DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Sexta-feira, 19 de abril de 2024 Páx. 24804

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Resolução de 5 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se recusa a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e se procede ao arquivamento do expediente instruído do parque eólico São Cosmeiro, situado nas câmaras municipais de Outes e Mazaricos (A Corunha) e promovido por Green Capital Power, S.L. (expediente IN408A/2019/024).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 5 de abril de 2024 da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico São Cosmeiro e se cancelam as garantias económicas depositadas por Green Capital Power, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham.

1. Recusar a autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico São Cosmeiro, emprazado nas câmaras municipais de Outes e Mazaricos (A Corunha) e promovido pela sociedade Green Capital Power, S.L. trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 13.1.2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico São Cosmeiro (expediente IN408A/2019/024).

3. Cancelar as garantias depositadas por Green Capital Power, S.L. o 16.4.2019, com um custo de 1.056.000 € e 384.000 € e número de registro 408/2019 e 409/2019 para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico São Cosmeiro.

Segundo. Principais motivos e considerações nos que se baseia a resolução:

1. O 16.4.2019, Green Capital Power, S.L. depositou duas garantias económicas por montantes de 1.056.000 € e 384.000 € e número de registro respectivamente 408/2019 e 409/2019 para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico São Cosmeiro.

2. O 16.4.2019 Green Capital Power, S.L., apresentou telemáticamente ao amparo do procedimento IN408A, a solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica para o projecto denominado do parque eólico São Cosmeiro, sito nas câmaras municipais de Outes e Mazaricos, ao amparo da Lei 8/2009.

3. O 2.2.2021, Green Capital Power, S.L. apresentou uma solicitude de modificação substancial consistente na mudança de posição dos aeroxeradores, a qual foi admitida a trâmite pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o 19 de abril de 2021.

4. O 7.6.2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação Ambiental, no que se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no PSEGA a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

5. Por Acordo de 11 de julho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) do projecto do parque eólico São Cosmeiro, nas câmaras municipais de Outes e Mazaricos (A Corunha) (expediente IN408A 2019/024). O dito Acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza, o 10 de agosto de 2022 (DOG nº 152).

6. urante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido nos artigos 127 e 147 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos: Agencia Estatal de Seguridad Aérea, Águas da Galiza, Agência Galega de Infraestructuras, câmaras municipais afectadas: Mazaricos e Outes.

7. O 13.1.2023 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico São Cosmeiro, que a fixo pública por Anúncio de 16 de janeiro de 2023 (DOG nº 13, de 19 de janeiro).

Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental ao que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência de Turismo da Galiza, Águas da Galiza, Subdirecção Geral de Resíduos, Subdirecção Geral de Meteorologia e Mudança Climática, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal e do Instituto de Estudos do Território.

8. O 4.7.2023 esta direcção geral notificou ao promotor o início do procedimento de arquivo de expediente, abrindo o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

9. O 16.10.2023 e o 7.3.2024 Green Capital Power, S.L., comunicou-lhe a esta direcção geral a conformidade com o arquivo do expediente administrativo do projecto do Parque Eólico São Cosmeiro (expediente nº IN408A/2019/024) ante a imposibilidade de continuar com a tramitação do projecto, a tenor da formulação da declaração de impacto ambiental desfavorável e solicitou a devolução das garantias económicas citadas no antecedente de facto primeiro.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais