De acordo com o convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e Cualtis, S.L.U. para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,
RESOLVO:
Convocar o curso que figura no anexo II, que se deverá desenvolver segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2024
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Requisitos das pessoas participantes
Poderá participar na acção formativa convocada mediante esta resolução o pessoal das equipas de alarme e evacuação, de primeira intervenção e de primeiros auxílios, assim como o pessoal que ostente a chefatura de emergência e/ou primeira intervenção dos seguintes centros de trabalho da Corunha:
– Edifício Administrativo Monelos.
– Edifício Administrativo Amizar.
– Edifício Administrativo de Sanidade.
Este pessoal terá que estar em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e reunir os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada uma delas se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Acesso às actividades formativas
O acesso será através da página web da EGAP: (EGAP)
1. É preciso estar registado na área de matrícula da EGAP. Para isso tem que clicar na icona «área de matrícula» da página web da EGAP e registar-se clicando em «registar uma conta para aceder às aplicações», situada na parte inferior da tela (em caso que o/a trabalhador/a já esteja registado/a, este passo não será necessário).
2. A EGAP procederá à matriculação do estudantado indicado pelo Serviço de Prevenção de Riscos Laborais.
3. Uma vez registado/a e matriculado/a, poderá aceder ao curso o dia do seu começo.
4. Antes de que comece o curso, o/a titor/a enviar-lhe-á um correio electrónico ao estudantado com a guia do curso, que conterá a data de começo, as instruções, os objectivos, o cronograma e o método de avaliação do curso.
5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.
6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico
Quarta. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas, necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo, incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular, e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe, através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente, incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular, e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte endereço electrónico
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção.
Quinta. Critérios de selecção
O Serviço de Prevenção de Riscos Laborais indicará o pessoal obrigado a realizar esta formação.
Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço
Sétima. A assistência
A assistência:
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.
c) As faltas de assistência:
1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa, num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o dito anteriormente perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Oitava. Superação da actividade formativa
Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final dela.
Noveno. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Décima. Faculdades da EGAP e Cualtis, S.L.U.
1. A EGAP e Cualtis, S.L.U. poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Também lhes corresponde a ambos os dois organismos prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.
2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Cualtis, S.L.U. reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas, previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e Cualtis, S.L.U. garantirão, na actividade derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código: CV24058.
Área de conhecimento: conhecimentos transversais.
Nome do curso: formação em prevenção de riscos laborais: primeiros auxílios, luta contra incêndios e evacuação.
1. Objectivos.
Formar os integrantes dos grupos de acção das medidas de emergência dos centros de trabalho da Xunta de Galicia segundo assinala a Lei 31/1995, de prevenção de riscos laborais, no seu artigo 20.
2. Destinatarios/as.
Pessoal das equipas de alarme e evacuação; de primeira intervenção e de primeiros auxílios, assim como o pessoal que exerça a chefatura de emergência e/ou primeira intervenção, dos seguintes centros de trabalho da Corunha:
– Edifício Administrativo Monelos.
– Edifício Administrativo Amizar.
– Edifício Administrativo de Sanidade.
3. Desenvolvimento.
Modalidade: pressencial.
Duração: 12 horas.
Vagas: 35.
Edições: uma.
Datas e horário: 25 e 26 de abril, das 8.30 às 14.30 horas.
Lugar: Edifício Administrativo Monelos, r/ Vicente Ferrer, 2, 15071 A Corunha.
Conteúdo.
– Organização e actuação dos grupos de acção em caso de emergência.
– Primeiros auxílios:
– Conceitos básicos.
– Questões práticas.
– Incêndios: conceitos básicos, agentes extintores, equipamentos de protecção contra incêndios. Práticas com lume real: os extintores.