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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Terça-feira, 16 de abril de 2024 Páx. 23976

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 2022/388-1).

Expediente: IN407A 2022/388-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: regulamentação LMTA SMR706 entre apoios números 104-12 e 104-16 e CT O Confurco.

Câmara municipal: Ferrol.

Factos:

1. O dia 14 de novembro de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de substituir o CT por remate da sua vida útil.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: regulamentação LMTA SMR706 entre apoios números 104-12 e 104-16 e CT O Confurco, assinado o 13 de abril de 2022 por David Núñez Fernández, engenheiro industrial com o número colexial 1534 da Galiza.

• Anexo: projecto regulamentação LMTA SMR706 entre apoios números 104-12 e 104-16 e CT O Confurco, assinado o 5 de outubro de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com o número colexial 15.670 de Madrid.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo de 15 de março de 2023, publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 22 de março de 2023, com o número 56.

• BOP: 10 de abril de 2023, com o número 68.

• Jornal La Voz da Galiza: 25 de março de 2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do secretário geral da Câmara municipal de Ferrol de 10 de maio de 2023.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço do Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha; Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA)-Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável e a Câmara municipal de Ferrol. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados.

5. O dia 12 de março de 2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar do Confurco, na câmara municipal de Ferrol.

– Desconexión e desmonte (encerramento e desmantelamento) do CT tipo caseta de obra civil Confurco (expediente 32.057/matrícula 15CN67) de 50 kVA de potência e relação de transformação de 15/0,4-0,23 kV, emprazado no lugar do Confurco, Doniños (câmara municipal de Ferrol).

– Em substituição ao CT tipo caseta de obra civil O Confurco, projecta-se a instalação de um centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural remate de linha, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação de 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três (3) saídas (uma de reserva), para instalar em parcela com acesso desde vial público também sita no lugar do Confurco, Doniños (câmara municipal de Ferrol).

– Modificação da LMT SMR-706 consistente na instalação entre o apoio s/n (matrícula AJSAN4L4) metálico tipo A-AL-CH-1600/11-CR1-QUE e o apoio nº 104-13 de formigón tipo A-AL-HV-1600/11-CR1-QUE, trás da caseta ocupada pelo actual CT O Confurco para desmantelar, de um novo apoio metálico tipo A-AG-C-1000-16-D15BA)-CAIII, que se identificará como apoio nº 104-12. Esta operação implicará a criação de dois (2) novos vãos de linha, de 21 metros de comprimento entre o apoio s/n (matrícula AJSAN4L4) e o apoio nº 104-12 projectado e de 26 metros de comprimento entre o apoio nº 104-12 projectado e o apoio nº 104-13, sobre os que se tenderá novo motorista tipo LA-56.

– Substituição do apoio nº 104-15 de formigón tipo S-AL-HV-400/12-B1-CS pelo novo apoio metálico tipo A-AL-C-1000/14-H35-CAIII(CSIII) em que instalarão um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) com jogo de pararraios autoválvulas e elementos de seccionamento tipo XS.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV de 85 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150 mm2 Al), com a origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) para instalar no novo apoio nº 104-15 e remate em cela de linha do CT projectado.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 21 de março de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Regulamentação LMTA SMR706 entre apoios nº 104-12 e nº 104-16 e CT O Confurco

Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Ferrol

Parcela projecto

Proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT soterrada

(servidão de passagem
de energia eléctrica)

Natureza
do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

2

Desconhecida/o

15037A031001920000PX

Picadeira

104-15

2

4

12

Matagal

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.