da Corunha da Conselharia de Indústria e Comércio autoriza a posta em marcha da instalação. As características básicas são:

– 5 motores alimentados por gasóleo de 1.320 kW de potência c/u.

– 5 geradores de 1.572 KVA de potência c/u e factor de potência 0,8.

– 1 trafo de 4.500 kVA, 1 trafo de 3.000 kVA r/t 15-20/0,66 kV.

– 1 trafo de 1.300 kVA e outro auxiliar de 400 kVA r/t 15-20/0,400 kV para fábrica.

– Aparelhos eléctricos de protecção, sinalização e interconexión à rede de distribuição.

– 3 depósitos de gasóleo de 75.000 l de capacidade c/u e 2 de fueloil de 150.000 l c/u para fábrica.

Quarto. O 15 de dezembro de 1999, a Direcção-Geral de Indústria resolveu inscrever no Registro de Instalações de Produção em Regime Especial à citada instalação, outorgando-lhe o número de registro RE-99-55.

Quinto. O 28 de abril de 2008, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas resolveu autorizar administrativamente e incluir no regime especial de produção de energia eléctrica uma modificação da instalação, consistente na substituição dos cinco motores de 1.320 kW/u alimentados com gasóleo por outros cinco alimentados a gás natural, com as seguintes características unitárias básicas:

– Gerador Deutz, modelo TCG2020V16, com uma potência de 1.365 kW a factor de potência 1.

– Regime de consumo de gás: 3.309 kW.

– Potência mecânica o pleno ónus: 1.400 kW.

– Rendimento eléctrico do grupo: 41,3%.

– Tensão de geração: 0,66 kV trifásico.

– Frequência: 50 Hz.

Sexto. O 6 de novembro de 2008, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas aprovou o projecto de execução da modificação citada.

Sétimo. O 23 de janeiro de 2009, a Delegação Provincial da Conselharia de Inovação e Indústria autorizou a posta em servicio da instalação de coxeración modificada.

Oitavo. O 10 de fevereiro de 2009, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas resolveu efectuar a inscrição prévia no Registro de Instalações de Produção de Energia Eléctrica em Regime Especial da Comunidade Autónoma da Galiza, com o número REP-09-04, da instalação de coxeración modificada.

Noveno. O 31 de março de 2009, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas resolveu modificar a inscrição definitiva da instalação de referência no Registro de Instalações de Produção de Energia Eléctrica em Regime Especial da Comunidade Autónoma da Galiza, com o número RE-99-55, recolhendo a modificação citada.

Décimo. O 6 de maio de 2010, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas autorizou a mudança de titularidade e subrogación dos direitos e obrigações assumidos em virtude das autorizações administrativas outorgadas para a instalação de coxeración que Campo Brick, S.L., possuía em Albixoi, câmara municipal de Mesía (A Corunha), a favor de Rodonita Energía, S.L.

Décimo primeiro. O 23 de julho de 2010, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas resolveu modificar a inscrição prévia e a inscrição definitiva da central de coxeración no Registro de Instalações de Produção de Energia Eléctrica em Regime Especial da Comunidade Autónoma da Galiza com o fim de recolher a mudança de titularidade indicado no antecedente de facto décimo.

Décimo segundo. O 20 de dezembro de 2022, Rodonita Energía, S.L. solicitou ante a Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha, (actualmente Conselharia de Economia, Indústria e Inovação), em diante, chefatura territorial, o desmantelamento parcial da planta de coxeración da sua titularidade situada na câmara municipal de Mesía (A Corunha) consistente principalmente no desmantelamento de dois dos cinco motores que conformam a planta juntando entre outra documentação o projecto de execução do citado desmantelamento denominado Projecto de desmantelamento de dois motores de coxeración nas instalações de Rodonita Energía no termo autárquico de Mesía, província da Corunha, assinado o 28 de setembro de 2022.

Na mesma data, mediante uma nova solicitude, a citada empresa solicitou a autorização administrativa prévia da hibridación da planta de coxeración resultante do desmantelamento parcial mencionado com uma nova instalação solar fotovoltaica para autoconsumo com excedentes incorporando na solicitude o correspondente projecto de execução denominado projecto de execução de instalação fotovoltaica hibridación-Rodonita Energía-Mesía, assinado o 9 de dezembro de 2023.

Décimo terceiro. O 6 de março de 2023, a chefatura territorial remeteu à câmara municipal de Mesía (A Corunha), à Agência Galega de Infra-estruturas e a Águas da Galiza, respectivamente, uma separata do projecto da instalação solar fotovoltaica com o fim de que formulem o condicionado técnico procedente de acordo com o recolhido no artigo 47 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; não se recebeu resposta por parte da Câmara municipal de Mesía nem de Águas da Galiza no prazo estabelecido pelo que se percebe a conformidade de ambas entidades com o projecto e se contínua com a tramitação tal como indica o citado artigo.

Décimo quarto. O 10 de março de 2023, o Serviço Provincial da Corunha da Agência Galega de Infra-estruturas informou que não precisa a autorização prévia ao não afectar a instalação fotovoltaica ao domínio público da estrada autonómica AC-524.

Décimo quinto. O 13 de abril de 2023, a empresa promotora manifestou a aceitação do recolhido no informe emitido pelo Serviço Provincial da Corunha da Agência Galega de Infra-estruturas citado no antecedente décimo quarto.

Na mesma data a empresa promotora apresentou um novo projecto de execução para o desmantelamento parcial da planta de coxeración de referência denominado Projecto de desmantelamento de dois motores de coxeración nas instalações de Rodonita Energía no termo autárquico de Mesía, província da Corunha, assinado o 11 de abril de 2023 pelo engenheiro industrial Pedro Antas Pérez, colexiado núm. 520 do ICOIIG.

Décimo sexto. O 14 de abril de 2023, a chefatura territorial remeteu ao operador do sistema (REE) uma separata do projecto de desmantelamento parcial da planta de coxeración de referência com o fim deste emita o correspondente relatório de acordo com o recolhido no artigo 53.5 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Na mesma data a chefatura territorial remeteu à Comissão Nacional dos Comprados e da Competência (CMNC) uma separata do projecto de desmantelamento com o fim de que esta emita relatório prévio sobre a autorização de encerramento, de acordo com o recolhido no artigo 138 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Décimo sétimo. O 28 de junho de 2023, Rodonita Energía, S.L. apresenta documentação adicional entre a qual figura um novo projecto de execução da hibridación da planta de coxeración resultante do desmantelamento parcial com uma nova instalação solar fotovoltaica para autoconsumo com excedentes assinado o 27 de junho de 2023.

Décimo oitavo. O 1 de agosto de 2023, Rodonita Energía, S.L. solicita ante a chefatura territorial a agrupamento dos expedientes correspondentes ao desmantelamento parcial da planta de coxeración da sua titularidade situada na câmara municipal de Mesía (A Corunha), código de expediente IN408A 2007/08, e a hibridación da planta de coxeración consequência do desmantelamento parcial com uma nova instalação solar fotovoltaica para autoconsumo com excedentes, código de expediente IN408A 2022/4-1, com o fim de efectuar a sua tramitação conjunta.

Décimo noveno. O 3 de agosto de 2023, Rodonita Energía, S.L. achega documentação adicional entre a qual se encontra um novo projecto de execução da hibridación de referência denominado Projecto técnico instalação fotovoltaica de autoconsumo de 2.453 kWp com venta de excedentes não acolhido a compensação, assinado o 3 de agosto de 2023 pelo engenheiro industrial Camilo José González Fernández, colexiado núm. 1.312 do ICOIIG.

Vigésimo. O 18 de agosto de 2023 e o 16 de outubro de 2023, a chefatura territorial requereu-lhe a Rodonita Energía, S.L. documentação complementar necessária para continuar com a tramitação do procedimento. A solicitante apresentou a documentação requerida o 26 de setembro de 2023 e o 26 de outubro de 2023 entre a qual se encontram anexo ao projecto citado no antecedente de facto décimo noveno assinados o 18 de setembro de 2023 e o 26 de outubro de 2023 pelo engenheiro industrial Camilo José González Fernández.

Vigésimo primeiro. O 29 de novembro de 2023, a Chefatura Territorial da Corunha informou sobre o procedimento de autorização administrativa prévia e de construção de referência, não observando-se impedimento para a continuidade da sua tramitação.

Vigésimo segundo. O 13 de fevereiro de 2024, esta direcção geral reitera as solicitudes de relatório ao operador do sistema (REE) e à Comissão Nacional dos Comprados e da Competência (CMNC) mencionadas no antecedente de facto décimo sexto; não se recebeu resposta por parte de nenhum dos dois organismos no prazo estabelecido pelo que se percebe a sua conformidade com o projecto de desmantelamento.

Na mesma data mencionada, assim como o 19 de fevereiro de 2024 e o 5 de abril de 2024, se lhe requer a Rodonita Energía, S.L. documentação adicional necessária para continuar com a tramitação do procedimento. A empresa apresentou a documentação requerida o 14 de fevereiro de 2024, o 20 de fevereiro de 2024 e o 8 de abril de 2024, incluindo um documento assinado pelo representante de Rodonita Energía, S.L. o qual recolhe que «os projectos apresentados posteriormente ao inicial não modificam as afecções iniciais e por isso não se faz preciso a remissão de novas separatas já que os organismos afectados não variam a respeito dos inicialmente indicados».

Vigésimo terceiro. A hibridación da planta de coxeración resultante do desmantelamento parcial com a nova instalação solar fotovoltaica para autoconsumo com excedentes conta com os direitos de acesso e conexão à rede de distribuição, de acordo com o informe emitido o 5 de outubro de 2023 por UFD Distribuição Electricidad, S.A., actualizados com o fim de recolher a hibridación com a instalação solar fotovoltaica, indicando que dos 6.825 kW concedidos para o total da potência instalada 2.000 kW serão empregues como hibridación fotovoltaica e recolhendo, além disso, que a data de emissão destes permissões é o 7 de outubro de 2022.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este procedimento com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, estabelece que para a posta em funcionamento de novas instalações de transporte, distribuição, produção e linhas directas recolhidas na mencionada lei ou modificação das existentes requererá de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e autorização de exploração, que terão carácter regrado, correspondendo-lhe neste caso o seu outorgamento à Administração autonómica.

Terceiro. De acordo com o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, corresponde-lhe à Direcção-Geral competente em matéria de energia a competência para outorgar a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção desta instalação.

Quarto. Atendendo à data de início da tramitação da instalação de hibridación recolhida no antecedente de facto décimo segundo, não procede o trâmite ambiental regulado no título II, capítulo II, secção 2ª da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como a nenhum dos procedimentos de avaliação ambiental contemplados no título III, capítulo II Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza.

Quinto. Segundo o recolhido no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, a hibridación da planta de coxeración existente, resultante do desmantelamento parcial, com a nova instalação solar fotovoltaica para autoconsumo com excedentes está exenta do trâmite de informação pública; além disso, o promotor não solicitou a declaração de utilidade pública.

Sexto. Na tramitação tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, no Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electrotécnico para baixa tensão, e as suas instruções complementares, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, no Real decreto 413/2014, de 6 de junho, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis, coxeración e resíduos, no Real decreto 244/2019, de 5 de abril, pelo que se regulam as condições administrativas, técnicas e económicas do autoconsumo de energia eléctrica, na Instrução 2/2021, de 4 de março, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, sobre a tramitação administrativa e os requisitos técnicos aplicável às instalações de geração associadas às modalidades de autoconsumo e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar autorização administrativa à sociedade Rodonita Energía, S.L. para o desmantelamento parcial de uma planta de coxeración existente situada na câmara municipal de Mesía (A Corunha) segundo o projecto denominado Projecto de desmantelamento de dois motores de coxeración nas instalações de Rodonita Energía no termo autárquico de Mesía, província da Corunha, assinado o 11 de abril de 2023 pelo engenheiro industrial Pedro Antas Pérez, colexiado núm. 520 do ICOIIG.

Os dados principais deste projecto são:

Desmantelamento dos grupos 1 e 5 da planta de coxeración gás natural de 6.825 kW e que fornece de energia térmica e eléctrica a Campo Brick. Os elementos que se desmantelam nestes grupos são:

– Grupo motor-gerador, sistema de refrigeração, sistema de lubricación, sistema de combustível, sistema de arranque, sistema de controlo, gestão e mando, sistema de admissão e sistema de escape e aproveitamento até o entroncamento comum.

A instalação de coxeración resultante teria as seguintes características técnicas:

– 3 grupos motor-gerador a gás natural com as seguintes características unitárias básicas:

a) Regime de consumo de gás de 3.309 kW.

b) Motor com uma potência mecânica ao eixo de 1.400 kW.

c) Geradores trifásicos da casa DEUTZ, tipo TCG 2020V16, de 1.681 kVA, com um rendimento do 97,5 % (com os φ = 1) – 96,1 % (com os φ = 0,8), subministra uma potência eléctrica activa de 1.365 kW (4.095 kW total da planta).

d) Rendimento eléctrico do grupo do 41,3 %.

e) Tensão de geração de 660 V.

f) Frequência de 50 Hz.

– Para a elevação de tensão: transformadores de potência de 3.000 e 4.500 kVA, com uma relação de transformação 0,66/15 kV, assim como um de 400 kV e 15/0,4 kV para serviços auxiliares.

– Instalação com os preceptivos sistemas de protecção, manobra, mando, controlo, interconexión com a linha de distribuição e os correspondentes sistemas de posta a terra.

– Aparellaxe MT composta de:

• 1 cela de 15 kV de protecção de linha.

• 1 cela de 15 kV de medida-remonte de barra.

• 1 cela de 15 kV de protecção geral.

• 1 cela de 15 kV de protecção dos geradores.

• 1 cela de 15 kV de medida de tensão de sincronismo.

• 1 cela de 15 kV de protecção CT da fábrica.

– Energia eléctrica exportada prevista: 13.811 MWh/ano (5.200 h/ano).

– Rendimento térmico previsto referência para cálculo REE (rendimento eléctrico equivalente): 86,83 %.

Segundo. Outorgar autorização administrativa prévia e de construção para a hibridación da planta de coxeración resultante com uma nova instalação solar fotovoltaica para autoconsumo com excedentes que a empresa solicitante possui na mesma localização na câmara municipal de Mesía (A Corunha) segundo o projecto denominado projecto técnico instalação fotovoltaica de autoconsumo de 2.453 kWp com venta de excedentes não acolhido a compensação, assinado o 3 de agosto de 2023 pelo engenheiro industrial Camilo José González Fernández, colexiado núm. 1.312 do ICOIIG, assim como os anexo ao citado projecto assinados pelo citado engenheiro o 18 de setembro de 2023 e o 26 de outubro de 2023.

As características principais da hibridación de referência são as seguintes:

Solicitante/promotor: Rodonita Energía, S.L. (CIF B36046498).

Domicílio social: lugar Arnosa, nº 35, Vilalonga, Sanxenxo (Pontevedra).

Situação: câmara municipal de Mesía (A Corunha).

Potência instalada planta fotovoltaica: 2.452,87 kW.

Potência instalada hibridación (fotovoltaica+coxeración): 6.457,87 kW.

Potência instalada evacuable hibridación: 6.457,87 kW.

Potência instalada evacuable planta fotovoltaica de autoconsumo: 2.000 kW.

Os dados principais deste projecto são:

Instalação de central fotovoltaica de autoconsumo de 2.452,87 kW de potência com as seguintes características:

– Produção anual estimada: 3.418,68 MWh/ano.

– Conexão: em AT à cela MT específica situada no CPMC projectado e de aqui ao CT particular da empresa.

– LMTS a 15 kV de 40 metros, motorista tipo RHZ1-OL 12/20 kV 95 mm2, com origem no CPMC projectado e remate no CT de fábrica. Esta linha discorrerá directamente soterrada em gabia.

– Gerador:

• 5.275 painéis fotovoltaicos de 465 Wp (3.923 painéis irão em coberta de naves de fábrica e 1.352 irão num terreno adjacente à fábrica) interconectados com os inversores em cabo tipo solar ZZ-F (As) 0,6/1 kV, PVH1Z2Z2-K, 2×6 mm2.

• 7 inversores de 320 kW nominal (352 kW máx.), para instalar num local independente, conectados por um motorista tipo XZ1 (S) 0,6/1 kV 3×150 mm2 ao correspondente quadro de protecções AC BT e destes ao quadro de protecções geral AC BT e desde este quadro vai a trafo elevador mediante motorista de secção 5×(4×1×240) mm2+5×1×120 mm2.

• CT e CPMC em envolvente prefabricada que terá os seguintes elementos principais:

– A tensão de geração a 800 V elevar-se-á a 15 kV mediante trafo elevador de 2.500 kVA com relação de transformação 0,8/15 kV.

– CPMC: celas 1P (protecção trafo gerador)+1R (remonte)+1M+1L (com entrada coxeración existente em fábrica)+1P (protecção trafo fábrica).

• Trafo de SS.AA. de 5 kVA e relação de transformação 0,8/0,4 kV para instalar no mesmo local que os inversores.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. A instalação terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projectos de execução referidos no ponto primeiro e segundo da parte dispositiva desta resolução.

2. Deverá cumprir-se, em todo momento, quanto estabelece o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, o Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electrotécnico para baixa tensão, e as suas instruções complementares, assim como a demais normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

3. Para introduzir modificações que afectem a dados básicos do projectos será necessária a prévia autorização desta direcção geral. Por sua parte, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar-lhe a este centro directivo todas as resoluções que dite em aplicação da supracitada facultai.

4. Uma vez construídas as instalações, o titular apresentará uma solicitude de autorização de desmantelamento e autorização de exploração de acordo com o estabelecido no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 132.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, perante a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha, com o fim de que esta proceda a efectuar a inspecção da totalidade das obras e montagens efectuadas e verificar o cumprimento dos compromissos contraídos por Rodonita Energía, S.L. e dos condicionar impostos nesta resolução para o qual deverá achegar a documentação requerida na ITC-RAT 22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. Depois de obter a autorização de desmantelamento e de exploração mencionadas no parágrafo anterior o promotor deverá solicitar a modificação da inscrição da instalação no Registro Administrativo de Instalações de Produção de Energia Eléctrica da Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com o recolhido nos artigos 39 e 40 do Real decreto 413/2014, de 6 de junho, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis, coxeración e resíduos.

6. O prazo para a posta em serviço das instalações será de três meses contados a partir da data de notificação da obtenção da última permissão necessária para executar a instalação. Se transcorrido o dito prazo aquela não teve lugar, poderá produzir-se-á a caducidade destas autorizações.

7. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à revogação das autorizações, prévia audiência do interessado.

8. Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra este acto, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais