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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Terça-feira, 7 de maio de 2024 Páx. 28070

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do montes vicinais denominados Santa María de Salceda e As Cova, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santa María de Salceda, na câmara municipal de Salceda de Caselas (expediente RE22013).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada dos montes vicinais denominados Santa María de Salceda e As Cova, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santa María de Salceda, na câmara municipal de Salceda de Caselas (expediente RE22013).

O 1.12.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 6.9.2022 e número 2022/2208329 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Santa María de Salceda solicita a revisão do esboço dos montes Santa María de Salceda (Resolução de classificação do 15.12.1980) e As Cova (Resolução de classificação do 20.6.2013). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22013. Consta no expediente:

– Memória técnica da revisão do esboço dos montes Fonte Salgueiras e Cova de setembro de 2022. Assinada pelo engenheiro florestal núm. 883 do COETF da Galiza e modificada o 6.7.2023.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Santa María de Salceda do 24.11.23 da aprovação em assembleia do 2.4.2023.

– Cartografía em formato digital.

– Representação a favor da empresa Associação Florestal da Galiza.

Segundo a memória técnica levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcelas com GPS de precisão centimétrica em que se percorreu todo o perímetro com vários membros da junta reitora, durante o percorrido detectaram marcos de todo o perímetro e encravados, a maior parte do perímetro está delimitado por muros que o separam das propriedades privadas. Justificam a necessidade da revisão do esboço por conter muitas deficiências a respeito da delimitação real do monte.

Estes montes estiveram na sua meirande parte catalogado como de utilidade pública no monte de UP 506, Fonte Salgueira e outros, deslindamento aprovado por Ordem ministerial de dezembro de 1960. A parcela As Cova no se encontra deslindada administrativamente. O monte Fonte Salgueira e outros encontra-se amolloado em todo o seu perímetro enquanto que na parcela As Cova existem alguns marcos e muros que o delimitam dos prédios particulares que o rodeiam.

Dentro do seu perímetro existem alguns enclavados de propriedade particular.

Nestes últimos anos solucionou-se mediante um deslindamento a discrepância com a CMVMC da Picoña, que derivou da deficiente classificação destas duas comunidades de montes. Também se chegou a um acordo informal com a CMVMC de Cristiñade (Ponteareas).

Pese estes trâmites o esboço da pasta-ficha não foi revisto acorde a estas modificações de lindes pelo que se pretende com esta tramitação apresentar ante a Administração a delimitação completa actualizada de todo o perímetro em formato digital tanto destes trechos como do resto do perímetro do monte vicinal.

Segundo. O objecto da revisão do esboço são os montes Santa María de Salceda com Resolução de classificação do 5.12.80 e uma superfície de 130 há e o monte As Cova, com Resolução de classificação do 20.6.2013 e uma superfície de 1,27 há.

Segundo os dados do Sistema Registral Florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Santa María de Salceda dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de montes ordenados da Galiza com o núm. 360139-01 e vigente até 2031.

– O esboço apresentado da CMVMC de Santa María de Salceda respeita a linha de deslindamento aprovada pelo Jurado de MVMC de Pontevedra com a CMVMC da Picoña. Também se respeita o linde com o instrumento de gestão núm. 360008 da CMVMC de Cristiñade.

– Não constam actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC. Autorizou-se a permuta PÓ-08-PER-20 com o solicitante Granja Pegullal, S.A. mas não se reflexa na cartografía.

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 115,16 há e 15,50 km e segundo o indicado na memória técnica fica definido do seguinte modo:

Monte: Santa María de Salceda ou Fonte Salgueira.

Superfície: 113,95 há.

Perímetro: 14.855 m.

Linde norte: termo autárquico de Ponteareas.

Linde sul: propriedades particulares da freguesia de Santa María de Salceda.

Linde lês-te: termos autárquicos de Ponteareas e de Salvaterra de Miño.

Linde oeste: MVMC da Picoña.

Monte: As Cova.

Superfície: 1,21 há.

Perímetro: 640 m.

Linde norte: MVMC de São Xurxo.

Linde sul: propriedade particular.

Linde lês-te: propriedade particular e rio Caselas.

Linde oeste: propriedade particular.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Santa María de Salceda (Salceda de Caselas), expediente RE22013, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho de 2012, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no registro da propriedade.

2. Para estes efeitos, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no registro da propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.

4. Aceite a revisão, poder-se-á proceder à marcação dos montes vicinais que, em todo o caso, se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade dos interessados de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço dos montes Santa María de Salceda e As Cova proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Santa María de Salceda e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro, e a documentação achegada».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço dos montes vicinais denominados Santa María de Salceda e As Cova e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço dos montes vicinais denominados Santa María de Salceda e As Cova classificado a favor da CMVMC de Santa María de Salceda (Salceda de Caselas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 22 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra