DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 29 de abril de 2024 Páx. 26370

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2024 pela que se estabelecem a adscrição provisória e a atribuição de competências nos órgãos desta conselharia.

Em virtude do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, estabelece-se a estrutura da Conselharia de Política Social e Igualdade com o objectivo de atingir uma melhor adequação às necessidades sociais actualmente demandado.

Na dita conselharia acredite-se a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, trás a supresión da Secretaria-Geral da Igualdade da estrutura anterior, circunstância que obriga a adoptar as medidas imediatas que assegurem o correcto funcionamento dos serviços e dos assuntos encomendados nas áreas competenciais que se deverão assumir enquanto não se aprove o decreto pelo que se estabeleça a nova estrutura orgânica.

Pelo exposto, de conformidade com a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, e ao amparo do disposto no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Adscrição provisória e atribuição de competências na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade

A Direcção-Geral de Promoção da Igualdade assumirá, enquanto não se aprove o decreto pelo que se estabeleça a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade, as competências da extinta Secretaria-Geral da Igualdade estabelecidas no Decreto 123/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, em matéria de promoção da igualdade e de violência de género, e adscrever-se-lhe-ão provisionalmente os órgãos e unidades dependentes dela que a seguir se relacionam, que subsistirán com a mesma estrutura e funções estabelecidas no dito decreto:

a) A Subdirecção Geral de Promoção da Igualdade, assim como os órgãos e unidades dependentes dela.

b) A Subdirecção Geral para o Tratamento da Violência de Género, assim como os órgãos e unidades dependentes dela.

c) O Serviço de Apoio Técnico-Administrativo, assim como as unidades dependentes dele.

Disposição adicional única. Unidades periféricas

As unidades administrativas em matéria de igualdade dos serviços periféricos adscritos à Conselharia de Política Social e Igualdade desenvolverão, no seu âmbito territorial, as funções de promoção da igualdade e o fomento de actuações dirigidas à erradicação da violência de género no marco do desenvolvimento das linhas de actuação da extinta Secretaria-Geral da Igualdade, de conformidade com o Decreto 123/2022, de 23 de junho.

Disposição derradeiro única. Efeitos do acto

Esta resolução produzirá os seus efeitos na data da sua emissão.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade