DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 8 de abril de 2024 Páx. 22394

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2022/341-4 modificado).

Expediente: IN407A 2022/341-4 modificado.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CT As Fontiñas de Abaixo (modificado).

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

1. O 25.8.2022 a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS, CT As Fontiñas de Abaixo (modificado).

2. O 28.2.2023 esta chefatura territorial ditou uma resolução de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2022/341-4), com as seguintes características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS), a 15 kV, com motorista tipo RHZ, de 614 metros de comprimento, com origem e final na LMT SDM711, entre o apoio A1ACOUEL//D32 e a LMT ao centro de transformação existente 36CMC7 Alça, fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado. Centro de transformação a 250 kVA, com R.T. 15 kV/400 V, situado nas Fontiñas, Vigo (Pontevedra).

3. O 1.7.2023 UFD achegou uma modificação do projecto inicial por causa da necessidade de recuar o centro de transformação, que será instalado na parcela com referência catastral 54057A058002090000AZ. Como consequência dessa modificação, a linha em media tensão subterrânea projectada sofre uma ligeira variação no seu traçado e passa a ter um comprimento total de 617 metros.

O projecto modificado que acompanha a solicitude foi assinado pelo engenheiro técnico industrial Sergio Rodríguez Rodríguez, colexiado 482 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Ourense, e nele figura um orçamento total para todas as obras projectadas de 232.938,17 euros.

4. Mediante escritos do 31.7.2023, esta chefatura territorial notificou-lhes a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos actualizada achegada pela empresa promotora.

5. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 31.7.2023, que foi publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 29.8.2023.

– Jornal Faro de Vigo: 28.8.2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo, desde o 4.8.2023 até o 19.9.2023, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro,de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas finais da linha em media tensão subterrânea são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista tipo RHZ, de 617 metros de comprimento, com origem e final na LMT SDM711, entre o apoio A1ACOUEL//D32 e a LMT ao centro de transformação existente 36CMC7 Alça, fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado.

A instalação está situada nas Fontiñas, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT As Fontiñas de Abaixo (modificado), expediente IN407A 2022/341-4 modificado, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução inicial e no projecto de execução modificado, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial junto com a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois de audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 14 de março de 2024

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra