DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quinta-feira, 25 de abril de 2024 Páx. 25782

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se convocam provas e se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado nos ensinos artísticos superiores da Comunidade Autónoma da Galiza para o curso 2024/25.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, nos seus artigos 54, 55, 56 e 57 estabelece as bases para o acesso aos ensinos artísticos superiores. Além disso, o Real decreto 1614/2009, de 26 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos artísticos superiores reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no seu artigo 12, modificado no artigo 5 do Real decreto 628/2022, de 26 de junho, indica os requisitos de acesso aos ensinos artísticos oficiais conducentes aos títulos de grau em ensinos artísticas superiores dos diferentes âmbitos.

Estes requisitos recolhem-se igualmente nos decretos que estabelecem os respectivos planos de estudos dos ensinos artísticos superiores na Galiza. O Decreto 179/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática na Comunidade Autónoma da Galiza. O Decreto 174/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas especialidades de bens arqueológicos, escultura e pintura, na Comunidade Autónoma da Galiza. O Decreto 172/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 41/2023, de 20 de abril, pelo que se modifica o Decreto 172/2015, de 29 de outubro, estabelece novos itinerarios. O Decreto 163/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Música, nas especialidades de composição, interpretação, musicoloxía e pedagogia, na Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 171/2016, de 24 de novembro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Música, nas especialidades de direcção e produção e gestão, e alarga os anexo do plano de estudos correspondente à especialidade de interpretação, estabelecido no Decreto 163/2015, de 29 de outubro, mediante a incorporação de novos itinerarios. Além disso, os supracitados decretos estabelecem que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos superiores.

As ordens de 21 de novembro de 2016 pelas que se regulam as ordenações dos diferentes ensinos superiores de Arte Dramática, de Conservação e Restauração de Bens Culturais, de Desenho e de Música, em desenvolvimento dos seus decretos correspondentes, nos seus artigos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 regulam, respectivamente, os requisitos gerais para o acesso, a prova específica de acesso, as características desta prova específica, a prova que substitui o requisito de título, a convocação das provas de acesso, o acesso para aspirantes com deficiência e o acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível.

Por outra parte, o Decreto 89/2013, de 13 de junho, fixa os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restauração de bens culturais e nos estudos superiores de desenho. Além disso, a instrução conjunta da Agência Tributária da Galiza e da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa sobre a aplicação de preços públicos nos ensinos de regime especial, de 5 de junho de 2015, estabelece o procedimento para a gestão do estabelecido no supracitado decreto.

Por todo o exposto, em virtude das atribuições que lhe foram conferidas a esta direcção geral pelo Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

1. A presente resolução tem por objecto convocar as provas de acesso aos ensinos artísticos superiores da Comunidade Autónoma da Galiza para o curso 2024/25 e ditar instruções sobre os aspectos organizativo e o desenvolvimento do procedimento.

2. Para o efeito de cumprir o ponto anterior, ditam-se as instruções gerais e os calendários específicos para cada ensino, inseridos nos anexo do seguinte modo:

a) Experimenta que substitui o requisito de título: anexo I.

b) Ensinos artísticos superiores de Arte Dramática: anexo II.

c) Ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais: anexo III.

d) Ensinos artísticos superiores de Desenho: anexo IV.

e) Ensinos artísticos superiores de Música: anexo V.

3. A oferta de vagas em cada centro de ensinos artísticas superiores será publicada através do portal educativo (https://www.edu.xunta.gal) e dos tabuleiros dos centros educativos correspondentes.

Segundo. Condições das pessoas aspirantes

1. Requisitos comuns:

a) De acordo com o estabelecido no artigo 12.1 do Real decreto 1614/2009, de 26 de outubro, o acesso aos ensinos oficiais conducentes aos títulos de grau em ensinos artísticas superiores dos diferentes âmbitos requererá estar em posse do título de bacharelato ou ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, ou estar em posse de um título de ensinos artísticas superiores, título universitário ou título de técnico superior, assim como a superação das correspondentes provas específicas a que se referem os artigos 54, 55, 56 e 57 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

b) De conformidade com o estabelecido no artigo 4.1 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes, a prova específica de acesso levar-se-á a cabo para cada especialidade e itinerario, quando proceda, e terá como finalidade valorar a maturidade, os conhecimentos e as aptidões para cursar com aproveitamento estes ensinos, e ajustar-se-á ao disposto no artigo 5 das citadas ordens, segundo a especialidade a que se opte.

c) De conformidade com o estabelecido no artigo 6 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática, de Conservação e Restauração de Bens Culturais, e de Desenho, as pessoas que queiram optar à prova de acesso e que, sendo maiores de dezoito anos, não cumpram os requisitos gerais de título, deverão acreditar que possuem os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos mediante a realização de uma prova. Para o acesso a ensinos artísticos superiores de Música a idade mínima admitida para a realização desta prova será de dezasseis anos. A supracitada prova desenvolver-se-á segundo o estabelecido no anexo I desta resolução.

2. Situações específicas de estudantado que cursa bacharelato:

a) Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão inscrever no procedimento de acesso e admissão e realizar a supracitada prova e, no caso de superá-la, poderão optar à asignação do largo solicitado, uma vez que estas acreditem estarem em condições para a obtenção do título de bacharelato.

b) As pessoas que estejam pendentes do procedimento de revisão no centro, ou de resolução da chefatura territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ao a respeito de reclamações das qualificações de matérias de segundo curso de bacharelato ou das qualificações nas matérias pendentes de primeiro curso de bacharelato, deverão apresentar igualmente a solicitude de inscrição para o acesso e admissão a estes ensinos artísticos superiores no prazo estabelecido na presente resolução. De permitir o resultado da reclamação a obtenção do título de bacharelato, a pessoa aspirante poderá optar à asignação de largo, sempre que supere a prova específica e acredite estar em condições para a obtenção do título de bacharelato antes da adjudicação.

3. Acesso para aspirantes com deficiência:

a) Em cada centro de ensinos artísticas superiores da Comunidade Autónoma da Galiza reservar-se-á um 10 % das vagas oferecidas em cada especialidade e itinerario, de ser o caso, para as pessoas aspirantes que superem a prova específica de acesso e que acreditem o reconhecimento oficial de um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %. As vagas reservadas para estas pessoas aspirantes que não possam ser adjudicadas serão oferecidas às demais pessoas aspirantes pela ordem que lhes corresponda.

b) De acordo com o estabelecido no artigo 8 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes, as pessoas aspirantes ao acesso e à admissão nos ensinos artísticos superiores que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos supracitados ensinos. Para tal efeito, as pessoas aspirantes deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

c) Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova, com o objecto de permitir que as pessoas aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade com o resto de aspirantes.

4. Acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível:

Conforme o estabelecido no artigo 9 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes, em cada centro da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dêem estes estudos reservar-se-ão adicionalmente as vagas necessárias em cada especialidade para o acesso das pessoas aspirantes com a condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento que reúnam os requisitos académicos estabelecidos.

5. Acesso directo para pessoas em posse do título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho:

a) Poderá aceder aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e de Desenho, sem necessidade de realizar a prova específica de acesso, quem esteja em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho.

b) As pessoas aspirantes que optem pelo acesso directo deverão formalizar igualmente a sua inscrição no processo de acesso e admissão, segundo o procedimento e calendário estabelecidos nesta resolução para as pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato.

c) Em caso que a pessoa aspirante esteja pendente da avaliação do projecto final ou da avaliação final de ciclo, para a obtenção de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2023/24 e, em consequência, não disponha do título antes de finalizar o prazo de inscrição, poderá igualmente formalizar a sua inscrição para o acesso e admissão nos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e de Desenho, segundo o calendário estabelecido nesta resolução para as pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato, e deverá apresentar com anterioridade à publicação da listagem provisória de adjudicações a certificação de ter solicitado o supracitado título.

Terceiro. Solicitudes e documentação

1. Solicitudes de inscrição:

a) O prazo de apresentação das solicitudes compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até a data especificada nos anexo para cada ensino artístico superior e, de ser o caso, situação de título das pessoas solicitantes. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas em cada especialidade e itinerario, quando corresponda, com indicação das vagas reservadas para as pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) Com carácter geral, as solicitudes cobrir-se-ão de modo telemático completando o formulario disponível em https://www.edu.xunta.gal/eas e empregando o certificado digital ou sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). As pessoas solicitantes que não possuam nacionalidade espanhola e não disponham de documento nacional de identidade (DNI) ou número de identidade estrangeiro (NIE) deverão aceder ao formulario de inscrição directamente nas secretarias dos centros.

c) Para completar o processo de inscrição dever-se-á apresentar, nos prazos estabelecidos na presente resolução, a solicitude junto com a documentação requerida na secretaria do centro de ensinos artísticas superiores em que a pessoa aspirante solicite realizar a prova específica de acesso, excepto as pessoas aspirantes aos ensinos artísticos superiores de Música e as pessoas aspirantes pelo turno de acesso directo aos ensinos artísticos superiores de Desenho, que deverão entregar esta documentação nas secretarias dos centros assinalados na sua solicitude de inscrição como primeira opção para cursar estudos.

d) Esta solicitude de inscrição será única e vinculativo para o curso 2024/25, sem possibilidade de modificação uma vez rematado o prazo de inscrição estabelecido na presente resolução.

e) No caso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, na solicitude de inscrição dever-se-á indicar a especialidade, e itinerario quando proceda, que se deseja cursar, assim como a escola de arte e superior de desenho a que se deseja aceder, por ordem de preferência até um máximo de quatro opções. Igualmente, as pessoas aspirantes deverão assinalar nesta solicitude o centro educativo em que se seleccione realizar as provas específicas.

f) No caso dos ensinos artísticos superiores de Música, na solicitude de inscrição dever-se-á indicar a especialidade, e itinerario quando proceda, que se deseja cursar, assim como a preferência de centro a que se deseja aceder. Com independência do centro de entrega da documentação para a inscrição, as provas específicas para cada especialidade e itinerario terão lugar nos centros detalhados no anexo V da presente resolução.

g) As pessoas aspirantes poderão apresentar renúncia à sua participação neste procedimento em qualquer das suas fases na secretaria em que apresentem a sua solicitude de inscrição.

2. Documentação que as pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude:

a) Cópia de DNI, NIE ou passaporte.

b) Comprovativo do aboação dos preços públicos segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho (DOG de 17 de junho), consonte um destes modelos oficiais, junto com os certificar de exenção ou redução correspondente, quando proceda:

– Modelo E (autocopiativo em papel facilitado nas secretarias dos centros).

– Modelo AI.

– Modelos 730 e 731, gerados electronicamente no portal da internet da Agência Tributária da Galiza (https://ovt.atriga.gal).

O pagamento dos preços públicos correspondentes às provas de acesso não poderá ser fraccionado.

c) Documentação académica segundo proceda:

– Título de bacharelato.

– Certificação académica do bacharelato com indicação de matérias pendentes, quando corresponda.

– Certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Título de ensinos artísticas superiores.

– Título universitário.

– Título de técnico superior.

– Certificado de superação da prova que substitui o requisito de título de bacharelato correspondente a convocações anteriores.

– No caso das pessoas aspirantes ao acesso nos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e de Desenho que optem pelo turno de acesso directo, título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho ou documento que acredite o aboação do depósito do correspondente título, ademais de certificação académica, com expressão da nota média do expediente nos termos indicados nos anexo III e IV desta resolução, segundo corresponda.

– No caso das pessoas aspirantes ao acesso nos ensinos artísticos superiores de Música, título profissional de música ou documento que acredite o aboação do depósito do correspondente título, ademais de certificação académica, com indicação da nota média do expediente, nos termos indicados no anexo V desta resolução.

d) Documento acreditador do grau de deficiência e solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda, de ser o caso.

e) Documento acreditador da condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento, de ser o caso.

Quarto. Tribunal

a) De acordo com o estabelecido no artigo 7 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes, a Direcção-Geral de Formação Profissional nomeará os membros dos tribunais para a organização, realização, avaliação e qualificação da prova específica de acesso.

b) Os tribunais serão publicados no portal educativo (https://www.edu.xunta.gal) com a devida antelação.

c) As direcções dos centros garantirão a actuação destes tribunais e organizarão a distribuição horária e de espaços de ocupação do tribunal que actue nas provas correspondentes. Ao mesmo tempo, as direcções dos centros poderão designar o pessoal docente necessário para o correcto desenvolvimento das provas específicas em cada centro educativo.

d) As direcções dos centros remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional a documentação relativa ao procedimento de acesso nos prazos estabelecidos nesta resolução.

Quinto. Publicação das listagens

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes em cada caso, segundo o indicado nos anexo correspondentes, publicar-se-á a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão, e o lugar de realização da prova específica. As supracitadas listagens exporão no tabuleiro de anúncios de cada centro, assim como no portal educativo (https://www.edu.xunta.gal).

2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dois dias trás a publicação da listagem provisória para emendar as causas que motivaram a sua exclusão. Esta reclamação apresentar-se-á no mesmo centro onde se realizou a entrega da solicitude de inscrição e irá dirigida à Direcção-Geral de Formação Profissional.

3. A listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização das provas fá-se-á pública nos tabuleiros de anúncios de cada centro, assim como no portal educativo (https://www.edu.xunta.gal), nas datas especificadas para cada ensino nos anexo correspondentes desta resolução.

4. Ao amparo da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, para os efeitos de publicação das listagens provisórias e definitivas de qualificações e de adjudicações empregar-se-ão os tabuleiros de anúncios do interior dos recintos escolares sem visibilidade desde o exterior dos centros de ensinos artísticas superiores, assim como os meios telemático que se estabeleçam para tal efeito, respeitando o estabelecido na disposição adicional sétima da citada lei orgânica.

Sexto. Lugar, datas e desenvolvimento das provas de acesso

1. A prova para as pessoas aspirantes que não cumpram o requisito de título terá lugar o dia 30 de maio no IES São Clemente de Santiago de Compostela, segundo o estabelecido no anexo I desta resolução e de acordo com a normativa vigente.

2. As provas específicas de acesso aos ensinos artísticos superiores terão lugar nos centros de ensinos artísticas superiores da Galiza, segundo o calendário que figura nos anexo desta resolução e de acordo com o estabelecido no artigo 5 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes. Para estes efeitos, os lugares das provas específicas aos ensinos artísticos superiores serão publicados no portal educativo desta conselharia.

Sétimo. Adjudicações

As vaga existentes adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante das qualificações finais obtidas pelas pessoas aspirantes, segundo o indicado no anexo correspondente para cada ensino artístico superior. As opções consignadas na solicitude de inscrição no procedimento de acesso serão vinculativo para a asignação de vagas e não poderão ser modificadas.

Oitavo. Matrícula

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 4 das ordens de 21 de novembro de 2016 dos ensinos artísticos superiores correspondentes, a superação da prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores faculta, unicamente, para matricular no ano académico e na especialidade para a que a prova específica fosse convocada e realizada, em qualquer dos centros do Estado em que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas.

2. As pessoas aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula nos prazos indicados no anexo desta resolução para o ensino artístico superior a que acedam.

3. Para formalizar a matrícula, as pessoas interessadas dirigirão aos centros de adjudicação, onde se lhes facilitarão os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á a matrícula na secretaria do centro, que se juntará à documentação já apresentada pela pessoa aspirante.

4. Os centros de ensinos artísticas superiores da Galiza remeterão, nos prazos indicados nos anexo desta resolução, à Direcção-Geral de Formação Profissional, a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade e itinerario, assim como a relação de vagas vacantes por especialidade e itinerario e o calendário de matrícula e celebração no caso de se realizarem provas extraordinárias no mês de setembro. De existirem vagas vacantes nas diferentes especialidades e itinerarios, publicarão nos tabuleiros de anúncios dos respectivos centros e nas suas páginas web, com indicação dos turnos nos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e de Desenho.

5. A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um mínimo de estudantado admitido, sem se quantificar para estes efeitos o estudantado repetidor.

Noveno. Reclamações

1. Reclamações contra a qualificação da prova específica:

a) As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação da prova específica de acesso, de acordo com o estabelecido nas ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes, perante a direcção do centro em que a pessoa aspirante realizasse a prova, no prazo de dois dias contados a partir do dia seguinte ao da comunicação da qualificação provisória. A direcção do centro, depois de recebido o relatório do tribunal avaliador correspondente, emitirá resolução motivada ao respeito.

b) Contra a resolução emitida em resposta à reclamação contra a qualificação da prova específica de acesso, a pessoa interessada poderá apresentar recurso de alçada, perante a chefatura territorial correspondente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação. Em caso que o recurso se presente através do centro, a direcção tramitá-lo-á, junto com a documentação correspondente, num prazo não superior a 48 horas. A resolução da chefatura territorial porá fim à via administrativa.

2. Reclamações contra a adjudicação:

a) As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a adjudicação perante a direcção do centro em que a pessoa aspirante apresentasse a sua solicitude de inscrição, no prazo de dois dias contados a partir do dia seguinte ao da comunicação da adjudicação provisória. A Direcção-Geral de Formação Profissional, depois de recebida a documentação preceptiva por parte da direcção do centro, publicará as listagens definitivas de adjudicação.

b) Contra a adjudicação definitiva, a pessoa interessada poderá apresentar recurso de alçada perante a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação. Em caso que o recurso se presente através do centro, a direcção tramitá-lo-á junto com a documentação correspondente num prazo não superior a 48 horas. A resolução da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional porá fim à via administrativa.

Décimo. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais solicitados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e dos contidos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2024

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

ANEXO I

Prova que substitui o requisito de título de bacharelato
para o acesso aos ensinos artísticos superiores

1. A prova que substitui o requisito de título estabelece no artigo 6 das ordens de 21 de novembro de 2016 pelas que se regulam as ordenações dos ensinos superiores de Arte Dramática, de Conservação e Restauração de Bens Culturais, de Desenho e de Música, em desenvolvimento dos seus respectivos decretos.

2. A esta prova poderão apresentar-se as pessoas aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou não superassem a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos e tenham 18 anos de idade ou os cumpram no ano 2024. No caso de formalizar a inscrição para o acesso aos ensinos superiores de Música, a idade mínima requerida para a realização desta prova será de 16 anos ou que se cumpram no ano 2024.

3. As pessoas aspirantes deverão ter feito constar o seu desejo de realizar esta prova na epígrafe correspondente da inscrição, e para a sua realização deverão apresentar, o dia da prova, o seu documento oficial de identidade e a cópia da folha de solicitude de inscrição.

4. As pessoas aspirantes deverão realizar um total de cinco exames no IES São Clemente, rua de São Clemente, s/n, Santiago de Compostela, o dia 30 de maio de 2024, de acordo com o seguinte horário:

9.30 horas: apresentação.

Das 10.00 às 11.00 horas: Filosofia.

Das 11.00 às 12.00 horas: História de Espanha.

Das 12.15 às 13.15 horas: Língua Galega e Literatura.

Das 13.15 às 14.15 horas: Língua Estrangeira (inglês ou francês).

Das 16.00 às 17.00 horas: Língua Castelhana e Literatura.

5. Características da prova.

Os exames de Língua Castelhana e Literatura, Língua Estrangeira (inglês ou francês) e Língua Galega e Literatura constarão cada um deles de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na produção de um texto escrito.

Os exames de Filosofia e História de Espanha constarão cada um deles de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá num comentário a partir de um texto proposto.

6. Conteúdo das provas.

Tomar-se-á como referência o currículo de bacharelato recolhido no Decreto 157/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

Valorar-se-ão os conhecimentos e o grau de maturidade em relação com os objectivos do bacharelato, assim como a correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e síntese.

7. Qualificação da prova.

A qualificação final da prova expressar-se-á unicamente como apto/a ou não apto/a.

Cada um dos cinco exames qualificar-se-á entre 0 e 10 pontos.

A qualificação apto/a obter-se-á quando a média aritmética das qualificações obtidas em cada um dos cinco exames, calculada com dois decimais, seja igual ou superior a 5. A qualificação não apto/a obter-se-á quando a média aritmética das qualificações obtidas em cada um dos cinco exames, calculada com dois decimais, seja inferior a 5.

Além disso, a qualificação final da prova será não apto/a quando a pessoa aspirante não se presente a algum dos cinco exames de que consta a prova.

8. Listagem de resultados e período de reclamações.

O dia 4 de junho, o tribunal publicará as qualificações provisórias obtidas pelas pessoas aspirantes nos tabuleiros de anúncios do interior do recinto escolar de cada centro de ensinos artísticas superiores e através do portal educativo (https://www.edu.xunta.gal).

Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias os dias 5 e 6 de junho, ante o/a presidente/a do tribunal avaliador, no centro onde se realizasse a inscrição. Neste mesmo período, os centros remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.

As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 10 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo (https://www.edu.xunta.gal).

Contra as qualificações definitivas, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Formação Profissional, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

9. Emissão de certificação.

Uma vez publicado a listagem definitiva de pessoas aspirantes que superaram a prova, a Direcção-Geral de Formação Profissional remeterá os correspondentes certificados de ter superado a prova aos centros superiores onde as pessoas aspirantes realizaram a inscrição.

10. Validade das provas.

De conformidade com o artigo 6 das ordens de 21 de novembro de 2016 pelas que se regulam as ordenações dos ensinos superiores de Arte Dramática, de Conservação e Restauração de Bens Culturais, de Desenho e de Música, a superação da prova que substitui o requisito de título terá validade permanente para o acesso aos ensinos artísticos superiores correspondentes em todo o Estado.

11. Tribunal da prova que substitui o requisito de título de bacharelato.

O tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova que substitui o requisito de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores será designado pela pessoa titular da Direcção-Geral de Formação Profissional.

12. Resumo do calendário de provas substitutivo do requisito de bacharelato.

Parte do procedimento

Data

a. Fase de inscrição

Prazo de inscrição

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 21 de maio

Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

23 de maio

Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

24 e 27 de maio

Publicação de listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído

28 de maio

b. Fase de provas e qualificações

Prova substitutivo do requisito de bacharelato

30 de maio

Publicação da listagem provisória de qualificações

4 de junho

Período de reclamação contra a listagem provisória de qualificações da prova substitutivo

5 e 6 de junho

Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova substitutivo

10 de junho

ANEXO II

Provas específicas de acesso aos ensinos artísticos
superiores de Arte Dramática

1. Prazos de apresentação de solicitudes e publicação de listagens de pessoas admitidas.

O prazo de apresentação de solicitudes de inscrição compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 21 de maio, ambos os dois incluídos. As pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato poderão apresentar solicitude até o 25 de junho, inclusive. Para tal fim, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza deverá expor no seu tabuleiro de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas em cada especialidade, com indicação das vagas reservadas para as pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, segundo se especifica no ponto 3 do ordinal segundo da presente resolução.

Ao amparo do indicado no ordinal quinto da presente resolução, a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído que se acolham à realização da prova que substitui o requisito de bacharelato publicar-se-á o 23 de maio. A relação definitiva destas pessoas aspirantes publicar-se-á o 28 de maio.

A relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de bacharelato publicar-se-á o 27 de junho. A relação definitiva destas pessoas aspirantes publicar-se-á o 3 de julho.

2. Lugar, datas e desenvolvimento das provas específicas de acesso.

a) As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido nos artigos 4 e 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática.

b) As pessoas inscritas deverão apresentar para a realização da prova o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.

c) Realizarão na Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, rua da Poza Cavalo, s/n, Vigo, e terão lugar a partir do dia 8 de julho, de acordo com o calendário e horário que estabeleça o tribunal encarregado da sua realização e qualificação.

3. Características da prova específica de acesso.

A prova de acesso aos ensinos superiores de Arte Dramática será realizada por especialidades. Constará de uma única prova, que compreenderá diferentes exercícios, referidos à especialidade pela que optem as pessoas aspirantes.

a) Na especialidade de Direcção cénica e dramaturxia consistirá, no mínimo, num trabalho escrito que implicará o desenvolvimento de uma proposta cénica, num exercício breve de direcção de grupos, na escrita de um texto breve a partir de uma situação dramática, e numa entrevista pessoal.

b) Na especialidade de Cenografia consistirá, no mínimo, na realização de um debuxo do natural e de um desenho escenográfico a partir dos motivos que em cada caso se proponham, e numa entrevista pessoal.

c) Na especialidade de Interpretação consistirá, no mínimo, em duas sessões de trabalho com uma duração não superior a quatro horas cada uma, nas cales se realizarão diferentes actividades expressivo próprias da especialidade, e numa entrevista pessoal.

O tribunal encarregado da organização, realização e qualificação da prova específica de acesso porá em conhecimento das pessoas aspirantes o conteúdo e a duração da entrevista pessoal estabelecida nas letras a), b) e c) do presente ponto e os critérios de qualificação.

4. Qualificação da prova específica e publicação de listagens.

a) A qualificação global da prova específica de acesso aos ensinos superiores de Arte Dramática expressar-se-á em ter-mos numéricos numa escala de 0 ao 10, com dois decimais, resultado da média aritmética das qualificações emitidas pelos membros do tribunal correspondente. A prova considerar-se-á superada para as qualificações iguais ou superiores a 5,00 pontos.

b) A listagem provisória de pessoas aspirantes apresentadas, com expressão da qualificação final obtida na prova específica e pessoas aspirantes não apresentadas, por ordem decrescente segundo a qualificação obtida na prova de acesso, será publicada o dia 12 de julho.

c) A listagem definitiva das qualificações das provas específicas será publicada o dia 19 de julho.

5. Adjudicação de vagas.

a) As vaga existentes adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante das qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso.

b) Depois da publicação da listagem das qualificações definitivas das pessoas aspirantes, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional a proposta de estudantado admitido por especialidade.

c) A Direcção-Geral de Formação Profissional, em vista das listagens referidas no ponto anterior determinará, em função do número de vaga, as pessoas aspirantes que obtiveram largo e publicará as listagens de adjudicação.

6. Publicação de listagens de adjudicação.

a) A listagem provisória de adjudicações por especialidade publicar-se-á o dia 22 de julho.

b) A listagem definitiva de adjudicações por especialidade publicar-se-á o dia 26 de julho.

7. Períodos de matrícula.

a) As pessoas aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 29 e 31 de julho, ambos os dois incluídos.

b) Para formalizar a matrícula seguir-se-á o procedimento indicado no ordinal oitavo da presente resolução.

8. Provas extraordinárias.

a) O dia 31 de julho, a direcção da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado nos termos assinalados no ordinal oitavo desta resolução, e publicará as vaga, se for o caso, no seu tabuleiro e na sua página web.

b) No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro. Finalizado o processo, o centro comunicará com a maior brevidade à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e o número de vagas que ficassem sem cobrir, quando corresponda.

9. Reclamações às qualificações e adjudicações.

a) As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido no ordinal noveno desta resolução, os dias 15 e 16 de julho.

b) A direcção da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza deverá resolver as reclamações, depois de relatório do tribunal avaliador, antes da publicação das listagens definitivas de qualificações; e remeterá o resultado destas resoluções à Direcção-Geral de Formação Profissional.

c) As pessoas aspirantes poderão reclamar contra o processo de adjudicação, segundo o estabelecido nesta resolução, os dias 23 e 24 de julho.

10. Resumo do calendário para as experimentas de acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática.

Parte do procedimento

Data

a. Fase de inscrição

1º prazo de inscrição (estudantado que solicita prova substitutivo de requisito de título)

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 21 de maio

Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído trás o 1º prazo de inscrição

23 de maio

Período de reclamação contra a listagem provisória trás o 1º prazo de inscrição

24 e 27 de maio

Publicação de listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído trás o 1º prazo de inscrição

28 de maio

2º prazo de inscrição (estudantado que cumpre o requisito de título)

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 25 de junho

Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído trás o 2º prazo de inscrição

27 de junho

Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído do 2º prazo de inscrição

28 de junho e 1 de julho

Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído no 2º prazo de inscrição

3 de julho

b. Fase de provas

Prova substitutivo do requisito de bacharelato

30 de maio

Prova específica

8-11 de julho

Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica

12 de julho

Período de reclamação contra a listagem de qualificações da prova específica

15 e 16 de julho

Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica

19 de julho

c. Fase de adjudicação e matrícula

Publicação da listagem provisória de adjudicações

22 de julho

Período de reclamação contra a adjudicação provisória

23 e 24 de julho

Publicação da listagem definitiva de adjudicações de vagas

26 de julho

Período de formalização de matrícula para o curso 2024/25

29, 30 e 31 julho

Remissão à DXFP da listagem de matrículas e vacantes

31 de julho

ANEXO III

Provas específicas de acesso aos ensinos artísticos superiores
de Conservação e Restauração de Bens Culturais

1. Prazos de apresentação de solicitudes e publicação de listagens de pessoas admitidas.

O prazo de apresentação de solicitudes de inscrição compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 21 de maio, ambos os dois incluídos. As pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato poderão apresentar solicitude até o 25 de junho, inclusive. Para tal fim, a Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza deverá expor no seu tabuleiro de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas, com indicação das vagas reservadas para as pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, segundo se especifica no ponto 3 do ordinal segundo da presente resolução.

Ao amparo do indicado no ordinal quinto da presente resolução, a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído que se acolham à realização da prova que substitui o requisito de bacharelato publicar-se-á o 23 de maio. A relação definitiva destas pessoas aspirantes publicar-se-á o 28 de maio.

A relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de bacharelato publicar-se-á o 27 de junho. A relação definitiva destas pessoas aspirantes publicar-se-á o 3 de julho.

2. Lugar, datas e desenvolvimento das provas de acesso específicas.

a) As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido nos artigos 4 e 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, em desenvolvimento do Decreto 174/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) As pessoas inscritas deverão apresentar para a realização da prova o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.

c) Realizarão na Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza, rua do General Martitegui, s/n, Pontevedra, o dia 5 de julho, de acordo com o calendário e horário que estabeleça o tribunal encarregado da sua realização e qualificação.

3. Características da prova específica de acesso.

A prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais constará de dois exercícios:

a) Primeiro exercício: este exercício consistirá na análise de um texto relacionado com os bens culturais, num tempo máximo de noventa minutos, e terá como objecto apreciar a maturidade e formação geral do estudantado, especialmente no referente à compressão de conceitos, utilização da linguagem e capacidade de síntese e relação. A qualificação do exercício será entre 0 e 40 pontos.

b) Segundo exercício. Aptidão plástica. Inclui as seguintes provas:

1ª. Realização de um debuxo do natural, de enfoque mimético e com modelo real, exento e inanimado. Valorar-se-á a fidelidade na representação, a qualidade do grafismo e a precisão e acabamento do trabalho.

2ª. Realização de um trabalho sobre representação da cor. Considerar-se-ão a correcta utilização das técnicas empregadas e o grau de compreensão dos valores e qualidades da cor.

3ª. Realização de um trabalho prático para a valoração das aptidões específicas que requerem os estudos de Conservação e Restauração de Bens Culturais. Considerar-se-ão a habilidade manual, a meticulosidade e a pulcritude na realização do trabalho.

O tempo máximo para a realização deste exercício será estabelecido pelo tribunal de acesso. Este exercício terá por objecto apreciar as aptidões das pessoas aspirantes, tanto plásticas como específicas, para a conservação e restauração. A sua qualificação será a média aritmética da pontuação obtida em cada epígrafe, que se qualificará entre 0 e 20 pontos.

4. Qualificação da prova específica e publicação de listagens.

a) A qualificação global da prova de acesso específica resultará da média ponderada das qualificações obtidas nos diferentes exercícios. O primeiro ponderarase um 40 % e o segundo num 60 %. Para a superação da prova de acesso exixir uma qualificação igual ou superior a 5,00 pontos.

b) A listagem provisória de pessoas aspirantes apresentadas com expressão da qualificação final obtida na prova específica em ordem decrescente, e de pessoas aspirantes não apresentadas, será publicada o dia 8 de julho.

c) A listagem definitiva das qualificações finais das provas específicas publicar-se-á o dia 15 de julho.

5. Adjudicação de vagas.

a) As vaga existentes adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante das qualificações finais obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso ou, no caso de turno por acesso directo, das qualificações médias dos expedientes académicos das pessoas aspirantes.

b) De conformidade com o artigo 4.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, a percentagem de vagas sobre o total para as pessoas aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho é de 20 %. O 80 % restante das vagas oferecidas será atribuído mediante a experimenta específica de acesso. No caso de não ficarem cobertas as vagas correspondentes ao acesso directo, estas serão atribuídas às pessoas aspirantes que superaram a prova específica.

c) A ordem de prelación na asignação das vagas disponíveis para o acesso directo aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais será a qualificação média final do expediente académico do ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho alegado por cada aspirante. Quando o ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho fosse cursado segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza. No caso de ciclos cursados segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE), a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 19.9 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. No caso de escalonados em Artes Plásticas e Ofício Artísticos, a qualificação que se terá em conta será a obtida na reválida ou projecto final do Plano de estudos de 1963.

Para os efeitos do cálculo da qualificação média final do expediente académico das pessoas inscritas que solicitem aceder aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais aplicar-se-ão, quando cumpra, as seguintes equivalências, excepto que no expediente académico da pessoa inscrita constem explicitamente as qualificações numéricas das disciplinas. As ditas equivalências serão:

• Suficiente/aprovado: 5,5.

• Ben: 6,5.

• Notável: 7,5.

• Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

d) Depois da publicação da listagem com as qualificações definitivas das pessoas aspirantes, a Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional a proposta de estudantado admitido por turno de acesso mediante prova específica e por turno de acesso directo.

e) A Direcção-Geral de Formação Profissional, em vista das listagens referidas no ponto anterior determinará, em função do número de vaga, as pessoas aspirantes que obtiveram largo.

6. Publicação de listagens de adjudicação.

a) A listagem provisória de adjudicações publicar-se-á o dia 15 de julho.

b) A listagem definitiva de adjudicações publicar-se-á o dia 18 de julho.

7. Períodos de matrícula.

a) As pessoas aspirantes que obtenham largo na adjudicação deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 19 e 26 de julho, ambos os dois incluídos.

b) Para formalizar a matrícula seguir-se-á o procedimento indicado no ordinal oitavo da presente resolução.

8. Provas extraordinárias.

a) O dia 29 de julho, a direcção da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional a lista de estudantado matriculado nos termos assinalados no dito ordinal oitavo da presente resolução, e publicará as vaga no seu tabuleiro e na sua página web.

b) No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro. Finalizado o processo, o centro comunicará com a maior brevidade possível à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e, quando corresponda, o número de vagas que ficassem sem cobrir.

9. Reclamações às qualificações e adjudicações.

a) As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido no ordinal noveno desta resolução, os dias 9 e 10 de julho.

b) A direcção da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza deverá resolver as reclamações apresentadas, depois de relatório do tribunal avaliador, antes da publicação das listagens definitivas, e remeterá os resultados destas resoluções à Direcção-Geral de Formação Profissional.

c) As pessoas aspirantes poderão reclamar contra o processo de adjudicação segundo o estabelecido nesta resolução, durante os dias 16 e 17 de julho.

10. Resumo do calendário para acesso a ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais.

Parte do procedimento

Data

a. Fase de inscrição

1º prazo de inscrição (estudantado que solicita prova substitutivo de requisito de título)

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 21 de maio

Publicação de listagem provisória de pessoas admitidas e excluído trás o 1º prazo de inscrição

23 de maio

Período de reclamação contra a listagem provisória trás o 1º prazo de inscrição

24 e 27 de maio

Publicação de listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído trás o 1º prazo de inscrição

28 de maio

2º prazo de inscrição (estudantado que conta com o título requerido)

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 25 de junho

Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído trás o 2º prazo de inscrição

27 de junho

Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído trás o 2º prazo de inscrição

28 de junho e 1 de julho

Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído no 2º prazo de inscrição

3 de julho

b. Fase de provas

Prova substitutivo do requisito de bacharelato

30 de maio

Prova específica

5 de julho

Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica

8 de julho

Período de reclamação contra a listagem de qualificações da prova específica

9 e 10 de julho

Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica

15 de julho

c. Fase de adjudicação e matrícula

Publicação da listagem provisória de adjudicações

15 de julho

Período de reclamação contra a adjudicação provisória

16 e 17 de julho

Publicação de listagem definitiva de adjudicações de vagas

18 de julho

Período de formalização de matrícula para o curso 2024/25

Do 19 ao 26 de julho

Remissão à DXFP da listagem de matrículas e vacantes

29 de julho

ANEXO IV

Provas específicas de acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho

1. Prazos de apresentação das solicitudes e publicação de listagens de pessoas admitidas.

O prazo de apresentação de solicitudes de inscrição compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 21 de maio, ambos os dois incluídos. As pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato poderão apresentar solicitude até o dia 25 de junho, inclusive. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas em cada especialidade, com indicação das vagas reservadas para as pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, segundo se especifica no ponto 3 do ordinal segundo da presente resolução.

Ao amparo do indicado no ordinal quinto da presente resolução, a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído que se acolham à realização da prova que substitui o requisito de bacharelato publicar-se-á o 23 de maio. A relação definitiva destas pessoas aspirantes publicar-se-á o 28 de maio.

A relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de bacharelato publicar-se-á o 27 de junho. A relação definitiva destas pessoas aspirantes publicar-se-á o 3 de julho.

2. Lugar, datas e desenvolvimento das provas específicas de acesso.

a) As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido nos artigos 4 e 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Desenho, em desenvolvimento do Decreto 172/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) As pessoas inscritas deverão apresentar para a realização da prova o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.

c) As provas específicas realizar-se-ão o dia 5 de julho nas quatro EASD da Galiza, de acordo com o seguinte horário:

• Primeira parte: das 11.00 às 13.00 horas.

• Segunda parte: das 16.00 às 20.00 horas.

– 1º exercício: das 16.00 às 18.00 horas.

– 2º exercício: das 18.00 às 20.00 horas.

d) Para optar ao itinerario de Xoiaría e complementos da especialidade Produto deverá superar-se uma entrevista com as empresas, estudos ou obradoiros do sector da xoiaría e os complementos. A superação desta entrevista será requisito para a adjudicação das vagas deste itinerario. No caso de não acudir, as pessoas aspirantes decaen no seu direito de concorrer às adjudicações das vaga neste itinerario.

O lugar de realização, a data e a hora desta será publicada no portal educativo (https://www.edu.xunta.gal) e nos tabuleiros de anúncios dos centros educativos.

3. Características da prova específica de acesso.

A prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho constará de duas partes:

• Primeira parte: durante um máximo de duas horas, a partir de um texto, imagem e/ou material audiovisual proporcionado pelo tribunal, as pessoas aspirantes deverão fazer por escrito um comentário crítico e razoado e responder a/as questão/s que o tribunal lhes formule ao respeito.

Nesta parte da prova, o tribunal valorará:

– A compreensão dos conceitos, a utilização da linguagem, a capacidade de análise e síntese e o nível expressivo e expositivo mostrados.

– A capacidade para desenvolver razoadamente ideias e argumentos.

– O conhecimento dos valores significativos do desenho em geral no contexto histórico, cultural e socioeconómico.

– A identificação e valoração dos movimentos artísticos e intelectuais mais representativos em relação com o desenho.

• Segunda parte. As pessoas aspirantes realizarão dois exercícios de debuxo durante um máximo de quatro horas:

– 1º exercício: debuxo mimético a mão alçada, do natural ou a partir da documentação facilitada, de um modelo proposto pelo tribunal, realizado a lapis de grafito sobre papel tamanho DIZEM A3.

– 2º exercício: debuxo a mão alçada, utilizando os sistemas e técnicas de representação mais apropriadas, que serão definidos pelo tribunal, do modelo do exercício anterior.

Nesta parte da prova o tribunal valorará a fidelidade representativa, os conhecimentos mostrados e a exactidão e limpeza da execução.

4. Tribunal.

a) De acordo com o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Desenho, para a organização, realização, avaliação e qualificação da prova específica de acesso constituir-se-á um tribunal, que se publicará no portal educativo (https://www.edu.xunta.gal).

b) As direcções dos centros garantirão a actuação destes tribunais e organizarão a distribuição horária e de espaços de ocupação do tribunal que actue nas provas correspondentes. Ao mesmo tempo, as direcções dos centros designarão o pessoal docente necessário para o correcto desenvolvimento da prova específica em cada centro educativo.

c) As direcções dos centros remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional a documentação relativa ao procedimento nos prazos estabelecidos nesta resolução.

5. Qualificação da prova específica e publicação de listagens.

a) A qualificação global da prova de acesso específica aos ensinos superiores de Desenho expressar-se-á em ter-mos numéricos numa escala de 0 a 10, com dois decimais. A qualificação final da prova específica de acesso será o resultado da média aritmética das qualificações obtidas pela pessoa aspirante em cada uma das suas partes, expressada com dois decimais. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos.

b) A listagem provisória de pessoas aspirantes apresentadas, com expressão da qualificação final obtida na prova específica, ordenada segundo a qualificação obtida na prova de acesso em ordem decrescente, e de pessoas aspirantes não apresentadas, será publicada o dia 10 de julho.

c) A listagem definitiva das qualificações das provas específicas será publicada o dia 16 de julho.

6. Adjudicação de vagas.

a) As vaga existentes nas diferentes especialidades e centros adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante das qualificações finais obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso ou, no caso de turno por acesso directo, das qualificações médias dos expedientes académicos das pessoas aspirantes. Para tal efeito, atenderá à especialidade e escola de arte e superior de desenho (em diante, EASD) que a pessoa aspirante tenha assinalada como primeira preferência na sua solicitude. Percebe-se por primeira preferência aquela que a pessoa aspirante indique em primeiro lugar, ou em lugares sucessivos se as especialidades ou EASD solicitadas esgotassem as suas vagas. No caso do itinerario de Xoiaría e complementos da especialidade Produto, a adjudicação condicionar ao resultado apto da entrevista, referida no ponto 2.d) deste anexo, com independência do turno de acesso ou da qualificação atingida.

b) De conformidade com o artigo 4.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Desenho, a percentagem de vagas sobre o total das oferecidas em cada especialidade para as pessoas aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho é de 20 %. O 80 % restante das vagas oferecidas será atribuído mediante a experimenta específica de acesso. No caso de não ficarem cobertas as vagas correspondentes ao acesso directo, estas serão atribuídas às pessoas aspirantes que superaram a prova específica.

c) A ordem de prelación na asignação das vagas disponíveis para o acesso directo aos ensinos artísticos superiores de Desenho será a qualificação média final do expediente académico do ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho alegado por cada aspirante.

Quando o ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho fosse cursado segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza. No caso de ciclos cursados segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE), a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 19.9 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. No caso de escalonados em Artes Plásticas e Ofício Artísticos, a qualificação que se terá em conta será a obtida na reválida ou projecto final do Plano de estudos de 1963.

Para os efeitos do cálculo da qualificação média final do expediente académico das pessoas inscritas que solicitem aceder aos ensinos artísticos superiores de Desenho aplicar-se-ão, quando cumpra, as seguintes equivalências, excepto que no expediente académico da pessoa inscrita constem explicitamente as qualificações numéricas das disciplinas. As ditas equivalências serão:

• Suficiente/aprovado: 5,5.

• Ben: 6,5.

• Notável: 7,5.

• Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

d) A Direcção-Geral de Formação Profissional, em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso e das que optam por turno de acesso directo determinará, em função do número de vaga, as pessoas aspirantes que obtêm largo nos respectivos centros.

7. Publicação de listagens de adjudicação.

a) A listagem provisória de adjudicações por especialidade, itinerario, quando corresponda, e centro publicar-se-á o dia 18 de julho.

b) Depois de rematado o prazo de reclamação da adjudicação provisória, estabelece-se a publicação das seguintes listagens de adjudicação com o seu correspondente período de matrícula, segundo o estabelecido no ponto 8.c) deste anexo:

• A listagem de primeira adjudicação publicar-se-á o dia 23 de julho.

• A listagem de segunda adjudicação publicar-se-á o 29 de julho.

• A listagem de terceira adjudicação publicar-se-á antes de 2 de setembro.

8. Períodos de matrícula.

a) Para formalizar a matrícula seguir-se-á o procedimento indicado no ordinal oitavo da presente resolução.

b) Para os efeitos de cobrir as vaga nos ensinos artísticos superiores de Desenho habilitar-se-ão três períodos de matrícula. Depois de formalizada a matrícula, as pessoas aspirantes não poderão concorrer às seguintes adjudicações, e dar-se-á por concluído o seu procedimento de acesso.

c) 1º período de matrícula:

• As pessoas aspirantes que obtenham largo na primeira adjudicação de 23 de julho poderão formalizar a sua matrícula no centro de adjudicação os dias 24 e 26 de julho.

• As pessoas aspirantes adjudicadas que não se matriculem neste prazo poderão concorrer às vaga resultantes depois da finalização do primeiro período de matrícula.

• O dia 26 de julho, os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a lista de estudantado matriculado, assim como a relação de vagas vacantes por especialidade e itinerario.

d) 2º período de matrícula:

• As pessoas aspirantes que obtivessem largo na segunda adjudicação de 29 de julho poderão formalizar a sua matrícula no centro de adjudicação os dias 30 e 31 de julho.

• As pessoas aspirantes adjudicadas que não se matriculem neste prazo poderão concorrer às vaga resultantes depois da finalização do segundo período de matrícula.

• O dia 31 de julho, os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado, assim como a relação de vagas vacantes por cada especialidade e itinerario.

e) 3º período de matrícula:

• As pessoas aspirantes que obtivessem largo na terceira adjudicação deverão formalizar a sua matrícula no centro de adjudicação os dias 2 e 3 de setembro.

9. Provas extraordinárias.

a) O dia 4 de setembro, os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade, assim como a relação de vagas vacantes por especialidade e o calendário de matrícula e realização de provas extraordinárias, de ser o caso.

b) No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro. Finalizado o processo, os centros comunicarão com a maior brevidade à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e, quando corresponda, o número de vagas que ficassem sem cobrir.

10. Reclamações às qualificações e adjudicações.

a) As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação final obtida, segundo o estabelecido no ordinal noveno desta resolução, os dias 11 e 12 de julho.

b) A direcção de cada EASD deverá resolver as reclamações apresentadas, depois de relatório do tribunal cualificador, antes da publicação das listagens definitivas, e remeterá o conteúdo das resoluções à Direcção-Geral de Formação Profissional.

c) As pessoas aspirantes poderão reclamar contra o processo de adjudicação, segundo o estabelecido nesta resolução, os dias 19 e 22 de julho.

11. Resumo do calendário de provas de acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho.

Parte do procedimento

Data

a. Fase de inscrição

1º prazo de inscrição (estudantado que solicita prova substitutivo de requisito de título)

Desde ao dia seguinte ao da publicação no DOG até o 21 de maio

Publicação de listagem provisória de pessoas admitidas e excluído trás o 1º prazo de inscrição

23 de maio

Período de reclamação contra a listagem provisória trás o 1º prazo de inscrição

24 e 27 de maio

Publicação de listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído trás o 1º prazo de inscrição

28 de maio

2º prazo de inscrição (estudantado que cumpre com o requisito de título)

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 25 de junho

Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído trás o 2º prazo de inscrição

27 de junho

Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído do 2º prazo de inscrição

28 de junho e 1 de julho

Publicação da listagem definitiva pessoas admitidas e excluído no 2º prazo de inscrição

3 de julho

b. Fase de provas

Prova substitutivo do requisito de bacharelato

30 de maio

Prova específica

5 de julho

Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica

10 de julho

Período de reclamação contra a listagem de qualificações da prova específica

11 e 12 de julho

Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica

16 de julho

c. Fase de adjudicação e matrícula

Publicação da listagem provisória de adjudicações

18 de julho

Período de reclamação contra a adjudicação provisória

19 e 22 de julho

Publicação de listagem definitiva de adjudicações de vagas

23 de julho

1º período de formalização de matrícula para o curso 2024/25

24 e 26 julho

Publicação da segunda adjudicação de vagas

29 de julho

2º período de formalização de matrícula para o curso 2024/25

30 e 31 de julho

Publicação da terceira adjudicação de vagas

Antes de 2 de setembro

3º período de formalização de matrícula para o curso 2024/25

2 e 3 de setembro

Remissão à DXFP da listagem de matrículas e vacantes

4 de setembro

ANEXO V

Provas específicas de acesso aos ensinos artísticos superiores de Música

1. Prazos de apresentação das solicitudes e publicação de listagem de pessoas admitidas.

O prazo de apresentação das solicitudes de inscrição compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 21 de maio, ambos os dois incluídos. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas em cada especialidade e itinerario, com indicação das vagas reservadas para as pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, segundo se especifica no ponto 3 do ordinal segundo da presente resolução.

Ao amparo do indicado no ordinal quinto da presente resolução, a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão, e o lugar de realização da prova específica, publicar-se-á o 23 de maio. A relação definitiva publicar-se-á o 28 de maio.

2. Lugar, datas e desenvolvimento das provas específicas de acesso.

a) As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido nos artigos 4 e 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Música.

b) As pessoas inscritas deverão apresentar para a realização da prova o seu documento oficial de identidade e a cópia da folha de solicitude de inscrição.

c) As provas específicas de acesso a cada especialidade e itinerario começarão a partir do dia 10 de junho.

d) Realizar-se-ão no Conservatorio Superior de Música da Corunha, rua de Manuel Murguía, 44, as provas específicas para as seguintes especialidades e itinerarios:

• Especialidade de Composição.

• Especialidade de Direcção.

• Especialidade de Interpretação, nos seguintes itinerarios: Acordeón, Harpa, Corda frotada, Jazz, Piano e Vento metal.

• Especialidade de Pedagogia, no itinerario de Pedagogia geral e da linguagem musical.

e) Realizar-se-ão no Conservatorio Superior de Música de Vigo, rua de Manuel Olivié, 23, as provas específicas para as seguintes especialidades e itinerarios:

• Especialidade de Interpretação, nos seguintes itinerarios: Quanto, Guitarra, Instrumentos da música tradicional e popular da Galiza, Música antiga, Percussão e Vento madeira.

• Especialidade de Musicoloxía, nos seguintes itinerarios: Etnomusicoloxía e Musicoloxía histórica.

• Especialidade de Produção e Gestão.

3. Características da prova específica de acesso.

– Especialidade de Composição. A prova consistirá:

• Parte A: na realização de um trabalho harmónico-contrapuntístico.

• Parte B: na apresentação e defesa oral de obras e trabalhos realizados pela pessoa candidata.

• Parte C: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso do quanto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente pela pessoa candidata.

– Especialidade de Direcção. A prova consistirá:

• Parte A: na interpretação de um programa de até vinte minutos, no instrumento principal ou voz (no caso do quanto) integrado por obras de uma dificuldade adequada ao nível de acesso a estes estudos.

• Parte B: na análise de uma obra orquestral ou coral por proposta do tribunal.

• Parte C: na leitura à vista no piano de um fragmento musical escolhido pela pessoa aspirante dentre dois propostos pelo tribunal.

• Parte D: na realização de um ditado a quatro vozes, dentre oito e doce bússola de duração.

– Especialidade de Interpretação (excepto itinerario de Jazz ). A prova consistirá:

• Parte A: na interpretação de um programa de até trinta minutos, integrado por obras e/ou estudos de uma dificuldade adequada ao nível de acesso a estes estudos.

• Parte B: na análise de uma obra ou fragmento musical por proposta do tribunal.

• Parte C: na leitura à vista.

– Especialidade de Interpretação, itinerario de Jazz . A prova consistirá:

• Parte A: na interpretação de um programa; será requisito indispensável que a pessoa aspirante e improvise em cada um dos temas. O repertório para interpretar na parte A da prova de acesso constará de cinco temas enquadrados dentro do repertório standard de jazz , mostrando entre eles variedade formal, estilística e na eleição dos tempi de execução.

• Parte B: na análise de uma obra ou fragmento musical por proposta do tribunal, acrescentando conteúdos próprios da análise de jazz .

• Parte C: na leitura e improvisação em vista de uma obra ou fragmento de jazz .

– Especialidade de Musicoloxía. A prova consistirá:

• Parte A: na análise histórico-estilística e defesa de uma obra ou fragmento por proposta do tribunal.

• Parte B: na realização de um comentário de texto ou trabalho escrito por proposta do tribunal.

• Parte C: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente pela pessoa candidata.

– Especialidade de Pedagogia. Itinerario Pedagogia geral e da linguagem musical. A prova consistirá:

• Parte A: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente pela pessoa candidata. A eleição do instrumento principal estará supeditada à oferta dos itinerarios de cada centro.

• Parte B: numa prova vocal individual.

• Parte C: na composição de uma peça breve, de carácter didáctico, sobre uma melodia ou um texto proposto pelo tribunal. A pessoa aspirante deverá realizar uma defesa didáctica da sua aplicação.

– Especialidade de Produção e gestão. A prova consistirá:

• Parte A: no desenvolvimento por escrito de uma proposta de projecto, a partir de um suposto proposto pelo tribunal.

• Parte B: no desenvolvimento e posterior defesa oral de um tema vinculado a uma questão relacionada com a gestão de políticas culturais do contorno musical. Poder-se-á escolher um tema dentre dois propostos pelo tribunal.

• Parte C: na análise formal e estética de uma obra proposta pelo tribunal.

• Parte D: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente pela pessoa candidata.

5. Qualificação da prova específica e publicação das listagens.

a) A qualificação das provas específicas de acesso ajustar-se-á ao estabelecido no artigo 5.8 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Música.

Para a qualificação da parte A da prova da especialidade de Interpretação (excepto no itinerario de Jazz ), o tribunal emitirá um relatório em que constará a relação do programa apresentado por cada aspirante e a valoração da sua adequação à prova de acesso. Igualmente, deverá constar no informe (para cada uma das obras e/ou estudos interpretados), quando menos, a valoração dos seguintes aspectos: controlo técnico do instrumento, qualidade do são, expresividade e estilo.

Para a qualificação da parte A da prova do itinerario de Jazz da especialidade de interpretação, o tribunal emitirá um relatório em que constará a relação do programa apresentado por cada aspirante e a valoração da sua adequação à prova de acesso. Igualmente, deverá constar no informe (para cada uma das obras interpretadas), quando menos, a valoração dos seguintes aspectos: a forma de interpretar o tema, o estilo, o fraseo e a linguagem empregada, o tempo, a técnica de som, as escalas empregadas, o sentido formal e a coerência geral.

b) A listagem de pessoas aspirantes apresentadas, em ordem decrescente segundo a qualificação obtida na prova específica em cada especialidade e itinerario e de pessoas aspirantes não apresentadas, será publicada o dia 17 de junho.

c) A listagem definitiva das qualificações das provas específicas publicar-se-á o dia 25 de junho.

6. Adjudicação de vagas.

a) As vaga existentes nas diferentes especialidades e itinerarios adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante da qualificação final obtida pelas pessoas aspirantes no procedimento de acesso.

b) A prova específica desenvolvida nos conservatorios superiores de música constituirá o 60 % da qualificação final. O restante 40 % da qualificação final corresponderá à nota média do expediente académico do título profissional de música da pessoa aspirante. No caso de pessoas aspirantes que realizem as provas de acesso sem estarem em posse deste título ou que não o acreditem durante o prazo de apresentação de solicitudes, a pontuação que se deverá agregar por este conceito será o 0.

c) Para o cômputo da nota média do expediente académico do título profissional de música fá-se-á uma média ponderada da qualificação média obtida nos ensinos profissionais de música, tendo em conta o estabelecido no Real decreto 1953/2009, de 18 de dezembro, pelo que se modificam o Real decreto 1577/2006, de 22 de dezembro, o Real decreto 85/2007, de 26 de janeiro, e o Real decreto 1467/2007, de 2 de novembro, no relativo ao cálculo da nota média dos alunos dos ensinos profissionais de música e dança.

d) A Direcção-Geral de Formação Profissional, em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso determinará, em função do número de vaga, as pessoas aspirantes que obtiveram largo nos respectivos conservatorios superiores de música da Galiza.

7. Publicação de listagens de adjudicação.

a) A listagem provisória de adjudicações por especialidade e itinerario publicar-se-á o dia 17 de junho.

b) A listagem definitiva de adjudicações por especialidade e itinerario publicar-se-á o dia 27 de junho.

8. Períodos de matrícula.

a) As pessoas aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 1 e 5 de julho, ambos os dois incluídos.

b) Para formalizar a matrícula seguir-se-á o procedimento indicado no ordinal oitavo da presente resolução.

9. Provas extraordinárias.

a) O dia 8 de julho, os conservatorios superiores de música da Galiza remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade e itinerario, assim como a relação de vagas vacantes e o calendário de matrícula e celebração no caso de realizar provas extraordinárias no mês de setembro. De ser o caso, as vagas vacantes fá-se-ão públicas nos tabuleiros de anúncios dos conservatorios superiores e nas suas páginas web.

b) No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro. Finalizado o processo, os centros comunicarão com a maior brevidade à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e, quando corresponda, o número de vagas que ficassem sem cobrir.

10. Reclamações às qualificações e adjudicações.

a) As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido no ordinal noveno desta resolução, durante os dias 18 e 19 de junho.

b) A direcção do conservatorio deverá resolver as reclamações apresentadas, depois de relatório do tribunal avaliador, antes da publicação das listagens definitivas, e remeterá os conteúdos destas resoluções à Direcção-Geral de Formação Profissional.

c) As pessoas aspirantes poderão reclamar contra o processo de adjudicação, segundo o estabelecido no ordinal noveno desta resolução, os dias 18 e 19 de junho.

11. Resumo do calendário de provas de acesso aos ensinos artísticos superiores de Música.

Parte do procedimento

Data

a. Fase de inscrição

Prazo de inscrição

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 21 de maio

Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

23 de maio

Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

24 e 27 de maio

Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído

28 de maio

b. Fase de provas

Prova substitutivo do requisito de bacharelato

30 de maio

Prova específica

10-14 de junho

Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica (e da listagem provisória de adjudicações)

17 de junho

Período de reclamação contra a listagem de qualificações da prova específica

18 e 19 de junho

Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica

25 de junho

c. Fase de adjudicação e matrícula

Publicação da listagem provisória de adjudicações

17 de junho

Período de reclamação contra a adjudicação provisória

18 e 19 de junho

Publicação da listagem definitiva de adjudicações de vagas

27 de junho

Período de formalização de matrícula para o curso 2024/25

1, 2, 3, 4 e 5 de julho

Remissão à DXFP da listagem de matrículas e vacantes

8 de julho