DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quinta-feira, 2 de maio de 2024 Páx. 27203

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2024, do tribunal designado qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade educador social, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 1 de abril de 2024 o tribunal nomeado pela Resolução de 17 de julho de 2023 para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade educador social (DOG núm. 141, do 24.7.2023),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das alegações apresentadas por uma pessoa aspirante, procedeu-se a rever o quadro de respostas do primeiro exercício e a sua correcção. Nessa revisão constatou-se um erro de correcção que afecta à pessoa interessada, mas que não modifica o quadro de respostas já publicado.

Segundo. Feita esta correcção, voltou-se corrigir através do mecanismo automático o exame da pessoa aspirante, que resultou obter 64 respostas correctas na segunda parte do exame.

Com esta correcção, a pessoa aspirante atinge o mínimo necessário em ambas partes, com uma nota final de 14,33. Esta nota, porém, não é bastante para superar o primeiro exercício, já que segundo a base I.1.1 da convocação:

«Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes».

No caso da pessoa reclamante, não atinge uma nota bastante como para entrar nesse número máximo de aspirantes.

Terceiro. Procede-se a publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal as pontuações corrigidas, depois deste mudo, obtidas pelas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade educador social.

Quarto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2024

Laura Fuentes López
Presidenta do tribunal