DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Páx. 24400

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 27 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT215C).

BDNS (Identif.): 754420.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Dentro dos limites orçamentais, e de acordo com as condições e critérios que se estabelecem, poderão ser beneficiárias das ajudas convocadas por esta ordem as pessoas físicas ou jurídicas, dedicadas à actividade de produção e distribuição de bens ou serviços culturais de carácter privado, titulares de galerías de arte, que desenvolvam as suas actividades no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram com os seguintes requisitos:

a) Ter assistido e participado numa feira ou mercado de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza entre o 1 de dezembro de 2023 e o 30 de novembro de 2024.

b) Estar dado de alta no imposto de actividades económicas na actividade para a qual solicitam a subvenção.

c) Inscrição como profissional dos assistentes à feira ou mercado.

d) Acreditar a relação dos assistentes com a empresa, mediante contrato ou declaração do titular da empresa beneficiária.

2. Não poderão obter a condição de beneficiários das ajudas recolhidas nesta ordem aquelas pessoas ou entidades solicitantes em que concorra alguma das proibições estabelecidas nos termos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Finalidade

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de ajudas às galerías de arte que desenvolvam a sua actividade no âmbito da Comunidade Autónoma galega, para facilitar a sua participação em feiras e eventos do sector que tenham lugar entre dezembro de 2023 e novembro do ano 2024 fora da Comunidade (código de procedimento CT215C).

2. Para os efeitos destas bases, percebem-se como galerías de arte as pessoas físicas ou jurídicas que tenham como actividade principal a exposição aberta ao público de obras de arte com uma finalidade comercial. A Direcção-Geral de Cultura poderá solicitar a acreditação desta circunstância, de considerá-lo necessário.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT215C).

Quarto. Montante

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10 04 432B 770 0 (CP 2015 00374) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 por um montante de oitenta mil (80.000,00) euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. A solicitude irá dirigida à Direcção-Geral de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2024

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades