DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Páx. 24570

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe da parcela 45 do API R31 parque de Eirís (expediente 631/2022/176).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 7 de março de 2024, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro Aprovar definitivamente o documento denominado Estudo de detalhe da parcela 45 do API R31 parque de Eirís para a construção de um centro de dia. Fevereiro 2024, promovido pela Associação de dano cerebral da Corunha, Adaceco, e redigido pelo arquitecto Francisco Borreguero Villanueva, com o número de colexiado 2.408 do Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza (COAG).

Segundo. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento e desenvolvimento desta, para procurar a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.

Terceiro. Notificar-lhes este acordo ao promotor do documento, aos serviços e departamentos autárquicos interessados na tramitação do expediente e à Direcção-Geral de Aviação Civil, em virtude do artigo 27.9 do Real decreto 369/2023, de 16 de maio, pelo que se regulam as servidões aeronáuticas de protecção da navegação aérea».

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo e de forma digital na sede electrónica desta câmara municipal, no endereço electrónico https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe «planeamento/planeamento vigente», ou bem, desde a mesma web, através do visor «Desenvolvimento do planeamento».

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 19 de março de 2024

A alcaldesa
P.D. (Decreto 4538/2023, de 21 de junho; BOP núm. 121, de 27 de junho)
José Manuel Lage Tuñas
Vereador delegado responsável da Área de Economia e Planeamento Urbano