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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2024 Páx. 22970

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 1 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 96/76 e mais oito).

Na sesión do dia 11.3.2024, o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e realizar as oportunas modificações nos expedientes correspondentes:

– MVMC Coto Redondo (expediente 96/76), pertencente aos vizinhos de Casela e Paragem, da freguesia de Santalla (Samos); e MVMC Carvalhal (expediente 18/73), pertencente aos vizinhos de Carvalhal, na freguesia de Vilamor (Folgoso do Courel).

O 20.6.2023 teve entrada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as ditas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 22.12.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2023_34) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Coto Redondo: 842,76 hectares.

– MVMC Carvalhal: 598,59 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.

– MVMC Coto Redondo (expediente 96/76), pertencente aos vizinhos de Casela e Paragem, da freguesia de Santalla (Samos); e MVMC Trascastro (expediente 78/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Trascastro (O Incio).

O 25 .11.2022 teve entrada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as ditas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 2.1.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_301) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Coto Redondo: 879,21 hectares. Esta modificação tem em conta o deslindamento com o MVMC Carvalhal.

– MVMC Trascastro: 953,56 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.

– MVMC Coto Redondo (expediente 96/76), pertencente aos vizinhos de Casela e Paragem, da freguesia de Santalla (Samos); e MVMC Escrita e Monteiros (expediente 13/77), pertencente aos vizinhos de Seceda, freguesia de Seceda (Folgoso do Courel).

O 28.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 2.1.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_168) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Coto Redondo: 879,45 hectares. Esta modificação tem em conta os deslindamentos com os MVMC Carvalhal e MVMC Trascastro.

– MVMC Escrita e Monteiros: 1.295,39 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.

– MVMC Cortes (expediente 17/73), pertencente aos vizinhos de Cortes, da freguesia de Seceda; e MVMC Sudros e Miranda (expediente 19/73), pertencente aos vizinhos de Eiriz, da freguesia de Folgoso, ambos na câmara municipal de Folgoso do Courel.

O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 9.1.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_216) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Cortes: 274,97 hectares.

– MVMC Sudros e Miranda: 577,44 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IV, no final deste anuncio.

– MVMC Cortes (expediente 17/73), pertencente aos vizinhos de Cortes, da freguesia de Seceda; e MVMC Escrita e Monteiros (expediente 13/77), pertencente aos vizinhos de Seceda, freguesia de Seceda, ambos na câmara municipal de Folgoso do Courel.

O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 11.1.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_213) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Cortes: 272,91 hectares. Esta modificação tem em conta o deslindamento com o MVMC Sudros e Miranda, assim como a revisão do esboço.

– MVMC Escrita e Monteiros: 1247,64 hectares. Esta modificação tem em conta o deslindamento com o MVMC Coto Redondo, assim como a revisão do esboço

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo V, no final deste anuncio.

– MVMC Rao (expediente 48/77), pertencente aos vizinhos de Rao, freguesia de Rao; e MVMC Robledo (expediente 49/77), pertencente aos vizinhos de Robledo, freguesia de Rao, ambos na câmara municipal de Navia de Suarna.

O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude (melhorada o 2.1.2024) relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 9.1.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_230) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Rao: 520 hectares.

– MVMC Robledo: 625 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VI, no final deste anuncio.

– MVMC Rao (expediente 48/77), pertencente aos vizinhos de Rao, freguesia de Rao; e MVMC Meda (expediente 45/77), pertencente aos vizinhos de Meda, freguesia de Rao, ambos na câmara municipal de Navia de Suarna.

O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 9.1.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_229) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Rao: 530 hectares. Esta modificação tem em conta o deslindamento anterior com o MVMC Robledo

– MVMC Meda: 309 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VII, no final deste anuncio.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 1 de abril de 2024

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO I

Deslindamento entre o MVMC Coto Redondo e MVMC Carvalhal

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ANEXO II

Deslindamento entre o MVMC Coto Redondo e MVMC Trascastro

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ANEXO III

Deslindamento entre o MVMC Coto Redondo e MVMC Escrita e Monteiros

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ANEXO IV

Deslindamento entre o MVMC Cortes e MVMC Sudros e Miranda

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ANEXO V

Deslindamento entre o MVMC Cortes e MVMC Escrita e Monteiros

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ANEXO VI

Deslindamento entre o MVMC Rao e MVMC Robledo

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ANEXO VII

Deslindamento entre MVMC Rao e MVMC Meda

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