Mediante a Resolução reitoral de 9 de janeiro de 2024 (DOG de 18 de janeiro e BOE de 29 de janeiro) convocaram-se provas selectivas para cobrir vagas de pessoal funcionário e laboral da Universidade de Santiago de Compostela correspondentes ao procedimento de estabilização extraordinária incluídas na oferta pública de emprego complementar do ano 2023 desta instituição, publicada pela Resolução de 11 de dezembro (DOG de 18 de dezembro).
Mediante a Resolução reitoral de 27 de fevereiro de 2024 (DOG de 7 de março) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.
Rematado este prazo e consonte o estabelecido na base 4.3 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovadas e fazer públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.
Segundo. Indicar que as citadas listagens definitivas estão expostas no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Terceiro. Nomear, em aplicação da base 5.1 da convocação, o tribunal do processo selectivo. Estará composto pelas seguintes pessoas:
Tribunal titular:
Presidenta: Diana Santiago Iglesias, professora titular da USC.
Vogais:
– Ana González da Costa, funcionária de carreira da escala de facultativo ABM da USC.
– José Luis Cruz Torres, funcionário de carreira da escala técnica superior de administração da USC.
– Fco. Xabier Redondo Abal, funcionário de carreira da escala de axudantes ABM da USC.
Secretária: Rosalía Meitín Suárez, funcionária de carreira da escala de gestão da USC, que actuará com voz e voto.
Tribunal suplente:
Presidenta: María Isabel Casal Reyes, funcionária de carreira da escala de facultativo ABM da USC.
Vogais:
– María Villaverde Gómez, pessoal directivo profissional da USC.
– Delfín Pérez González, funcionário de carreira da escala de gestão da USC.
– Félix Navaza Aller, funcionário de carreira da escala de gestão da USC.
Secretária: Silvia M. Moreira Figueiras, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração da USC.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 27 de março de 2024
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela