DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quarta-feira, 17 de abril de 2024 Páx. 24336

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Resolução de 3 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Mistral e se cancela a garantia económica depositada por PE Mistral 4W, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2021/029).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 3 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Mistral e se cancela a garantia económica depositada por PE Mistral 4W, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Mistral, situado na câmara municipal de Baltar (Ourense) e promovido por PE Mistral 4W, S.L., depois da declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 2.6.2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Mistral (expediente IN408A/2021/029).

3. Cancelar a garantia depositada por PE Mistral 4W, S.L. o 1.6.2020, com um custo de 924.000 € e número de registro 445/2020, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Mistral.

Segundo. Principais motivos e considerações nos que se baseia a resolução:

1. O 1.6.2020, a promotora depositou uma garantia económica com um custo de 924.000 € e número de registro 445/2020, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Mistral.

2. O 4.5.2021, PE Mistral 4W, S.L. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Mistral ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro). O 6.5.2021 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro. O 6.5.2021, PE Mistral 4W, S.L. apresentou o comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa do parque eólico Mistral.

3. O 5.7.2021, PE Mistral 4W, S.L. apresentou a solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico Mistral ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro). A modificação solicitada consiste, com carácter geral, na mudança de posições dos aeroxeradores, incorporando três novas máquinas, aumentando a potência, e na mudança da poligonal.

O 18.10.2021 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos da solicitude de modificação a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

4. O 2.3.2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, no que se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 metros a núcleos de povoação regulada no Plano sectorial eólico da Galiza (PSEGA) a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

5. O 28.10.2022, publicou-se no Diário Oficial da Galiza, núm. 206, o Acordo de 17 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação, a autorização administrativa de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental do parque eólico Mistral, situado na câmara municipal de Baltar, província de Ourense (expediente IN408A 2021/029).

6. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência Turismo da Galiza, Câmara municipal de Baltar, Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral do Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território, Associação para a Defesa Ecológica da Galiza, Federação Ecologista Galega, Sociedade Galega de História Natural e Sociedade Galega de Ornitoloxía.

O 2.6.2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Mistral, que a fixo pública mediante o Anuncio de 2 de junho de 2023 (DOG núm. 114, de 16 de junho)

7. O 4.7.2023, esta direcção geral notificou ao promotor o início do procedimento de arquivamento de expediente, abrindo o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas.

8. Nesta direcção geral não consta nenhuma alegação de PE Mistral 4W, S.L. ao antedito acordo.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais