Expediente: IN407A 2023/443-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação CT Cerqueiras 15CCS1 e adequação LMT.
Câmara municipal: Coristanco.
1. Características técnicas:
Desconexión e desmontaxe (encerramento e desmantelamento) do CT não prefabricado tipo caseta alta Cerqueiras (expediente 50.148/matrícula 15CCS1) de 100 kVA de potência e relação de transformação 15/0,4-0,23 kV, pertencente à arquitectura da linha CBL-707B e de toda a sua aparellaxe em media e baixa tensão.
Modificação do troço da LMT CBL-707B autorizado no expediente 50.148, de 161,6 metros de comprimento em motorista tipo LA-30, consistente em:
• Instalação, sem alterar a traça da LMT CBL-707B, na parcela com referência catastral 3204908NH2830S0001FU, intercalado entre os apoios nº 45-21 e nº 45-22 existentes, a 63,6 metros de distância a respeito do apoio nº 45-21 metálico tipo AL-AM-C-2000/14-H35-CAIII, de um novo apoio metálico tipo FL-C-2000/14-H35-QUE-XS em que se projecta a instalação de novos elementos de protecção e manobra tipo XS e de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) dotado de pararraios autoválvulas e que terá a condição de apoio frequentado.
• Desconexión e desmontaxe do troço aéreo de 98 metros de comprimento em motorista tipo LA-30 compreendido entre o novo apoio metálico anterior e o CT Cerqueiras para desmantelar, o que implicará a retirada dos apoios de formigón nº 45-22 (matrícula 9WM2G5S5) e nº 45-23 (matrícula 9WLM8PS/apoio anterior ao CT Cerqueiras para desmantelar).
• Instalação, na parcela com referência catastral 3204906NH2830S0001LU sita no lugar de Cerqueiras de Abaixo, de um novo centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três saídas (uma de reserva).
• Nova LMT soterrada, a 15 kV, de 26 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150 mm² Al), com a origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) para instalar no novo apoio intercalado entre os apoios nº 45-21 e nº 45-22 e remate em cela de linha do novo CT projectado.
• Reordenação da rede de baixa tensão (RDBT) existente actualmente alimentada pelo CT Cerqueiras (expediente 50.148/matrícula 15CCS1) para desmantelar, mediante a instalação de dois circuitos soterrados de baixa tensão (RBTS) de 134 metros de comprimento total em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 4 (1×240 mm2 Al), com a origem no quadro de baixa tensão (CBT) do CT projectado e remate nos acoplamento com a rede aérea de baixa tensão existente para realizar nos passos soterrado-aéreos (PS/A) projectados no apoio de formigón existente e o reforço do troço aéreo (RBTA) de 61 metros de comprimento em que se substituirá o motorista existente por novos motoristas tipo RZ 3(1×25/54,6 mm2 Al/Alm), RZ 3(1×95/54,6 mm2 Al/Alm) e RZ 3(1×150/80 mm2 Al/Alm).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 12 de março de 2024
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Regulamentação CT Cerqueiras 15CCS1 e adequação LMT (Coristanco).
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (CT |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
CT/nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
|||||
1 |
José Pérez Recarey |
3204906NH2830S0001LU |
Cerqueiras de Abaixo |
CT e acesso |
34,53 |
Urbano. Solo sem edificar |
||
2 |
Carmen Martínez López |
3204908NH2830S0001FU |
Cerqueiras de Abaixo |
Novo apoio (PÁ/S-XS) |
2 |
3 |
7 |
Urbano. Solo sem edificar |