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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Terça-feira, 7 de maio de 2024 Páx. 28137

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa de encerramento de infra-estruturas de distribuição de energia eléctrica (expediente IN407A 2023/263-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa de encerramento de infra-estruturas de distribuição de energia eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: rua A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: desmontaxe CT Malecón, 27SS22 (Sarria).

Situação: câmara municipal de Sarria.

Finalidade da instalação: encerramento de instalações.

Orçamento: 1.900,81 euros.

Documentação complementar:

– Cópia do projecto.

Factos:

Primeiro. O 14.9.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento da autorização administrativa de encerramento definitivo das instalações descritas no projecto de execução denominado Desmontaxe CT Malecón, 27SS22 (Sarria).

Segundo. O 10.4.2024, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Terceiro O projecto apresentado por UFD Distribuição Electricidad, S.A. não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Considerações legais e técnicas:

1. Em virtude do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Lugo é o órgão competente para outorgar a autorização administrativa prévia de encerramento definitivo das instalações de distribuição de energia eléctrica quando o seu aproveitamento afecte só a Comunidade Autónoma da Galiza e a sua tensão de serviço seja inferior a 132 kV.

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

3. As características técnicas mais significativas das instalações recolhidas no projecto técnico denominado Desmontaxe CT Malecón, 27SS22 (Sarria), objecto da solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia de encerramento, são:

– Desmontaxe do CT Malecón 27SS22, com uma potência de 630 kVA (expediente 6678 AT).

– Desmontaxe de 10 metros de motorista tipo RHZ1-240 desde a arqueta de entrada ao CT até a zela de linha.

– A baixa tensão atender-se-á desde o CT avenida Benigno Quiroga, 7 (27SV53) e desde o CT Calvo Sotelo, 102 (27CS11).

4. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, estabelece no seu artigo 38.2 que se considerarão elementos constitutivos da rede de distribuição todos aqueles activos da rede de comunicações, protecções, controlo, serviços auxiliares, terrenos, edificações e demais elementos auxiliares, eléctricos ou não, necessários para o ajeitado funcionamento das redes de distribuição, incluídos os centros de controlo em todas as partes e elementos que afectem as instalações de distribuição.

5. No seu artigo 39.1, a dita Lei 24/2013, de 26 de dezembro, dispõe que o encerramento definitivo das instalações de distribuição estará submetido, com carácter prévio, ao regime de autorizações estabelecido no artigo 53 precisando, portanto, autorização administrativa prévia. O procedimento para o seu outorgamento é o indicado nos artigos 135 a 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

De acordo contudo o indicado e de conformidade com o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro,

RESOLVO:

Conceder a autorização administrativa prévia de encerramento definitivo das instalações pertencentes à rede de distribuição de energia eléctrica de UFD Distribuição Electricidad, S.A. de características descritas e que se encontram recolhidas no projecto denominado Desmontaxe CT Malecón, 27SS22 (Sarria) com as seguintes considerações:

– De conformidade com o estabelecido no artigo 138 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, o encerramento definitivo de instalações solicitado por UFD Distribuição Electricidad, S.A. implicará o seu desmantelamento e, considerando o planeamento proposto, disporá para a sua execução do prazo de um (1) mês contado a partir da data de recepção da presente resolução.

– A presente autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– Segundo o estabelecido no artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a presente autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV.

– Uma vez rematado o desmantelamento, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitará a esta chefatura territorial o levantamento da acta de encerramento da instalação.

– Em cumprimento do estabelecido no artigo 155 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, as servidões de passagem de energia eléctrica, inherentes às instalações de distribuição, ficarão extinguidas no momento em que seja emitida a acta de encerramento.

– Em cumprimento do estabelecido no artigo 138.3 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a resolução deverá ser publicada no DOG.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 12 de abril de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo