Na sesión do dia 11.3.2024, o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e realizar as oportunas modificações nos expedientes correspondentes:
– MVMC Coto Redondo (expediente 96/76), pertencente aos vizinhos de Casela e Paragem, da freguesia de Santalla (Samos); e MVMC Carvalhal (expediente 18/73), pertencente aos vizinhos de Carvalhal, na freguesia de Vilamor (Folgoso do Courel).
O 20.6.2023 teve entrada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as ditas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 22.12.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2023_34) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Coto Redondo: 842,76 hectares.
– MVMC Carvalhal: 598,59 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.
– MVMC Coto Redondo (expediente 96/76), pertencente aos vizinhos de Casela e Paragem, da freguesia de Santalla (Samos); e MVMC Trascastro (expediente 78/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Trascastro (O Incio).
O 25 .11.2022 teve entrada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as ditas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 2.1.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_301) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Coto Redondo: 879,21 hectares. Esta modificação tem em conta o deslindamento com o MVMC Carvalhal.
– MVMC Trascastro: 953,56 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.
– MVMC Coto Redondo (expediente 96/76), pertencente aos vizinhos de Casela e Paragem, da freguesia de Santalla (Samos); e MVMC Escrita e Monteiros (expediente 13/77), pertencente aos vizinhos de Seceda, freguesia de Seceda (Folgoso do Courel).
O 28.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 2.1.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_168) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Coto Redondo: 879,45 hectares. Esta modificação tem em conta os deslindamentos com os MVMC Carvalhal e MVMC Trascastro.
– MVMC Escrita e Monteiros: 1.295,39 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.
– MVMC Cortes (expediente 17/73), pertencente aos vizinhos de Cortes, da freguesia de Seceda; e MVMC Sudros e Miranda (expediente 19/73), pertencente aos vizinhos de Eiriz, da freguesia de Folgoso, ambos na câmara municipal de Folgoso do Courel.
O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 9.1.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_216) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Cortes: 274,97 hectares.
– MVMC Sudros e Miranda: 577,44 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IV, no final deste anuncio.
– MVMC Cortes (expediente 17/73), pertencente aos vizinhos de Cortes, da freguesia de Seceda; e MVMC Escrita e Monteiros (expediente 13/77), pertencente aos vizinhos de Seceda, freguesia de Seceda, ambos na câmara municipal de Folgoso do Courel.
O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 11.1.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_213) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Cortes: 272,91 hectares. Esta modificação tem em conta o deslindamento com o MVMC Sudros e Miranda, assim como a revisão do esboço.
– MVMC Escrita e Monteiros: 1247,64 hectares. Esta modificação tem em conta o deslindamento com o MVMC Coto Redondo, assim como a revisão do esboço
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo V, no final deste anuncio.
– MVMC Rao (expediente 48/77), pertencente aos vizinhos de Rao, freguesia de Rao; e MVMC Robledo (expediente 49/77), pertencente aos vizinhos de Robledo, freguesia de Rao, ambos na câmara municipal de Navia de Suarna.
O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude (melhorada o 2.1.2024) relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 9.1.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_230) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Rao: 520 hectares.
– MVMC Robledo: 625 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VI, no final deste anuncio.
– MVMC Rao (expediente 48/77), pertencente aos vizinhos de Rao, freguesia de Rao; e MVMC Meda (expediente 45/77), pertencente aos vizinhos de Meda, freguesia de Rao, ambos na câmara municipal de Navia de Suarna.
O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 9.1.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_229) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Rao: 530 hectares. Esta modificação tem em conta o deslindamento anterior com o MVMC Robledo
– MVMC Meda: 309 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VII, no final deste anuncio.
Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 1 de abril de 2024
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo