A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (actualmente Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional), por meio da Ordem de 24 de outubro de 2023 (DOG núm. 211, de 7 de novembro), estabeleceu as bases reguladoras e convocou, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a acreditação, estrutura, melhora e apoio aos centros de investigação do Sistema universitário da Galiza, co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027.
O artigo 6 desta ordem, Conceitos subvencionáveis, no seu ponto 10 estabelece, para a anualidade 2023, uma despesa subvencionável com cargo a fundos próprios de uma quantidade máxima de 1.000,00 € por cada um dos centros de investigação que reúna os requisitos mínimos de acesso a esta convocação em conceito de despesas incorrer na preparação e apresentação das propostas.
O dia 15.1.2024 publicou-se a resolução pela que se aprovam as listas definitivas das solicitude admitidas e excluído da Ordem de 24 de outubro de 2023, em função de que estas solicitudes reunissem os requisitos mínimos de acesso estabelecidos na ordem da convocação e de que a documentação estivesse completa e fosse apresentada dentro do prazo de admissão de solicitudes.
A Universidade de Santiago de Compostela (USC) apresentou dentro do prazo a documentação justificativo para que se realizasse o libramento de fundos correspondentes a esta anualidade.
A competência para resolver estas ajudas corresponde à pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, de acordo com o estabelecido no artigo 13 da ordem de convocação, pelo que, segundo o estabelecido nesse artigo e atendendo a proposta de concessão dos montantes da ajuda para o 2023 elevada pelo órgão instrutor, através da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Conceder à USC a ajuda para a anualidade 2023 na quantia assinalada no anexo I.
Segundo. A ajuda imputarão ao capítulo VII dos orçamentos da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, na aplicação 10.03.561B.744.0, no marco do Plano de financiamento universitário para o período 2022-2026, com a seguinte desagregação:
Núm. expediente |
Centro |
Acrónimo |
Universidade |
Montante 2023 |
ED431G 2023/02 |
Centro de Investigação em Medicina Molecular e Doenças Crónicas |
Cimus |
USC |
496,87 € |
ED431G 2023/03 |
Centro Singular de Investigação em Química Biológica e Materiais Moleculares |
Ciqus |
USC |
496,87 € |
ED431G 2023/04 |
Centro Singular de Investigação em Tecnologias Inteligentes |
Citius |
USC |
496,87 € |
ED431G 2023/05 |
Instituto Galego de Físicas de Altas Energias |
IGFAE |
USC |
496,87 € |
ED431G 2023/12 |
Centro de Investigação Interdisciplinar em Tecnologias Ambientais |
Cretus |
USC |
634,37 € |
ED431G 2023/17 |
Centro de Investigação em Tecnologias, Energia e Processos Industriais |
Cispac |
USC |
634,37 € |
Total |
3.256,22 € |
Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de abril de 2024
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades