DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quinta-feira, 2 de maio de 2024 Páx. 27077

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 17 de abril de 2024 pela que se modifica a autorização do centro privado Aloya, de Vigo.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) Aloya, de Vigo, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Comércio internacional, alargar de 20 a 30 postos escolares no CS Transporte e logística e reduzir de 30 a 20 postos escolares no CS Assistência à direcção.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do centro para dar o CS Comércio internacional, alargar de 20 a 30 postos escolares no CS Transporte e logística e reduzir de 30 a 20 postos escolares no CS Assistência à direcção. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Aloya.

Código: 36011622.

Endereço: rua do Couto núm. 2.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Associação Fontenova.

Composição resultante:

a) Regime ordinário, modalidade pressencial:

• CS Administração e finanças (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• CS Assistência à direcção (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• CS Anatomía patolóxica e citodiagnóstico (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• CS Comércio internacional (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• CS Laboratório clínico e biomédico (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• CS Educação infantil (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• CS Integração social (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• CS Marketing e publicidade (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• CS Transporte e logística (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• Curso de especialização em cultivos celulares (1 unidade para 30 postos escolares).

b) Regime de pessoas adultas, modalidade semipresencial e a distância:

• CS Educação infantil.

• CS Integração social.

• CS Marketing e publicidade.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado a cumprir a normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando se deva modificar qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional