O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o 24 de abril de 2024, adoptou o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a acessibilidade de dois edifícios de habitações situados na travesa da Choça, números 3 e 4, segundo o documento reformado apresentado o 12.4.2024, elaborado pelo arquitecto Jesús Carrillo Pena (Carquitec, S.L.P), por iniciativa da comunidade de proprietários do edifício núm. 3 da travesa da Choça.
O estudo de detalhe contém a delimitação espacial do âmbito da actuação, para os efeitos do disposto pelos artigos 24 do Real decreto legislativo 7/2015 e 13.2 da Lei 1/2019, de rehabilitação, regeneração e renovação urbanas da Galiza, que habilitam a ocupação do domínio público e das superfícies comuns de uso privativo para a instalação de elevadores ou outros elementos que assegurem a acessibilidade universal, assim como para a realização de obras ou instalações que reduzam a demanda energética.
Ao amparo do disposto pelo artigo 13.5 da citada Lei 1/2019, acorda-se que as actuações dirigidas à melhora das condições de acessibilidade e da eficiência energética previstas no estudo de detalhe não computarán para os efeitos de edificabilidade, volume máximo edificable e ocupação de parcela, nem de distâncias mínimas a lindeiros, outras edificações, espaços públicos e vias públicas, ou cumprimento de aliñacións.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a normativa urbanística publicará no Boletim Oficial da província. Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2024
A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica