O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 7 de março de 2024, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro Aprovar definitivamente o documento denominado Estudo de detalhe da parcela 45 do API R31 parque de Eirís para a construção de um centro de dia. Fevereiro 2024, promovido pela Associação de dano cerebral da Corunha, Adaceco, e redigido pelo arquitecto Francisco Borreguero Villanueva, com o número de colexiado 2.408 do Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza (COAG).
Segundo. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento e desenvolvimento desta, para procurar a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.
Terceiro. Notificar-lhes este acordo ao promotor do documento, aos serviços e departamentos autárquicos interessados na tramitação do expediente e à Direcção-Geral de Aviação Civil, em virtude do artigo 27.9 do Real decreto 369/2023, de 16 de maio, pelo que se regulam as servidões aeronáuticas de protecção da navegação aérea».
O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo e de forma digital na sede electrónica desta câmara municipal, no endereço electrónico https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe «planeamento/planeamento vigente», ou bem, desde a mesma web, através do visor «Desenvolvimento do planeamento».
Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
A Corunha, 19 de março de 2024
A alcaldesa
P.D. (Decreto 4538/2023, de 21 de junho; BOP núm. 121, de 27 de junho)
José Manuel Lage Tuñas
Vereador delegado responsável da Área de Economia e Planeamento Urbano