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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quarta-feira, 24 de abril de 2024 Páx. 25665

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Cabeiras e Sê-la (câmara municipal de Arbo), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22017).

Factos:

Primeiro. O 21.9.2022 o representante da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Cabeiras, apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia com o número de entrada 2022/2317535, solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Cabeiras (Arbo) e a CMVMC de Sê-la (Arbo).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Cabeiras (ID Monte: 2444) da CMVMC de Cabeiras.

– MVMC de Sê-la (ID Monte: 2448) da CMVMC de Sê-la.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta do apeo do deslindamento o 30.1.2022.

• Acta de conciliação nº 3/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Arbo o 11.9.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Cabeiras com a conformidade do presidente do 23.5.2023 da aprovação em Assembleia do 19.6.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Ser com a conformidade do presidente do 27.5.2022 da aprovação em Assembleia do 12.2.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 19.9.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 482 do COETF da Galiza. Constam emendas posteriores que corrigem a dita memória.

• Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 4HF05VFK850HZH7V (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial de Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.788 metros, e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 1-x: 554.452,34 y: 4.661.531,73

Ponto 2-x: 554.331,70 y: 4.661.639,45

Ponto 3-x: 554.236,33 y: 4.661.787,98

Ponto 4-x: 554.182,62 y: 4.661.855,51

Ponto 5-x: 554.011,06 y: 4.662.221,25

Ponto 6-x: 553.877,37 y: 4.662.371,69

Ponto 7-x: 553.757,64 y: 4.662.551,53

Ponto 8-x: 553.385,41 y: 4.663.101,58

Ponto 9-x: 553.226,72 y: 4.663.334,18

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos a excepção de um trecho (entre o ponto 1 e o ponto 2) que invade o esboço da CMVMC de Barcela. O 9.3.2023 dá-se-lhe audiência a CMVMC de Barcela para que possa alegar o que considere oportuno em relação o deslindamento actual, sendo rejeitada por não aceder em prazo. Pelo que continua com a tramitação do expediente. O trecho da linha que invade o esboço da CMVMC de Barcela, justificasse com base nos deslindamentos dos montes de utilidade pública:

– MUP161 Costa de Sabugueiro a pertença corresponde a CMVMC de Cabeiras.

– MUP162 Quota da Moura a pertença corresponde a CMVMC de Barcela.

– MUP164 Chão de Rozadas a pertença corresponde a CMVMC de Sê-la.

O deslindamento está formado por 2 trechos:

Trecho 1: ponto 1-o ponto 4.

Trecho 2: ponto 5-o ponto 9.

O ponto 1 é o ponto no que converxen a CMVMC de Cabeiras, a CMVMC de Sê-la e a CMVMC do Barcela. E portanto no que converxían os MUP 161, MUP 164 e o MUP 162.

A linha apresenta descontinuidade entre o ponto 4 e o ponto 5 pela existência de propriedades particulares.

O trecho entre o ponto 5 e o ponto 6 invade parcialmente a parcela catastral com titularidade particular 36001A05200016 mas fica justificada a colindancia pelo indicado nas revisões de esboço RE22065 da CMVMC de Cabeiras e a RE22056 da CMVMC de Sê-la.

O ponto 9 é o ponto no que converxen a CMVMC de Cabeiras, a CMVMC de Sê-la e a CMVMC do São Cibrán de Ribarteme e coincide com o ponto 229 do expediente DC22019 (deslindamento entre a CMVMC de Cabeiras e a CMVMC de São Cibrán de Ribarteme). Ambos pontos apresentam uma pequena deviação, associada à precisão dos diferentes aparelhos topográficos empregados na medição.

Nos expedientes de revisão de esboço RE22056 e RE22065 já se recolhe o actual deslindamento.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Cabeiras e a CMVMC de Sê-la (Arbo), a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 10 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra