DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2024 Páx. 22446

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 39/2024, de 21 de março, pelo que se aprova o agrupamento voluntária das câmaras municipais da Arnoia e Beade, da província de Ourense, para o sostemento em comum do posto de trabalho não reservado denominado técnico/a de gestão administrativa, Administração especial, grupo A2.

As câmaras municipais da Arnoia e Beade, da província de Ourense, acordaram aprovar definitivamente o seu agrupamento voluntária para o sostemento em comum de um único posto de trabalho de pessoal funcionário denominado técnico/a de gestão administrativa, Administração especial, grupo A2 e, em consequência, elevar o expediente à Xunta de Galicia para a sua aprovação.

A normativa autonómica regula os agrupamentos voluntárias de municípios para o sostemento em comum de postos de trabalho não reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional nos artigos 165 e seguintes da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

No expediente seguiram-se os trâmites previstos na normativa de aplicação anteriormente referenciada e constam o relatório da Delegação do Governo na Comunidade Autónoma da Galiza e o certificado do secretário-interventor no qual acredita que, transcorrido o prazo de um mês desde a solicitude do relatório à Deputação Provincial de Ourense, este não se emitiu, pelo que se considera favorável, segundo o disposto no artigo 167.c) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

A competência para a aprovação do agrupamento corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de regime local, segundo dispõe o artigo 167 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e um de março de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar o agrupamento voluntária das câmaras municipais da Arnoia e Beade, da província de Ourense, para o sostemento em comum do posto de trabalho não reservado de técnico/a de gestão administrativa, Administração especial, grupo A2, assim como os estatutos pelos que se regerá o dito agrupamento, que fazem integrante do expediente.

Contra este acto, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, as entidades locais poderão apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, vinte e um de março de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro
de Presidência, Justiça e Desportos