DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 29 de abril de 2024 Páx. 26377

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2024 pela que se convoca o Curso superior de desporto, direitos humanos e objectivos de desenvolvimento sustentável (ODS).

Uma vez aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2024, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o Curso superior de desporto, direitos humanos e objectivos de desenvolvimento sustentável (ODS), que deverá desenvolver-se de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objectivos

O desporto é um fenômeno transversal que caracteriza a sociedade moderna. O seu desenvolvimento abrange diferentes e muito variadas dimensões, que vão desde a saúde e bem-estar até aspectos económicos e financeiros.

Uma das facianas onde o desporto, através das suas diferentes manifestações, desempenha um rol destacável é no âmbito social no que atinge à integração, à igualdade e à promoção de colectivos vulneráveis. Por este motivo, no que diz respeito à promoção dos direitos humanos, o desporto avístase como uma ferramenta fundamental.

A Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, promovida pelas Nações Unidas, estabelece um plano de acção a escala internacional para erradicar a pobreza, combater as desigualdades, construir sociedades justas e inclusivas e proteger os direitos humanos. A consecução destas metas não é possível sem um desenvolvimento sustentável, para o qual se marca um conjunto de 17 objectivos, conhecidos como os objectivos de desenvolvimento sustentável (ODS).

É por isso que mediante este curso se pretendem achegar às pessoas destinatarias as principais questões referentes ao desenvolvimento dos ODS, fazendo especial fincapé nos aspectos onde o deporte pode servir como instrumento ou ferramenta facilitadora.

Segunda. Conteúdos

1. Contexto legal e institucional.

a) Marco legal das administrações públicas.

b) Marco jurídico do desporto.

c) Organização institucional internacional, nacional e local.

d) Aspectos económicos, sociais e culturais.

2. Inteligência artificial, gestão desportiva e ODS.

a) A inteligência artificial na gestão desportiva.

b) Inovação e tecnologia aplicada aos direitos humanos no desporto.

c) ODS, economia e desporto.

d) A segurança digital: responsabilidades e direitos.

3. O desporto como ferramenta de mudança.

a) O deporte como mensageiro de paz e solidariedade.

b) O deporte como agente de igualdade e não-discriminação.

c) O deporte como aliado da conservação do meio natural.

d) Desporto e voluntariado social.

4. Palco internacional.

a) Os direitos humanos na história do desporto.

b) O deporte como fenômeno global.

c) O desporto no marco das Nações Unidas.

d) O movimento olímpico.

Terceira. Número de vagas

Oitenta (80).

Quarta. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; da Administração local; e das universidades do Sistema universitário da Galiza. Terá preferência o pessoal empregado público com responsabilidade na gestão de entidades e instalações desportivas.

No caso de não se cobrirem a totalidade das vagas convocadas com pessoal empregado público, às vaga que resultem poderá aceder qualquer pessoa interessada nos contidos do curso.

Quinta. Desenvolvimento

1. Modalidade de impartição: pressencial.

2. Datas de desenvolvimento: os dias 8, 15, 22 e 29 de maio de 2024.

Horário: pelas tardes, das 16.30 às 20.30 horas.

3. Lugar de desenvolvimento: Escola Galega de Administração Pública, rua de Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

4. Horas lectivas: terá um ónus lectivo de vinte e cinco (25) horas, distribuídas em 4 sessões pressencial (4 horas por sessão) mais nove (9) horas não pressencial de trabalho autónomo do estudantado.

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula.

As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e critérios de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava, respectivamente, desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (conhecimentos transversais) e, logo, seleccionar em nome do curso»: «Curso superior de desporto, direitos humanos e ODS».

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 5 de maio de 2024.

6. Uma vez formalizada a matrícula, o pessoal empregado público com responsabilidade na gestão de entidades e instalações desportivas deverá achegar, antes de que finalize o prazo de inscrição, algum documento que o acredite (certificado assinado pela pessoa que corresponda, cabeceira de folha de pagamento, tomada de posse....) ao correio electrónico novas.egap@xunta.gal

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente, incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte endereço electrónico: novas.egap@xunta.gal

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de admissão e selecção

A admissão levar-se-á a cabo de acordo com os critérios indicados na base quarta desta resolução para as pessoas destinatarias, sempre que se possa confirmar com a documentação recebida ou com a informação que figure na área de matrícula de cada solicitante. Fora disto, o critério secundário de selecção será sempre a data e hora de inscrição.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas; em reserva, em caso que o número de solicitudes seja superior ao número de vagas; e, de ser o caso, das pessoas excluído, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP o mais rápido posível e em todo o caso, e no máximo, o dia 7 de maio de 2024, até as 12.00 horas, por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serás obrigatórias a assistência a todas as sessões pressencial do curso e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização da sessão a que se faltasse. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar final desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Certificado oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que cumpram a assistência mínima requerida do 90 % das horas lectivas pressencial e completem e superem o trabalho autónomo do estudantado nos prazos estipulados pela direcção do curso. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública