Com motivo da ausência do presidente da Xunta da Galiza, por causa de uma viagem à República Argentina, é preciso prover a sua substituição durante o tempo de duração desta.
Portanto, no uso das atribuições que me confire o artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e conforme o estabelecido no Decreto 44/2024, de 14 de abril, pelo que se nomeiam os titulares das conselharias da Xunta de Galicia,
DISPONHO:
Artigo único
Durante a ausência do presidente da Xunta da Galiza, com motivo da sua viagem à República Argentina, encarrega-se-lhe o gabinete dos assuntos da Presidência, até o seu regresso, ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos.
Santiago de Compostela, vinte e nove de abril de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente