DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quinta-feira, 2 de maio de 2024 Páx. 27201

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade educador social.

Em sessão que teve lugar o 10 de abril de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 17 de julho de 2023 para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade educador social (DOG núm. 141, do 24.7.2023),

ACORDOU:

Primeiro. De acordo com a base III.1.1.2 da convocação e os critérios de correcção publicados, superaram o segundo exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação igual ou superior aos quinze (15) pontos.

Segundo. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade educador social.

Terceiro. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2024

Laura Fuentes López
Presidenta do tribunal