Expediente: IN407A 2023/283-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: substituição do transformador de 800 kVA por um de 630 kVA do CT nº 15CIP2-A Palloza. A Corunha.
Câmara municipal: A Corunha.
Factos:
1. O dia 15.12.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração eléctrica dos vizinhos da zona, mudando o transformador por final da sua vida útil.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado substituição do transformador de 800 kVA por um de 630 kVA do CT nº 15CIP2-A Palloza. A Corunha, assinado o dia 13.9.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado LÊ-1010.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Não se solicitou o relatório preceptivo a nenhuma Administração, organismo nem empresa de serviço público ou de interesse geral, por não existirem afecções.
4. O dia 4.4.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).
Segunda. Legislação de aplicação.
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na doca da Palloza, 20, na câmara municipal da Corunha, e as suas características técnicas são as seguintes:
Substituição do transformador do CT 15CIP2 actualmente de 800 kVA a 630 kVA de potência (expediente 26208). Instalar-se-á um novo transformador de 630 kVA com uma relação de transformação de 15.000/400 V.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 5 de abril de 2024
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha