DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Páx. 26775

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 18 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis eléctricas e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária para o ano 2024, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum 2023-2027 na Galiza (código de procedimento IN421L).

BDNS (Identif.): 757169.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases:

a) As empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos, que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza, incluídas no sector de produção agrícola primária.

Para os efeitos desta resolução, considerar-se-ão sector de produção agrícola primária as actividades incluídas na secção A e, em concreto, as classes da 1.11 à 02.40 do CNAE-2009, ambas incluídas. Também serão subvencionáveis as actividades recolhidas no IAE que se correspondam com estas classes do CNAE 2009.

b) As empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia. Os centros de consumo em que se actue devem estar situados na Galiza e corresponder a empresas incluídas no âmbito de actuação destas bases e, em concreto, desenvolver alguma das actividades recolhidas na alínea anterior.

Segundo. Objecto

Regular a concessão de subvenções para a instalação de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis eléctricas e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos no articulado desta resolução.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 18 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis eléctricas e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária para o ano 2024, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum 2023-2027 na Galiza (código de procedimento IN421L).

Quarto. Financiamento

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2024. A dotação máxima para financiar estas subvenções ascende a 1.276.330,00 €.

Código de projecto: 2024/00012.

O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:

Linha de ajuda

Aplicação orçamental

Total (€)

RE. Projectos de energias renováveis eléctricas

09.A3.733A.773.0

1.000.000,00

PAE. Projectos de poupança e eficiência energética

09.A3.733A.773.0

276.330,00

Total

1.276.330,00

Este crédito está co-financiado em 60% pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da intervenção 6872 do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (subintervención 68720_4-Renováveis. Eficiência energética), num 28 % por fundos próprios da Comunidade Autónoma e num 12 % por fundos finalistas do Estado.

2. Não se poderão outorgar subvenções por quantia superior à que se determine nesta convocação.

O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios de valoração fixados nestas bases reguladoras. Não se poderá alargar o financiamento da convocação uma vez que se resolva o procedimento de concessão das ajudas.

Quinto. Quantia da ajuda

A quantia da ajuda será de 30 % do custo elixible da nova instalação, com um máximo de 100.000 € por projecto e de 300.000 € por empresa, salvo no suposto de instalações de autoconsumo colectivo em que se estabelece uma ajuda máxima de 500.000 € por projecto e de 500.000 € por empresa. A intensidade da ajuda incrementar-se-á um 20 % no caso de ajudas concedidas a pequenas empresas e um 10 % no caso de medianas empresas.

Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes (anexo I) subscrevê-las-ão directamente os interessados ou pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

2. O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao de publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas. Se o remate do prazo coincide em dia inhábil prorrogar-se-á até o seguinte dia hábil.

3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.

Sétimo. Prazo para a execução da instalação

A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 15 de outubro de 2024.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2024

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza