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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Terça-feira, 7 de maio de 2024 Páx. 28075

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do monte vicinal denominado Cerdeira da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cerdeira, na câmara municipal das Neves (expediente RE22012).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Cerdeira da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cerdeira, na câmara municipal das Neves (expediente RE22012).

O 1.12.2023, o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 6.9.2022 e número 2022/2206752, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Cerdeira solicita a revisão do esboço do monte Cerdeira (Resolução de classificação do 26.5.82). A dita solicitude deu lugar a abertura do expediente RE22012. Consta no expediente:

– Memória técnica da revisão do esboço do monte Cerdeira de setembro de 2022. Assinada pelo engenheiro florestal núm. 883 do COETF da Galiza.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Cerdeira do 20.11.23 da aprovação em assembleia do 22.7.2023.

– Cartografía em formato digital.

– Representação a favor da empresa Associação Florestal da Galiza.

Segundo a memória técnica levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcelas com GPS de precisão centimétrica em que se percorreu todo o perímetro com vários membros da junta reitora, durante o percorrido detectaram marcos de todo o perímetro e encravados, a maior parte do perímetro está delimitado por muros que o separam das propriedades privadas. Justificam a necessidade da revisão do esboço por conter muitas deficiências a respeito da delimitação real do monte.

O monte Pousadoiro, hoje monte vicinal de Cerdeira, corresponde-se com o antigo monte de utilidade pública núm. 327 do Catálogo e está deslindado e marcado. Dentro do seu perímetro existem vários encravados de propriedade particular. O monte consta dos seguintes deslindes aprovados em via administrativa: CMVMC de São Cibrán de Ribarteme (PÓ-DESC-04/14), CMVMC de São Xosé de Ribarteme (PÓ-DESC-04/16) e CMVMC de Santa Eulalia de Batalláns (PÓ-DESX-01/15).

Pese estes trâmites o esboço da pasta-ficha não foi revisto acorde a estas modificações de lindes pelo que se pretende com esta tramitação apresentar ante a Administração a delimitação completa actualizada de todo o perímetro em formato digital tanto destes trechos como do resto do perímetro do monte vicinal.

Segundo. O objecto da revisão do esboço do monte Cerdeira com Resolução de classificação do 26.5.1982 e uma superfície de 659 há.

Segundo os dados do Sistema Registral Florestal tem assinado um convénio ou contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural o 30.1.1987 com o elenco núm. 3615598. Dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360216. Ademais, constam os seguintes actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC:

PÓ-13-PER/08. Isabel e Constante Martínez González.

PÓ-18-PER/08. Isabel e Constante Martínez González.

PÓ-18-PER/04. Fabiola e Carmen González Martínez.

PÓ-09-PER/01. Salvador Martínez González e María Boullosa González.

PÓ-01-PER/01. Floriano Martínez Martínez.

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto é de 715,92 há e 30,8 quilómetros e segundo o indicado na memória técnica fica definido do seguinte modo:

Monte: Cerdeira.

Superfície: 715,92 há.

Linde norte: montes de Santa Eulalia de Batalláns.

Linde sul: montes de São Cibrán de Ribarteme.

Linde lês-te: termo autárquico de Arbo.

Linde oeste: montes de São José de Ribarteme.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Cerdeira (As Neves), expediente RE22012, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular, os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no Registro da Propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.

4. Aceite a revisão, poder-se-á proceder à marcação dos montes vicinais que, em todo o caso, se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade dos interessados de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço do monte Cerdeira proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Cerdeira e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a documentação achegada».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Cerdeira e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Cerdeira classificado a favor da CMVMC de Cerdeira (As Neves), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 22 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra