DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2024 Páx. 21281

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 18 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases do procedimento para a formação de listas de funcionários aspirantes a ser propostos como membros voluntários dos tribunais nos procedimentos selectivos convocados por esta academia (código de procedimento PR461M).

A Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, estabelece no seu artigo 32.7 que a Xunta de Galicia poderá assumir a convocação das vagas vacantes e, de ser o caso, a formação e o período de práticas naquelas câmaras municipais que assim o acordem mediante os oportunos convénios de colaboração.

Em desenvolvimento desta previsão, o artigo 2.2 do Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local, estabelece que a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais mediante a assunção da convocação das vagas vacantes dos seus corpos de polícia local, incluídas, de ser o caso, as de auxiliares de polícia local ou dos postos de vixilantes autárquicos, de não existir na câmara municipal corpo da Polícia Local, requererá a subscrição do oportuno convénio através da conselharia competente em matéria de segurança.

Dentro deste marco regulador, a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, através da sua Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos e da Academia Galega de Segurança Pública (em adiante, a Agasp), assinou convénios com diferentes câmaras municipais galegas para a convocação e desenvolvimento dos processos selectivos unitários de acesso às diferentes categorias dos seus corpos de polícia local, às vagas de auxiliar de polícia local ou de vixilantes autárquicas.

No artigo 6.2 do citado Decreto 115/2017, de 17 de novembro, assinala-se que a nomeação dos órgãos de selecção destes procedimentos selectivos unitários lhe corresponde à pessoa titular da conselharia competente em matéria de segurança e que, ademais, um dos seus cinco membros e o seu suplente devem ser propostos pela Comissão de Coordinação das Polícias Locais (em diante, CCPL).

Na sessão realizada o dia 1 de junho de 2022, a CCPL acordou estabelecer um procedimento para realizar a sua proposta do membro titular do tribunal e o seu suplente, de acordo com os princípios de transparência, profissionalismo, objectividade e imparcialidade.

De conformidade com o artigo 34.5 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, os membros dos órgãos de selecção devem pertencer aos corpos, escalas ou categorias que requeiram um título de nível igual ou superior ao exixir para participar no processo selectivo.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

O objecto desta resolução é aprovar as bases do procedimento para a formação de listas de funcionários aspirantes a ser propostos pela CCPL como membros voluntários dos tribunais nos procedimentos selectivos convocados pela Agasp, por delegação das câmaras municipais com convénio, para a convocação e desenvolvimento dos processos selectivos unitários de acesso ou processos de provisão às diferentes categorias dos seus corpos de polícia local, às vagas de auxiliar de polícia local ou de vixilantes autárquicas.

O código do procedimento regulado nesta resolução é o PR461M.

Segundo. Âmbito de aplicação

Estas bases e as convocações que na sua virtude se realizem vinculam a Administração e pessoas que participem no correspondente procedimento.

Terceiro. Requisitos das pessoas aspirantes

1. As pessoas interessadas em participar neste procedimento, no caso de tribunais para o acesso às categorias de polícia, oficial, para vixilantes autárquicas e para auxiliares de polícia local, deverão possuir na data da apresentação da sua solicitude e manter durante a sua permanência na listagem correspondente, os seguintes requisitos:

a) Ser funcionário/a de carreira de um corpo da Polícia Local num das câmaras municipais da Galiza e encontrar-se em situação de serviço activo num corpo da Polícia Local.

b) No caso de tribunais para polícia ou oficial de polícia, ter a categoria para a qual solicita a sua inclusão ou uma superior.

c) No caso de tribunais para polícia ou oficial de polícia, ter o título requerido para o acesso à categoria para a qual solicita a sua inclusão ou uma superior.

2. As pessoas interessadas em participar neste procedimento, no caso de tribunais para o acesso a vagas de inspector, inspector principal, intendente e intendente principal, deverão possuir na data da apresentação da sua solicitude e manter durante a sua permanência na listagem correspondente os seguintes requisitos:

a) Ser funcionário/a de carreira de um corpo da Polícia Local ou de uma Administração pública num das câmaras municipais da Galiza.

b) Ter a categoria para a que solicita a sua inclusão ou uma superior, para o caso de ser funcionário/a de carreira de um corpo da Polícia Local.

c) Estar em serviço activo na categoria para a qual solicita a sua inclusão ou numa superior, para o caso de ser funcionário/a de carreira do corpo da Polícia Local.

d) Estar em serviço activo num largo do mesmo grupo para a qual solicita a sua inclusão ou numa superior, para o caso de ser funcionário/a de carreira de qualquer Administração pública num das câmaras municipais da Galiza.

e) Ter o título requerido para o acesso à categoria para a qual solicita a sua inclusão ou uma superior.

