DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Sexta-feira, 3 de maio de 2024 Páx. 27626

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do monte vicinal denominado monte Cotobade e Castrillón da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cortellas e Lourido, na câmara municipal de Soutomaior (expediente RE22008).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado monte Cotobade e Castrillón da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cortellas e Lourido, na câmara municipal de Soutomaior (expediente RE22008).

O 1.12.2023, o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 2.9.2022 e número 2022/2179324, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Cortellas e Lourido solicita a revisão do esboço do monte vicinal Cotobade e Castrillón. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22008. Consta no expediente:

– Memória técnica da revisão do esboço do monte Cotobade e Castrillón de agosto de 2022. Assinada pela engenheira florestal núm. 908 do COETFG e modificada o 8.5.2023.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Cortellas e Lourido do 17.11.2023 da aprovação na Assembleia do 11.9.2022.

– Cartografía em formato digital.

Segundo a memória técnica levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcelas com GPS de precisão centimétrica em que se percorreu todo o perímetro com vários membros da junta reitora, durante o percorrido detectaram mollóns de todo o perímetro e encravado, a maior parte do perímetro está delimitado por muros que o separam das propriedades privadas. Existe um levantamento topográfico do ano 1886 e deslinde com a CMVMC de Lourido tramitado e aprovado consonte o artigo 53 da Lei 7/2012 de montes da Galiza. A CMVMC de Cortellas e Lourido na memória assinada pelo técnico competente em matéria florestal achega documentação suficiente que acredita a proposta da revisão do esboço.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o MVMC denominado monte Cotobade e Castrillón com o ID 3153. A superfície inicial classificada é de 94 há.

Segundo os dados do Sistema registral florestal não consta superfície de gestão pública, constam duas expropiações para o gasoduto (0,07 hás) e para a instalação de uma antena (3 m2). Ao mesmo tempo, dispõe de um instrumento de ordenação inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 3600271.

A superfície total da revisão do esboço achegada é de 75,00 há e um perímetro revisto com proprietários particulares de 12.948 m, segundo a proposta de revisão do esboço achegada e o indicado na memória técnica fica definido do seguinte modo:

Monte: Cavada de Estévez.

Superfície: 10,72 há.

Perímetro: 1.999 m.

Linde sul: prédios particulares.

Linde norte: MVMC de Aranza.

Linde lês-te: prédios particulares.

Linde oeste: prédios particulares.

Monte: Castrillón.

Superfície: 64,28 há.

Perímetro: 10.949 m.

Linde sul: prédios particulares.

Linde norte: prédios particulares.

Linde lês-te: prédios particulares.

Linde oeste: MVMC Chão do Coelho e prédios particulares.

Terceiro. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Cortellas e Lourido (Soutomaior), expediente RE22008, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no Registro da Propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.

4. Aceite a revisão, poder-se-á proceder à marcação dos montes vicinais, que, em todo o caso, se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade dos interessados de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço do monte Cotobade e Castrillón proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Cortellas e Lourido e fica definido consonte os dados reflectidos no feito segundo e a documentação achegada».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Cotobade e Castrillón e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Cotobade e Castrillón classificado a favor da CMVMC de Cortellas e Lourido (Soutomaior), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada pelo mesmo.

Pontevedra, 19 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra