DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Páx. 26674

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2024 pela que se concedem as ajudas da anualidade 2023 da Ordem de 24 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, da acreditação da excelência (científica, técnica ou artística) e das ajudas para a estrutura, melhora e o apoio aos centros de investigação do Sistema universitário da Galiza para o exercício 2023 (código de procedimento ED431G).

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (actualmente Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional), por meio da Ordem de 24 de outubro de 2023 (DOG núm. 211, de 7 de novembro), estabeleceu as bases reguladoras e convocou, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a acreditação, estrutura, melhora e apoio aos centros de investigação do Sistema universitário da Galiza, co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027.

O artigo 6 desta ordem, Conceitos subvencionáveis, no seu ponto 10 estabelece, para a anualidade 2023, uma despesa subvencionável com cargo a fundos próprios de uma quantidade máxima de 1.000,00 € por cada um dos centros de investigação que reúna os requisitos mínimos de acesso a esta convocação em conceito de despesas incorrer na preparação e apresentação das propostas.

O dia 15.1.2024 publicou-se a resolução pela que se aprovam as listas definitivas das solicitude admitidas e excluído da Ordem de 24 de outubro de 2023, em função de que estas solicitudes reunissem os requisitos mínimos de acesso estabelecidos na ordem da convocação e de que a documentação estivesse completa e fosse apresentada dentro do prazo de admissão de solicitudes.

A Universidade de Santiago de Compostela (USC) apresentou dentro do prazo a documentação justificativo para que se realizasse o libramento de fundos correspondentes a esta anualidade.

A competência para resolver estas ajudas corresponde à pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, de acordo com o estabelecido no artigo 13 da ordem de convocação, pelo que, segundo o estabelecido nesse artigo e atendendo a proposta de concessão dos montantes da ajuda para o 2023 elevada pelo órgão instrutor, através da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Conceder à USC a ajuda para a anualidade 2023 na quantia assinalada no anexo I.

Segundo. A ajuda imputarão ao capítulo VII dos orçamentos da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, na aplicação 10.03.561B.744.0, no marco do Plano de financiamento universitário para o período 2022-2026, com a seguinte desagregação:

Núm. expediente

Centro

Acrónimo

Universidade

Montante 2023

ED431G 2023/02

Centro de Investigação em Medicina Molecular e Doenças Crónicas

Cimus

USC

496,87 €

ED431G 2023/03

Centro Singular de Investigação em Química Biológica e Materiais Moleculares

Ciqus

USC

496,87 €

ED431G 2023/04

Centro Singular de Investigação em Tecnologias Inteligentes

Citius

USC

496,87 €

ED431G 2023/05

Instituto Galego de Físicas de Altas Energias

IGFAE

USC

496,87 €

ED431G 2023/12

Centro de Investigação Interdisciplinar em Tecnologias Ambientais

Cretus

USC

634,37 €

ED431G 2023/17

Centro de Investigação em Tecnologias, Energia e Processos Industriais

Cispac

USC

634,37 €

Total

3.256,22 €

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2024

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades