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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 8 de abril de 2024 Páx. 22399

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Soutomaior (expediente IN407A 2022/517-4).

Expediente: IN407A 2022/517-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS e substituição CT Comboa 36C441 por CTC.

Câmara municipal: Soutomaior.

Factos:

1. O 13.12.2022 a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS e substituição CT Comboa 36C441 por CTC.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, no qual figura um orçamento total de 78.902,24 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar de Comboa, na câmara municipal de Soutomaior (Pontevedra):

– Substituição do centro de transformação Comboa (36C441), de 100 kVA, situado no apoio A69WH9CT//A69WH9CT, por um centro de transformação de 250 kVA de potência, compacto manobra exterior 2L1P, telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT, conectado ao trecho PSY8100558.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 252 metros para alimentar o centro de transformação projectado.

2. Esta chefatura territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Soutomaior, a Agência Estatal de Segurança Aérea, Águas da Galiza e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pelo Serviço do Património Cultural.

Os demais organismos não emitiram o condicionado técnico, pelo que se percebe, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. Mediante escrito do 29.12.2022, esta chefatura territorial notificou-lhe a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à única pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 29.12.2022, que foi publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 24.1.2023.

– Jornal Faro de Vigo: 13.2.2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Soutomaior até o 13.2.2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

5. O 6.2.2023 Manuel Argentino Castellano Lusquiños propõe que se desloque o centro de transformação 10 metros para a direita. Estas alegações foram transferes à empresa promotora.

6. O 21.3.2023 UFD comunicou que chegou a um acordo com Manuel Argentino Castellano Lusquiños. Com a solicitude, UFD apresentou cópia do acordo atingido.

7. O 10.4.2023 esta chefatura territorial requereu-lhe a UFD a apresentação de uma modificação do projecto original já que, conforme o acordo atingido com o único afectado, se desloca o centro de transformação.

8. O 16.6.2023 e o 28.7.2023 UFD apresenta documentação para a tramitação de uma modificação do projecto inicial.

9. Esta chefatura territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Soutomaior, a Agência Estatal de Segurança Aérea, Águas da Galiza e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pelo Serviço do Património Cultural e pela Agência Estatal de Segurança Aérea.

Os demais organismos não emitiram o condicionado técnico, pelo que se percebe, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 310 metros de comprimento, com origem e final nos empalmes que se vão realizar na LMT subterrânea existente PSY8100558, fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado.

– Centro de transformação compacto a 250 kVA, com R.T. 20 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36053A001005800000XP.

– A instalação está situada em Comboa, Soutomaior (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS e substituição CT Comboa 36C441 por CTC, expediente IN407A 2022/517-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial junto com a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois de audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 14 de março de 2024

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra