Mediante a antedita Ordem de 28 de dezembro de 2023 (DOG núm. 22, de 31 de janeiro de 2024) estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação para o ano 2024 de concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos para a modernização e melhora dos equipamentos e das infra-estruturas dos portos pesqueiros, dos lugares de desembarque, das lotas e dos ancoradoiros, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA).
A supracitada ordem, no seu artigo 3.3 estabelece que o montante consignado poderá ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, excepto indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito.
Uma vez revistos os expedientes apresentados ao amparo da supracitada ordem, comprovou-se que o montante total solicitado destas ajudas superava o crédito da convocação para o 2024, o que faria impossível atender a demanda da totalidade das solicitudes apresentadas.
Dado que existem disponibilidades orçamentais por remanentes de convocações anteriores financiadas com créditos do mesmo programa, considera-se conveniente alargar os montantes dos créditos iniciais e atingir assim um uso mais eficiente dos fundos públicos mediante um maior grau de execução orçamental.
Por tudo isto, e fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora das normas da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação de crédito
1. Alarga-se com cargo à aplicação 15.03.514A.781.0 e código de projecto 2023 178, na anualidade de 2024, o crédito máximo destinado a financiar as ajudas para projectos colectivos para a modernização e melhora dos equipamentos e das infra-estruturas dos portos pesqueiros, dos lugares de desembarque, das lotas e dos ancoradoiros, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), no montante de 3.370.000 €.
2. O novo montante total máximo, somando o montante inicial publicado e a presente ampliação, fica fixado no quadro seguinte:
Ano 2024 |
Ano 2025 |
Total |
8.170.000 € |
3.500.000 € |
11.670.000 € |
O montante está co-financiado num 70 % pelo FEMPA (prioridade 1. Fomentar a pesca sustentável e a recuperação e conservação dos recursos biológicos aquáticos, objectivo específico 1.1: reforçar as actividades pesqueiras que sejam económica, social e ambientalmente sustentáveis, medida 1.1.12 portos pesqueiros, lugares de desembarque, lotas e ancoradoiros) e num 30 % pela Comunidade Autónoma.
3. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
A presente ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de abril de 2024
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar