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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Terça-feira, 7 de maio de 2024 Páx. 28129

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorga a autorização administrativa prévia e de construção da hibridación de uma instalação solar fotovoltaica com o parque eólico Serra do Páramo que Virandel, S.L. promove na câmara municipal do Páramo (Lugo).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Virandel, S.L. em relação com a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da hibridación de uma instalação solar fotovoltaica com o parque eólico Serrá do Páramo, constam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 15 de setembro de 2005, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas resolveu autorizar administrativamente, aprovar o projecto de execução e reconhecer a condição de instalação acolhida ao regime especial de produção de energia eléctrica do projecto modificado do parque eólico denominado Serra do Páramo por uma potência de 20 MW, expediente 081-EOL.

Segundo. Com data de 17 de julho de 2008, a Delegação Provincial da Conselharia de Inovação e Indústria de Lugo resolveu autorizar a posta em serviço definitiva do parque eólico Serra do Páramo.

Terceiro. Com data de 3 de novembro de 2008, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas resolveu inscrever definitivamente no Registro de Instalações de Produção de Energia Eléctrica em Regime Especial da Comunidade Autónoma da Galiza o parque eólico Serra do Páramo de 20 MW e outorgou-se-lhe o número de registro RE-08-266, com uma potência de 20 MW.

Quarto. Com data de 5 de outubro de 2022, Javier Martí Magro, em nome e representação de Virandel, S.L. apresentou uma solicitude de autorização administrativa prévia e de construção para a hibridación de uma instalação solar fotovoltaica de 3.200 kW de potência instalada situada na câmara municipal do Páramo (Lugo) com o parque eólico Serra do Páramo que a empresa solicitante possui na mesma localização citada nos antecedentes de facto precedentes.

Quinto. Com data de 10 de abril de 2023, a Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (actualmente, Conselharia de Economia, Indústria e Inovação) remeteu respectivamente à Câmara municipal do Páramo, à Deputação Provincial de Lugo, ao Serviço de Montes de Lugo da Conselharia do Meio Rural e à Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades uma separata do projecto de hibridación de referência com o fim de que se formule o condicionado técnico procedente de acordo com o recolhido no artigo 47 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

A câmara municipal do Páramo não remeteu resposta à solicitude de formulação de condicionado técnico no prazo estabelecido pelo que se percebe a conformidade com o projecto de hibridación e se continua com a tramitação tal como indica o citado artigo 47.

Sexto. Mediante o Acordo de 11 de abril de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (actualmente, Conselharia de Economia, Indústria e Inovação), submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação fotovoltaica na câmara municipal do Páramo (expediente LU-2022-05) publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 18, de 20 de abril de 2023, com uma potência instalada de 3.200 kW.

Durante o período de informação pública não se apresentou nenhuma alegação.

Sétimo. Com data de 27 de abril de 2023, a Deputação Provincial de Lugo informou que as actuações que se pretendem realizar encontram-se fora das zonas de domínio público e de protecção das estradas provinciais de acordo com a definição dos artigos 37 a 40 da Lei 8/2013, de estradas da Galiza.

Na mesma data, o Serviço de Montes de Lugo da Conselharia do Meio Rural emitiu relatório favorável sobre o projecto de hibridación de uma instalação solar fotovoltaica com o parque eólico Serra do Páramo, que recolhe uma série de condicionado.

Oitavo. Com data de 23 de maio de 2023, a empresa promotora manifestou a aceitação do recolhido no informe emitido pela Deputação Provincial de Lugo citado no antecedente de facto sétimo.

Noveno. Com data de 26 de maio de 2023, a empresa promotora manifestou a aceitação do recolhido no informe emitido pelo Serviço de Montes de Lugo da Conselharia do Meio Rural citado no antecedente de facto sétimo.

Décimo. Com data de 24 de novembro de 2023, a Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades resolveu «autorizar as obras contidas no projecto de hibridación FV Serra do Páramo de 3,2 MW (separata para a DXPC) de dezembro de 2022, assinado pelo engenheiro industrial colexiado na Galiza 867, Francisco Javier Bouza Cabarcos, tendo em conta a nova versão da memória da avaliação de impacto sobre o património cultural do Projecto de hibridación FV Serra do Páramo, assinada pelo arqueólogo Cristobal Nodar», que recolhe uma série de condicionado.

Décimo primeiro. Com data de 21 de fevereiro de 2024, a empresa promotora manifestou a aceitação do recolhido no informe emitido pela Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades citado no antecedente décimo.

Décimo segundo. Com data de 7 de dezembro de 2023, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Lugo emitiu relatório favorável sobre o projecto técnico da hibridación de referência com o fim de obter a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por outros órgãos da Administração.

Décimo terceiro. Com data de 21 de fevereiro de 2024, requer-se-lhe a Virandel, S.L. documentação adicional necessária para continuar com a tramitação do procedimento. A empresa achegou na mesma data a documentação requerida.

Décimo quarto. A hibridación da planta solar fotovoltaica com o parque eólico Serra do Páramo conta com a actualização da aceptabilidade para o acesso em rede de distribuição subxacente da subestação Chantada 220 kV para uma potência instalada de 23,375 MW e uma capacidade de acesso de 20 MW de acordo com o recolhido no documento emitido o 13 de junho de 2022 pelo administrador da rede de transporte.

Além disso, a instalação conta com a actualização da permissão de acesso e conexão à rede de distribuição de 17 de junho de 2022, de acordo com o indicado no documento emitido o 3 de abril de 2023 pelo administrador da mencionada rede (UFD Distribuição Electricidad, S.A.), para uma potência instalada de 23,375 MW com uma capacidade de acesso máxima para a instalação de 20 MW, que recolhe uma capacidade de acesso de tecnologia eólica com permissões em vigor de 20 MW e uma capacidade de acesso concedida para hibridación através de tecnologia fotovoltaica de 3,375 MW.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este procedimento com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, estabelece que para a posta em funcionamento de novas instalações de transporte, distribuição, produção e linhas directas recolhidas na mencionada lei ou modificação das existentes requererá de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e autorização de exploração, que terão carácter regrado, e corresponde-lhe neste caso o seu outorgamento à Administração autonómica.

Terceiro. De acordo com o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, corresponde à direcção geral competente em matéria de energia a competência para outorgar a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção desta instalação.

Quarto. Tendo em conta a data de início da tramitação da instalação de hibridación recolhida no antecedente do feito quarto, não procede o trâmite ambiental regulado no título II, capítulo II, secção 2ª, da Lei 21/2013, do 9 do dezembro, de avaliação ambiental, assim como nenhum dos procedimentos de avaliação ambiental recolhidos no título III, capítulo II, da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza.

Quinto. Na tramitação tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, no Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão e as suas instruções complementares, no Real Decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, no Real decreto 413/2014, de 6 de junho, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis, coxeración e resíduos, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar autorização administrativa prévia à sociedade Virandel, S.L. para a hibridación de uma instalação solar fotovoltaica com o parque eólico Serra do Páramo que a empresa solicitante possui na mesma ubicación na câmara municipal do Páramo (Lugo) segundo o correspondente projecto.

Segundo. Outorgar a autorização administrativa de construção para a hibridación de uma instalação solar fotovoltaica com o parque eólico Serra do Páramo que Virandel, S.L. possui na mesma lozalización na câmara municipal do Páramo (Lugo), segundo o projecto denominado Projecto de hibridación FV Serra do Páramo de 3,2 MW nominal câmara municipal do Páramo (Lugo), assinado pelo engenheiro industrial Francisco Javier Bouza Cabarcos, colexiado nº 867 do ICOIIG.

As características principais recolhidas no projecto são as seguintes:

Solicitante/Promotor: Virandel, S.L. (CIF B15637051).

Domicílio social: rua Templarios, 4-6 baixo, 15670 O Burgo, Culleredo (A Corunha).

Situação: polígono 11, parcelas 2, 3, 11, 12, 109, 110 e 112, na câmara municipal do Páramo (Lugo).

Coordenadas UTM ETRS89: X: 612.226, Y: 4.798.196.

Potência instalada planta fotovoltaica (inversores): 3.200 kW.

Potência instalada hibridación (fotovoltaica+eólica): 23.200 kW.

Potência instalada evacuable hibridación: 20.000 kW.

Potência instalada evacuable planta fotovoltaica: 3.200 kW.

Características técnicas principais das instalações:

– Instalação solar fotovoltaica conectada à rede de distribuição de 3.200 kW de potência nominal (3.705 kWp), formada por:

– Cinco mil setecentos (5.700) módulos solares fotovoltaicos de silicio monocristalino de 650 Wp por unidade colocados sobre uma estrutura metálica fixa, com inclinação 25º e fincada ao chão mediante zapatas de formigón armado.

– 16 inversores de 200 kW de potência nominal, limitada à potência de acesso máxima autorizada para a instalação híbrida mediante o sistema de controlo existente para o parque eólico Serra do Páramo.

– Centro de transformação (CT) em caseta prefabricada que albergará um transformador de 3.250 kVA de azeite com relação de transformação 20/0,8 kV e um transformador de 5 kVA com relação de transformação 0,8/0,4/0,23 kV para serviços auxiliares, com as correspondentes celas de linha, medida e protecção.

– Linha eléctrica soterrada a 20 kV, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 95 mm², de 356 m de comprimento, com a origem na cela de linha do CT e final na cela projectada na subestação existente do parque eólico Serra do Páramo.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. A hibridación terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução referidos no ponto segundo da parte dispositiva desta resolução.

2. Deverá cumprir-se, em todo momento, quanto estabelece o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, o Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão e as suas instruções complementares, assim como a demais normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

3. Para introduzir modificações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia desta direcção geral. Por sua parte, a Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e deverá comunicar-lhe a este centro directivo todas as resoluções que dite em aplicação da supracitada facultai.

4. Uma vez construídas as instalações, o titular apresentará uma solicitude de autorização de exploração de acordo com o estabelecido no artigo 53.c) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 132.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, perante a Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, com o fim de que esta efectue a inspecção da totalidade das obras e montagens efectuadas e verifique o cumprimento dos compromissos contraídos por Virandel, S.L. e dos condicionar impostos nesta resolução para o qual deverá achegar a documentação requerida na ITC-RAT 22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. Depois de obter a autorização de exploração mencionada no parágrafo anterior, o promotor deverá solicitar a modificação da inscrição da instalação no Registro Administrativo de Instalações de Produção de Energia Eléctrica da Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com o recolhido nos artigos 39 e 40 do Real decreto 413/2014, de 6 de junho, pelo que se regula actividade de produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis, coxeración e resíduos.

6. O prazo para a posta em serviço das instalações será de dois meses contados a partir da data de notificação da obtenção da última permissão necessária para executar a instalação. Se transcorrido o dito prazo aquela não teve lugar, poderá produzir-se-á a caducidade destas autorizações.

7. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à revogação das autorizações, depois de audiência do interessado.

8. Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra este acto, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais