DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Segunda-feira, 6 de maio de 2024 Páx. 27734

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 2 de maio de 2024 pela que se modifica a Ordem de 27 de fevereiro de 2024 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

A Ordem de 27 de fevereiro de 2024, pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandería e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (DOG núm. 49, de 8 de março), estabelece, entre outras questões, o prazo para a apresentação da solicitude única. Em concreto, o seu artigo 16.5 prevê, com carácter geral, que o prazo de apresentação da solicitude única se iniciará o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará o dia 30 de abril de 2024. Além disso, o artigo 17, parágrafo 1, desta norma regula o prazo de modificação da solicitude única e, para tal efeito, dispõe que, uma vez finalizado o prazo para a apresentação da solicitude única, as pessoas solicitantes poderão modificar a solicitude até o 31 de maio de 2024.

A disposição derradeiro primeira do Real decreto 408/2024, de 23 de abril, pelo que se modifica o Real decreto 1055/2021, de 30 de novembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão directa das subvenções estatais para a renovação do parque nacional de maquinaria agrária, introduz uma disposição transitoria segunda no Real decreto 1048/2022, de 27 de dezembro, sobre a aplicação, a partir de 2023, das intervenções em forma de pagamentos directos e o estabelecimento de requisitos comuns no marco do Plano estratégico da política agrícola comum, e a regulação da solicitude única do sistema integrado de gestão e controlo, que regula uma adaptação de prazos e condições para a campanha 2024, que, em particular, afecta os prazos de apresentação e modificação da solicitude única da PAC na campanha 2024.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e em uso das faculdades que me confiren a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 27 de fevereiro de 2024 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandería e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

Um. O número 5 do artigo 16 fica redigido como segue:

«5. O prazo de apresentação da solicitude única iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 31 de maio, ambos incluídos. Não obstante, admitir-se-ão solicitudes até a data de finalização do prazo de modificação da solicitude única, de acordo com as condições estabelecidas no artigo 108.3 do Real decreto 1048/2022».

Dois. O número 1 do artigo 17 fica redigido como segue:

«1. Uma vez finalizado o prazo para a apresentação da solicitude única, as pessoas solicitantes poderão modificar a solicitude até o 15 de junho incluído».

Disposição derradeiro primeira. Habilitação normativa

Faculta-se a pessoa titular da Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), no âmbito das suas competências, para ditar as instruções precisas para executar esta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2024

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural