DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quarta-feira, 8 de maio de 2024 Páx. 28190

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2024 pela que se convoca o curso superior A Agenda Urbana: um novo marco para as políticas públicas nas cidades e vilas. Elaboração, execução e avaliação de agendas urbanas locais.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) para o ano 2024, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso superior A Agenda Urbana: um novo marco para as políticas públicas nas cidades e vilas. Elaboração, execução e avaliação de agendas urbanas locais, que se desenvolverá conforme as seguintes bases:

Primeira. Objectivos

Podem salientar-se como principais objectivos deste curso os seguintes:

• Dar-lhe a conhecer ao pessoal da Administração pública galega as diferentes oportunidades de financiamento vinculadas às agendas urbanas locais, através do Marco financeiro plurianual 2021-27 (MFP) e do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR).

• Aprofundar nos diferentes aspectos que conformam a Agenda urbana espanhola e a sua dimensão estratégica.

• Aprofundar nos diferentes componentes que conformam uma agenda urbana local e na imbricación destes na sua elaboração e execução.

• Dar a conhecer experiências e estudos de caso a nível galego e nacional de agendas urbanas locais e aprofundar, através dos ditos casos, no uso de determinados instrumentos e metodoloxías empregados na sua elaboração, execução e avaliação.

• Analisar os aspectos chave da próxima convocação de ajudas Feder para as estratégias territoriais integradas, em caso que a citada convocação de ajudas se publique durante o transcurso do curso.

Segunda. Conteúdos

Este curso superior abordará os seguintes temas:

– Agenda urbana espanhola e agendas urbanas autonómicas.

– Agenda urbana espanhola e cidades pequenas e intermédias.

– Agenda urbana espanhola e planos de acção local.

– Oportunidades de financiamento.

– Componentes das agendas urbanas locais.

– Convocação de ajudas Feder para estratégias territoriais integradas, em caso que a citada convocação de ajudas se publique durante o transcurso do curso.

Terceira. Número de vagas

Quarenta (40).

Quarta. Pessoas destinatarias

1. Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica da Galiza, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, e da Administração local, assim como o seu pessoal eventual. O pessoal empregado público das anteriores administrações deverá estar enquadrado em alguma das seguintes categorias:

a) Grupo A (subgrupos A1 ou A2) do pessoal funcionário.

b) Grupos I ou II do pessoal laboral.

2. No caso de não cobrir-se a totalidade das vagas convocadas, as vaga que resultem poderão ser cobertas por pessoal contratado pelas administrações públicas da Galiza com um contrato de serviços ou equivalente, cargos eleitos, assim como profissionais que se encontrem em posse do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

Quinta. Desenvolvimento

1. Modalidade de impartição: mista.

2. Duração: 40 horas lectivas (26 horas lectivas pressencial e 14 horas de actividades não pressencial destinadas ao desenvolvimento e entrega de um trabalho prático titorizado de interesse do estudantado).

3. Datas das classes pressencial: 22 e 29 de maio; 5, 12, 19 e 26 de junho de 2024. Em caso de publicar-se a convocação de ajudas Feder, uma vez iniciado o curso, acrescentar-se-á outro dia de classe, o 25 ou o 27 de junho, para analisar os aspectos chave da dita convocação.

4. Horário das classes pressencial: de manhã e tarde, principalmente pela manhã, em sessões de 3 a 5 horas.

5. O desenvolvimento da parte pressencial do curso será na EGAP, na rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e com os critérios de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava, respectivamente, desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e, depois, seleccionar em nome do curso»: curso superior A Agenda Urbana.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 13 de maio de 2024.

6. Antes de que finalize o prazo de inscrição, as pessoas solicitantes relacionadas a seguir deverão enviar ao correio electrónico novas.egap@xunta.gal a seguinte documentação:

• Pessoal empregado público e pessoal eventual da Administração local: cabeceira de folha de pagamento, tomada de posse ou certificado assinado por quem corresponda, em que se acreditem grupo e categoria (algum dos indicados na base quarta).

• Pessoal contratado pelas administrações públicas da Galiza com um contrato de serviços ou equivalente e cargos eleitos: cópia do contrato, cabeceira de folha de pagamento ou certificado assinado pela pessoa responsável.

• Profissionais: cópia de alguma dos títulos indicados na base quarta.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, desde as 9.00 até as 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

2. Em caso que a pessoa interessada se oponha a esta consulta, deverá indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõe, que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte correio: novas.egap@xunta.gal

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de selecção

Os critérios de selecção serão os indicados na base quarta desta resolução, com a preferência estabelecida para o pessoal empregado público relacionado na dita base.

Fora da dita preferência, o critério secundário de ordenação será a data e a hora de matrícula de cada pessoa solicitante.

Noveno. Matrícula. Montante e pagamento

1. O montante da matrícula será de seiscentos euros (600 €), salvo o indicado no ponto seguinte.

2. Terão um regime bonificado e corresponder-lhes-á um montante de matrícula de trezentos euros (300 €), às pessoas destinatarias relacionadas na base quarta, ponto 1.

3. O pagamento da matrícula poder-se-á fazer efectivo num prazo único ou em dois prazos:

a) O pagamento, pelo montante total (100 %) ou do primeiro prazo (60 %), deverá efectuar-se dentro dos dois dias seguintes ao da comunicação por parte da EGAP de ser seleccionado/a. No caso de optar pelo pagamento fraccionado, o 40 % restante fá-se-á efectivo entre o 10 e o 14 de junho de 2024.

b) Todas as pessoas seleccionadas receberão no seu correio as instruções para a formalização do pagamento da matrícula.

4. Uma vez formalizado o pagamento da matrícula, pelo montante total, ou primeiro e segundo prazo em caso que seja fraccionado, deverá enviar-se o correspondente comprovativo bancário ao endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal, e especificar o nome e os apelidos da pessoa seleccionada no curso. A confirmação final da admissão no curso de cada aluno/a ficará condicionar à recepção do dito comprovativo no prazo estabelecido.

5. A EGAP não procederá à devolução das quantidades abonadas em conceito de matrícula no caso de renúncia ou abandono uma vez iniciado o curso.

Décima. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes seja superior ao número de vagas e, de ser o caso, das pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Décimo primeira. Mudanças ou substituições na selecção; renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal o mais proonto possível e, em todo o caso e no máximo, até o dia 20 de maio de 2024, às 11.00 horas, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir do dia da falta de assistência. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

4. Trabalho final titorizado.

Será necessário ter feito e superado o trabalho final titorizado para ter direito a realizar o exame final. As pessoas que não entregassem o trabalho final titorizado passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo segunda. Certificado electrónico de aproveitamento

No final do curso emitir-se-lhes-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente, sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas pressencial, completassem o trabalho final titorizado e obtivessem a qualificação de apto/a na prova final do curso. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, as datas e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo terceira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sifacultade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização; nesse caso, empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas, previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública