DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Páx. 24403

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 8 de abril de 2024 pela que se modifica a autorização do centro privado plurilingüe María Imaculada, de Vigo.

A titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe María Imaculada, de Vigo, solicita a supresión de 2 unidades de bacharelato e a autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Sistemas Microinformáticos e Redes.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do CPR Plurilingüe María Imaculada, de Vigo, para suprimir 2 unidades de bacharelato e autorizar o CM Sistemas Microinformáticos e Redes. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado plurilingüe.

Denominação específica: María Imaculada.

Código do centro: 3636011166.

Domicílio: rua Pi y Margall, 58.

Código postal: 36202.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Fundação Vedruna Educação.

Composição resultante:

• 6 unidades do segundo ciclo de educação infantil.

• 12 unidades de educação primária.

• 12 unidades de educação secundária obrigatória.

• 4 unidades de bacharelato, das modalidades de Ciências e Tecnologia, Humanidades e Ciências Sociais.

• 1 unidade de educação especial.

Formação profissional.

• CM Sistemas Microinformáticos e Redes (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando deva modificar-se qualquer dos dados que assinala esta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades