DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Páx. 24572

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Laracha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano parcial AR-S1 Gallega de Malhas (expediente 2021/U034/000001).

Mediante o Acordo do Pleno autárquico, na sessão do dia 4 de abril de 2024, acordou-se:

Primeiro. Aprovar definitivamente o documento apresentado o 15 de março de 2024 (RE 202499900000542) de Plano parcial AR S1 Gallega de Malhas aprovação definitiva, assinado pelo arquitecto Ángel Luis Monteoliva Díaz e cuja pegada digital correspondente ao documento não editable é:

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Segundo. Publicar no Diário Oficial da Galiza:

a) O acordo de aprovação definitiva do plano.

b) Indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano (documento 15041_PP_202103_B_AAE_01DAE e documento 15041_PP_202403_AD_NU).

O conteúdo íntegro do plano estará à disposição do público na sede electrónica (artigos 82.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza (LSG), e 199.2 do Regulamento da Lei do solo (LSG).

Terceiro. Notificar-lhes o acordo aos promotores e individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados e às demais pessoas interessadas que constem no expediente.

Quarto. Remeter à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, um exemplar em suporte digital devidamente dilixenciado do instrumento de planeamento urbanístico aprovado depois da publicação no DOG do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG).

Quinto. Publicar no Boletim Oficial da província o documento que contenha a normativa e as ordenanças do instrumento de planeamento urbanístico aprovado, uma vez publicado no DOG e inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza (artigos 82.3 e 88.4 da LSG).

O presente plano parcial é uma disposição geral pelo que contra ele poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta disposição.

A Laracha, 10 de abril de 2024

José Ramón Martínez Pousio
Presidente da Câmara em funções