DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2024 Páx. 22830

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 4 de abril de 2024 pela que delegar na pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo a competência para aprovar os estatutos modelo para as entidades de conservação, gestão e modernização previstos na disposição derradeiro quinta da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza.

A Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação é o departamento da Xunta de Galicia responsável por materializar as políticas impulsionadas pela Xunta de Galicia no âmbito competencial do ambiente, a ordenação do território e o urbanismo, a habitação e o solo, assim como a conservação da natureza, de acordo com os critérios de eficácia, economia e austeridade que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

O Instituto Galego da Vivenda e Solo é um organismo autónomo ao qual lhe corresponde, em virtude da Lei 3/1988, de 27 de abril, da sua criação, a realização da política de solo e habitação da Xunta de Galicia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 2 do Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, o citado organismo está adscrito à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

A Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza, estabelece na sua disposição derradeiro quinta, baixo a rubrica «Modelo de estatutos para as entidades de conservação, gestão e modernização», o seguinte:

«A conselharia competente em matéria de solo empresarial aprovará, no prazo máximo de doce meses desde a entrada em vigor desta lei, uns estatutos modelo para as entidades de conservação, gestão e modernização e prestará aos seus órgãos de governo, como também às comissões promotoras e às pessoas titulares dos bens imóveis situados na área industrial delimitada, a assistência e o apoio necessários para desenvolver estas fórmulas de participação».

A actividade administrativa da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e habitação implica uma concentração de funções na sua pessoa titular que aconselha recorrer em alguns supostos, como é este, à figura da delegação de competências, a qual está regulada no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, assim como no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Em vista da citada normativa, e de conformidade com o artigo 43.3 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e o artigo 38.4 da dita Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e as demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo único. Delegação na pessoa titular do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS)

Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS a competência para aprovar os estatutos modelo para as entidades de conservação, gestão e modernização previstos na disposição derradeiro quinta da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2024

Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidenta segunda e conselheira
de Médio Ambiente, Território e Habitação