DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quarta-feira, 24 de abril de 2024 Páx. 25567

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 10 de abril de 2024 pela que se modifica a autorização do centro privado plurilingüe Divino Maestro, de Ourense.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe Divino Maestro, de Ourense, solicita a modificação da autorização do centro para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Actividades comerciais.

Depois de tramitar o expediente de modificação da autorização de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.

Porquanto antecede e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do CPR plurilingüe Divino Maestro, de Ourense, para dar o CM Actividades comerciais, ficando o centro configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro privado (CPR) plurilingüe.

Denominação específica: Divino Maestro.

Código do centro: 32008665.

Endereço: rua Madre Soledad, núm. 1.

Localidade: Ourense.

Câmara municipal: Ourense.

Província: Ourense.

Titular: Divino Maestro Fundação Educativa.

Composição resultante:

• Educação infantil (2º ciclo): 3 unidades.

• Educação primária: 6 unidades.

• Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

• Educação especial: 2 unidades.

Formação profissional:

• Ciclo formativo de formação profissional básica em informática de escritório (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• CM Actividades comerciais (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento da unidade que se autoriza, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia na unidade que se alarga, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado a cumprir a normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando se tenha que modificar qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades