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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quarta-feira, 17 de abril de 2024 Páx. 24101

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 15 de abril de 2024 pela que se convocam duas edições do curso de formação específica de socorrismo em instalações e espaços aquáticos naturais, destinado às pessoas interessadas no desenvolvimento do exercício profissional de socorrismo na Comunidade Autónoma da Galiza.

O Decreto 152/2021, de 21 de outubro, pelo que se regulam as condições para o exercício profissional das actividades de socorrismo aquático, informação e primeiros auxílios nos espaços aquáticos naturais e instalações aquáticas na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 216, de 10 de novembro), estabelece os requisitos que deve reunir o pessoal socorrista para exercer a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza; será requisito indispensável a inscrição no registro.

Por outra parte, o artigo 21 do citado Decreto 152/2021, dispõe que a Academia Galega de Segurança Pública, nas suas próprias instalações ou bem de forma conveniada ou subcontratada, poderá dar os cursos de formação contínua.

Dentro das actividades programadas para o ano 2024, e conforme o estabelecido na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de duas edições do curso formação específica de socorrismo em instalações e espaços aquáticos naturais, destinado às pessoas interessadas no desenvolvimento do exercício profissional de socorrismo na Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as seguintes bases.

A Estrada, 15 de abril de 2024

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Actividades formativas

As actividades formativas serão as que se especificam no anexo II desta resolução, no qual se indica também, de ser o caso, o número de edições por curso, o número de horas lectivas, o número de vagas, as datas de realização e os horários dos diferentes cursos. As actividades formativas terão preferentemente horário de manhã e tarde.

Os cursos convocados realizarão na Academia Galega de Segurança Pública (rua Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra), sem prejuízo de que algumas actividades formativas concretas ou módulos destas se possam fazer fora das suas instalações.

De ser o caso, as pessoas seleccionadas nas diferentes actividades formativas serão notificadas por correio electrónico de qualquer outra informação necessária.

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.junta.gal) na epígrafe «Formação de colectivos».

Terceira. Destinatarios/as

Pessoas interessadas no desenvolvimento do exercício profissional de socorrismo na Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

a) Pessoas maiores de idade em posse do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória.

b) Não estar inscrito de forma definitiva na secção ou secções correspondentes do Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

2. Prova específica:

Superar a prova específica «combinada com aletas», que constitui o primeiro módulo formativo dos cursos convocados e que se regula na base noveno desta convocação.

3. Requisitos físicos/psíquicos:

Os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados/as por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com esta.

Quinta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 61 11 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

g) Se as solicitudes para participar num curso não superam o 50 % das vagas convocadas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Sexta. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será até o 26 de abril de 2024 a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Sétima. Critérios gerais de selecção

1. A selecção realizar-se-á por ordem de entrada da solicitude de inscrição.

2. Reservar-se-á trinta por cento das vagas a voluntários/as activos/as num agrupamento o associação de voluntários de protecção civil que superassem o curso básico de protecção civil.

3. De acordo com o artigo 155 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, nos cursos, jornadas u outras actividades formativas em que as mulheres estejam infrarrepresentadas, organizados ou financiados pela Administração geral ou uma entidade do sector público autonómico da Galiza, reservar-se-á 50 por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação. As mulheres só acederão a este turno reservado uma vez cobertas todas as vagas do turno não reservado.

Quando no processo de selecção não se completasse a reserva do ponto segundo, a dita reserva, de existir suficiente número de solicitantes, completará com o resto de solicitudes.

Oitava. Admissão

A Agasp publicará na sua página web, http://agasp.junta.gal, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Noveno. Prova específica

As pessoas admitidas nos cursos deverão superar a prova específica «combinada com aletas», que constitui o primeiro módulo formativo dos cursos convocados, e cujo conteúdo poderá consultar na ficha específica do curso da página web da Agasp, http://agasp.junta.gal, na pestana «formação».

As pessoas admitidas nos cursos serão convocadas para a realização da supracitada prova específica «combinada com aletas» que deverá superar-se num tempo máximo de cinco minutos e trinta segundos.

As pessoas convocadas para a realização desta prova deverão vir provisto do material seguinte:

– Gorro e lentes de natación.

– Fato de banho.

– Chanquetas para o acesso à piscina.

– Úteis pessoais de aseo.

– Jogo de aletas.

As pessoas admitidas que não superem esta prova específica serão dadas de baixa no curso correspondente.

Décima. Vestimenta e material

O/a aluno/a para a realização da parte prática na piscina ou num espaço aquático natural deverá assistir ao curso com o material descrito nesta epígrafe. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

– Gorro e lentes de natación.

– Fato de banho.

– Jogo de aletas (curtas ou compridas).

– Chanquetas para o acesso à piscina.

– Úteis pessoais de aseo.

– Fato de neopreno.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. O estudantado que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de formação proporá ao director geral o número de horas que se devam recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e a atitude da/do aluna/o ao longo do curso.

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quarta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas e o lugar da sua realização, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia, especificamente, poder-se-á suprimir o curso quando o estudantado admitido antes da data de início não supere o 50 % das vagas convocadas.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

ANEXO II

Actividades formativas

Denominação do curso

Lugar
de realização

Vagas
por edição

Prova específica

Datas do curso

Curso de formação específica de socorrismo em instalações e espaços aquáticos naturais na Comunidade Autónoma da Galiza

Cervo (Lugo)

27

3 de maio às 18.00 horas

13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31 de maio, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 de junho

Curso de formação específica de socorrismo em instalações e espaços aquáticos naturais na Comunidade Autónoma da Galiza

Baiona (Pontevedra)

27

3 de maio às 16.00 horas

3, 4, 5, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26, 31 de maio, 1, 2, 7, 8, 9, 14, 15 de junho