DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 29 de abril de 2024 Páx. 26368

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ORDEM de 22 de abril de 2024 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 15 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o desenvolvimento do projecto PIMA mudança climática para a realização de acções de mitigación e adaptação à mudança climática, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2023 (código de procedimento MT975O).

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou, no Diário Oficial da Galiza número 104, de 2 de junho de 2023, a Ordem de 15 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o desenvolvimento do projecto PIMA mudança climática para a realização de acções de mitigación e adaptação à mudança climática, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2023 (código de procedimento MT975O).

Mediante a Resolução da directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático de 3 de novembro de 2023 resolveu-se o procedimento de concessão destas subvenções.

De acordo com o disposto no artigo 19.4.b) das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de junho de 2024 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade de 2024.

É preciso indicar, não obstante, que o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por sua parte, o procedimento para a concessão da ampliação rege-se pelo estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

Em consequência, tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, assim como as solicitudes de ampliação do prazo de justificação formuladas por parte de algumas das entidades beneficiárias, por causa das dificuldades que estão encontrando para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, devido tanto a questões orçamentais como de procedimento de contratação das obras e/ou demora nas entregas de materiais por parte dos provedores, sem que com isso se ocasionem prejuízos a terceiros e sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada, acorda-se a ampliação que a seguir se assinala.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e as demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se, em relação com as despesas que se imputam à anualidade 2024, a data limite do artigo 19, ponto 4, letra b), da Ordem de 15 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o desenvolvimento do projecto PIMA mudança climática para a realização de acções de mitigación e adaptação à mudança climática, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2023 (código de procedimento MT975O), ao se alargar o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 13 de setembro de 2024.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2024

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática