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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Terça-feira, 16 de abril de 2024 Páx. 23983

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2022/225-1).

Expediente: IN407A 2022/225-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: instalação de telecontrol na LMT SMC716 apoio AIMCUHRJ//D18-1.

Câmara municipal: Oleiros.

Factos:

1. O dia 8 de agosto de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de realizar melhoras na qualidade de subministração dos clientes alimentados pela rede de distribuição em média tensão (LMT) existente denominada SMC716 Pontedouro-As Pedreiras, 16.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: instalação de telecontrol na LMT SMC716 apoio AIMCUHRJ//D18-1, assinado o 6 de abril de 2022 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica com o número colexial 4.684 de Vigo (COITIVigo).

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo de 12 de abril de 2023, publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 4 de maio de 2023, com o número 85.

• BOP: 18 de abril de 2023, com o número 73.

• Jornal La Voz da Galiza: 1 de maio de 2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico da secretária acidental da Câmara municipal de Oleiros de 22 de junho de 2023.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal de Oleiros. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, a câmara municipal, à solicitude do condicionar solicitado.

5. O dia 5 de março de 2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar do Coroto, São Pedro de Nós, na câmara municipal de Oleiros.

Modificação, sem alterar a sua traça actual, do troço da linha SMC-716 (expediente IN407A 2016/2340-1), de 119,8 metros de comprimento em motoristas tipo LA-56 e LA-30, compreendido entre os seus apoios número D18 (matrícula AILRF0DL) de formigón tipo pórtico AM-AL-2 x HV-800/16-CR-CAII-CD-CAIII e número D18-2 (matrícula AIN8S7UV) de formigón tipo AM-AL-HV-400/14-CR1-CAIII, consistente em:

– Substituição, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 4162601NH5946S0001XH, do apoio número D18-1 (matrícula AIMCUHRJ) metálico tipo chapa AM-AG-CH-1600/16-CR1-CAIII(CS), pelo novo apoio metálico tipo celosía AC-C-2000/16-H35-CAIII em que se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.

– A anterior operação comporta a desconexión e desmonte dos elementos de protecção e manobra tipo XS existentes no apoio número D18-2.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 21 de março de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Instalação de telecontrol na LMT SMC-716-apoio AIMCUHRJ//D18-1

Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Oleiros

Parcela projecto

Proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem
de energia eléctrica)

Natureza
do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Purificação Pérez de la Iglesia

4162601NH5946S0001XH

Polígono 41626, parcela 1

Lugar do Coroto

Novo apoio nº D18-1

2

Urbano

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.