DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Sexta-feira, 3 de maio de 2024 Páx. 27630

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 3 de abril de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica no termo autárquico de Boiro (expediente IN407A 2023/445-1).

Expediente: IN407A 2023/445-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação LMT BOI-802 - apoio 9P2LD9D0//68.

Termo autárquico: Boiro.

1. Características técnicas:

Modificações, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha BOI-802 autorizado no expediente 29.073, de 202,7 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, compreendido entre o apoio nº 67 (matrícula: 9P0BJ80N) de formigón tipo AM-ANG-HV-2B/14-BR1-CAI e o apoio nº 69-CT (matrícula: 9P4FH0MD) de formigón tipo AM-FL-2xHV-1000/11-CR1-CAI no qual se encontra instalado o CT O Chazo (expediente 29.073 / matrícula: 15AAI7), consistentes em:

– Substituição, mantendo a sua actual localização na parcela com referência catastral 15011A006011850000XR com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 69-CT, do apoio nº 68 (matrícula: 9P2LD9D0) de formigón, pelo novo apoio metálico tipo AM-AL-C-1000/12-H35-CAII.

– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha BOI-802 de 114,6 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 67 existente e o apoio nº 68 uma vez substituído.

– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha BOI-802 de 88,2 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 58 projectado e o apoio nº 69-CT existente.

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, número 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Boiro.

Ademais, poder-se-á consultar no Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais e/ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 3 de abril de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Regulamentação LMT. BOI-802 - apoio 9P2LD9D0//68.

Relação de bens e direitos afectados - termo autárquico de Boiro.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(CT e/ou apoios)

LMT aérea - voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza
do terreno

CT / Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

CMVMC de Abanqueiro

15011A006011850000XR

O Chazo

Novo apoio nº 68

2

Rústico