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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Terça-feira, 7 de maio de 2024 Páx. 28115

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de abril de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cambre (expediente IN407A 2023/205-1).

Expediente: IN407A 2023/205-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: instalação de telecontrol na LMT SMC701 apoio AIN0KA7S//42-2.

Câmara municipal: Cambre.

Factos:

1. O dia 20.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. O seu objecto é melhorar a qualidade e a segurança do serviço eléctrico com a implementación de elementos de seccionamento telecontrolados na linha eléctrica com código SMC701 Cambre-Sigrás, 1, com melhora dos TIEPI nas interrupções levadas a cabo nas operações de exploração e manutenção da dita linha.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado instalação de telecontrol na LMT SMC701 apoio AIN0KA7S//42-2, assinado o dia 23.12.2022 por Miguel Caramés Vila, escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.769 de Vigo (COITIVigo); e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

DOG: 17.8.2023.

BOP: 28.7.2023.

Jornal La Voz da Galiza: 8.8.2023.

Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 2.10.2023

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se-lhe o relatório preceptivo à Câmara municipal de Cambre como entidade afectada. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta à solicitude de relatório.

5. O dia 22.3.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

2. Legislação de aplicação:

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Colina, freguesia de Cela, na câmara municipal de Cambre, e as suas características técnicas são as seguintes:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha SMC-701 autorizado no expediente 26.711, de 144,8 metros de comprimento em motorista tipo LA-30, compreendido entre o apoio nº 42-1 (matrícula AINGAK8O) de formigón tipo AG-HV-12/2B-CR-QUE e o apoio nº 42-3 (matrícula AIM0SVUQ) de formigón tipo FL-HV-1600/13-CR-QUE, consistente em:

- Substituição, respeitando a sua localização actual na parcela com referência catastral 4435917NH5943N0001FÉ sita no lugar da Pena, com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 42-1, do apoio nº 42-2 (matrícula AINOKA7S) de formigón tipo AL-HV-400/12-CB-CS, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-2000/14-H35-QUE(CS), em que se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.

- Substituição do motorista tipo LA-30 (motorista existente) por novo motorista tipo LA-56, no vão de 73,4 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 42-2 projectado e o apoio nº 42-3 existente.

4. Na visita de campo realizada o dia 19.3.2024 para examinar o lugar da instalação não se apreciou nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 5 de abril de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados - termo autárquico de Cambre

Instalação de telecontrol na LMT SMC-701 - apoio AIN0KA7S//42-2

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/Nº do apoio

Superfície (m2)

1

Filomena Bermúdez Vázquez

Matilde Vázquez Varela

Alfredo Díaz Novo

Josefa María Díaz Novo

Francisco Novo Losada

María Olga Novo Blanco

4435917NH5943N0001FÉ

Lugar de Pena

Novo apoio nº 42-2 (ITC)

2

Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño