DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quarta-feira, 24 de abril de 2024 Páx. 25563

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2024 pela que se dá publicidade das ajudas concedidas e recusadas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário ao amparo da Ordem de 9 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR321A).

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17.1.b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Segundo o artigo 11 da Ordem de 9 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2023, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão e denegação, o que produzirá os efeitos da notificação.

Na sua virtude, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

RESOLVE:

Dar publicidade à Resolução de 20 de dezembro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes de ajuda apresentadas ao amparo da Ordem de 9 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR321A), que figuram no anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2024

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015)
O director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
P.A. (Artigo 4.4 da Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 9 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR321A).

b) Aplicação orçamental: 14.04.712C.481.1.

c) Crédito orçamental: 600.000 euros.

d) Estabelecimento da quantia da ajuda:

1. Os fundos disponíveis para pagar as subvenções atribuir-se-ão em duas partidas:

a) Partida 1 para subvencionar as organizações profissionais agrárias, dotada com o 79 % do crédito.

b) Partida 2 para subvencionar as associações agrárias, dotada com o 21 % restante do crédito.

Porém, os fundos atribuídos poderão transvasarse parcialmente de uma partida à outra se numa delas não se consomem completamente.

2. A quantia das ajudas consistirá numa prima base de 20.000 €, que se incrementará consonte os seguintes valores, enquanto não se esgote o orçamento da partida correspondente:

a) Organizações profissionais agrárias que tramitaram mais do 2 % de solicitudes PAC da Galiza da campanha 2023 e associações agrárias que tramitaram mais do 1 % destas solicitudes: 50 € por cada solicitude tramitada a partir destes limiares, até um máximo de 150.000 €.

b) Entidades com mais de um representante nos conselhos reguladores da Galiza: 5.000 € por cada representante a partir do sexto, no caso das organizações profissionais agrárias, e do primeiro no caso das associações agrárias, até um máximo de 100.000 €.

c) Entidades com mais de um escritório de atenção permanente ao público na Galiza (cinco dias à semana durante um ano no período do artigo 5): 10.000 € por cada escritório adicional, até um máximo de 50.000 €. Os escritórios situados na mesmo câmara municipal terão a consideração de um único escritório para os efeitos desta ordem.

Ao resto dos fundos disponíveis aplicar-se-lhes-á o rateo até esgotar o orçamento.

3. Cada uma das partidas do ponto 1 terá um rateo independente.

4. O montante das ajudas não poderá ser superior ao custo das actividades subvencionáveis.

e) Finalidade: a finalidade destas ajudas é a realização de actividades de representação e de formação dos associados das organizações profissionais agrárias e associações agrárias e dos agricultores galegos em geral.

f) Pessoas beneficiárias:

g) Solicitudes recusadas:

Núm. expediente

NIF

Nome/razão social

Observações

MR321A_2023_005

F70509096

Cooperativas Lácteas Unidas (Clun)

Não cumpre o indicado no artigo 4 da ordem reguladora, pois unicamente cumpre um dos requisitos (estar inscrita no Registro de entidades com serviços de asesoramento ou gestão da Galiza).

Não conta com representantes da parte produtora não associada a cooperativas nos conselhos reguladores, os expedientes tramitados da PAC não chegam ao 1 % e não prestou serviços de formação agroforestal durante o ano 2023 como entidade colaboradora da Conselharia do Meio Rural.

h) Recursos administrativos:

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação da resolução, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

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g) Solicitudes recusadas:

Núm. expediente

NIF

Nome/razão social

Observações

MR321A_2023_005

F70509096

Cooperativas Lácteas Unidas (Clun)

Não cumpre o indicado no artigo 4 da ordem reguladora, pois unicamente cumpre um dos requisitos (estar inscrita no Registro de entidades com serviços de asesoramento ou gestão da Galiza).

Não conta com representantes da parte produtora não associada a cooperativas nos conselhos reguladores, os expedientes tramitados da PAC não chegam ao 1 % e não prestou serviços de formação agroforestal durante o ano 2023 como entidade colaboradora da Conselharia do Meio Rural.

h) Recursos administrativos:

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação da resolução, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.