Quarto. Exclusões

1. Não poderão solicitar a sua participação neste procedimento as pessoas que estejam incluídas em algum dos seguintes supostos:

a) Pessoal de eleição ou de designação política, pessoal funcionário interino, pessoal laboral temporário ou pessoal eventual.

b) Empregados públicos que realizassem tarefas de preparação de aspirantes a provas selectivas ou colaborassem de algum modo em centros de preparação de oposição nos cinco anos anteriores, na mesma escala e categoria profissional para que se apresenta a solicitude.

2. A pertença aos órgãos de selecção será sempre a título individual, e não poderá possuir-se esta em representação ou por conta de ninguém.

Quinto. Normas específicas

1. As pessoas que cumpram os requisitos e sejam integrantes das listas só poderão fazer parte de um tribunal como vogal titular ao mesmo tempo.

2. Nos procedimentos em que podem solicitar as pessoas funcionárias não pertencentes a um corpo da Polícia Local da Galiza recolhidos no resolvo terceiro, ponto 2, terão preferência as pessoas funcionárias de carreira de um corpo da Polícia Local, de modo que unicamente poderão ser designados membros de um tribunal para a categoria correspondente quando não exista nenhum aspirante a ser membro do tribunal pertencente a um corpo da Polícia Local na supracitada lista.

3. Serão causas de abstenção para participar como membro de um tribunal concreto, aqueles aspirantes integrados numa listagem a, que concurran ademais das circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ser membros em serviço activo no mesmo corpo da Polícia Local para o qual se convocam as vagas vacantes ou ter o sua residência na mesma localidade que a das vagas convocadas.

Sexto. Solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, que figurará no anexo I desta resolução.

2. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

3. Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. Não se admitirá mais de uma solicitude por pessoa solicitante. Na solicitude deverá indicar todas as categorias em que deseja intervir, sempre que cumpra os requisitos para fazer parte do tribunal que qualificará o processo correspondente.

5. O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) desta resolução.

Sétimo. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas em participar no procedimento deverão achegar com a sua solicitude a seguinte documentação:

a) Relação dos méritos que se acreditem, por cada uma das epígrafes que constam especificadas no anexo II.

b) Cópias da documentação acreditador dos méritos alegados. A documentação acreditador dos méritos deverá apresentar na ordem em que figura cada um dos méritos na relação de méritos.

c) Certificado acreditador da categoria dos corpos de polícia que possui, com indicação da data de nomeação como funcionário de carreira.

d) Certificar de Celga 4 ou equivalente, no caso de não ser expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.

3. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

A consignação de dados falsos na solicitude ou na documentação achegada por os/as aspirantes sancionará com a anulação da solicitude, sem prejuízo das demais medidas legais que correspondam.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

5. Em caso que algum dos documentos que se vai apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Oitavo. Comprovação de dados

Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) Títulos oficiais não universitários (bacharelato, técnico ou equivalente).

d) Títulos oficiais universitários.

e) Certificar de Celga 4 ou equivalente expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

Noveno. Procedimento

1. O procedimento iniciará trás a publicação desta resolução no DOG.

2. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral da Agasp publicará no DOG e na página web da Agasp a resolução pela que se declarem com carácter provisório as pessoas admitidas em cada procedimento com a sua pontuação, ordenadas de maior a menor em função do resultado da aplicação da barema recolhida no anexo II, e as pessoas excluído, com a indicação do motivo da exclusão.

3. As pessoas excluído disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução na página web da Agasp para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no procedimento, não constem nem como admitidas nem como excluídas na relação publicado, assim como aquelas que não estejam de acordo com a sua valoração dos méritos.

Não se poderá emendar a apresentação de solicitudes fora do prazo habilitado para estes efeitos. As estimações ou desestimações das solicitudes de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção-Geral da Agasp pela que se aprove a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído, que se publicará na página web da Agasp.

4. Uma vez publicado a listagem definitiva de pessoas admitidas, a Direcção-Geral da Agasp elaborará e publicará na página web da Agasp para cada categoria a listagem de pessoas que solicitaram a participação voluntária nos tribunais, ordenadas de maior a menor pontuação. No caso de existirem na correspondente listagem pessoas admitidas não pertencentes a um corpo de polícia local por estar assim previsto nestas bases, elaborar-se-á uma lista específica ordenada com o mesmo critério assinalado no ponto anterior, mas só poderão ser eleitos membros de um tribunal quando concorram os supostos previstos no número 2 do resolvo quinto.

Décimo. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas realizarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorram 10 dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, realizar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo primeiro. Publicação dos actos

1. Publicarão na página web da Agasp a relação provisória de pessoas admitidas e não admitidas e a relação definitiva de pessoas admitidas e não admitidas.

2. Na página web da Agasp (https://agasp.junta.gal) publicar-se-ão também as demais resoluções do procedimento.

Décimo segundo. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Décimo terceiro. Proposta da Comissão

1. A pessoa titular da Direcção-Geral da Agasp proporá, em nome da Comissão de Coordinação, os aspirantes a serem vogal titular e vogal suplente em cada tribunal, por rigorosa ordem de pontuação dentre os que figurem na correspondente listagem.

Assim, nomear-se-á em primeiro lugar o aspirante da máxima pontuação como vogal titular e o seguinte em pontuação como suplente. Na seguinte proposta da Comissão de Coordinação para um tribunal da mesma categoria, o vogal designado suplente será o novo vogal titular e o seu suplente será o terceiro em pontuação, e assim sucessivamente.

Tudo isto tendo em conta as normas específicas estabelecidas no resolvo quinto.

2. As pessoas seleccionadas para fazer parte do tribunal serão notificadas electronicamente da sua selecção e deverão contestar expressamente no prazo de 2 dias hábeis desde a posta à disposição da notificação electrónica.

3. Uma vez manifestada a vontade de participar como membro voluntário nos processos de acesso, as possíveis renúncias sobrevidas com posterioridade deverão ser justificadas e comunicadas à Direcção-Geral da Agasp antes da publicação da nomeação do tribunal. Não obstante, se as causas alegadas não se consideram eximentes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Agasp poderá propor a nomeação forzoso como membro do tribunal que corresponda.

4. A Direcção-Geral da Agasp dará conta, em cada sessão da CCPL, das propostas efectuadas de acordo com este procedimento.

Décimo quarto. Recursos

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente no prazo de dois meses a contar desde o dia seguinte ao da sua notificação, e sem prejuízo de que o interessado possa apresentar qualquer outro recurso que considere conveniente.

Décimo quinto. Efeitos

Esta resolução entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no DOG.

A Estrada, 18 de março de 2024

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO II

Barema para a valoração das solicitudes

Epígrafes

Descrição dos méritos que se vão valorar

Valoração parcial

(em pontos)

Valoração máxima por epígrafe

1. Títulos académicos oficiais

– Título universitário de posgrao, doutor ou equivalente

– Título universitário de grau, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente

– Técnico superior, diplomado universitário, engenheiro técnico, arquitecto técnico, diplomado superior em Criminoloxía, Ciências Policiais ou equivalente

– Bacharelato técnico ou equivalente

3,00

2,00

1,50

0,50

4,00 pontos

2. Antigüidade como funcionário/a de carreira

– Cada ano de serviço, ou fracção superior a 6 meses, nos corpos da Polícia Local

– Cada ano de serviço, ou fracção superior a 6 meses, noutro corpo de segurança

– Cada ano de serviço, ou fracção superior a 6 meses, noutro corpo de qualquer Administração pública

0,20

0,10

0,05

4,00 pontos

3. Formação profissional e docencia

Como aluno da Agasp ou em actividades conveniadas:

– Cada hora em actividades de tipo pressencial

– Cada hora em actividades de formação em linha

Como aluno noutras actividades alheias à Agasp:

– Cursos ou actividades até 20 horas

– Cursos ou actividades entre 21 e 40 horas

– Cursos ou actividades entre 41 e 70 horas

– Cursos ou actividades entre 71 e 100 horas

– Cursos ou actividades entre 101 e 200 horas

– Cursos ou actividades de mais de 200 horas

As

0,015

0,010

0,20

0,35

0,45

0,50

0,75

1,00

AP

0,025

0,020

0,30

0,50

0,65

0,75

1,00

1,30

8,00 pontos

Como professor da Agasp ou em actividades conveniadas:

– Cada hora em actividades de tipo pressencial

– Cada hora em actividades de formação em linha

Como professor noutras actividades alheias à Agasp:

– Cada hora em actividades de tipo pressencial

– Cada hora em actividades de formação em linha

0,020

0,015

0,015

0,010

4. Distinções e recompensas oficiais

– Placa individual ao mérito da Polícia Local

– Placa colectiva ao mérito da Polícia Local

– Medalha ao mérito da Polícia Local

– Medalha ou cruz ao mérito policial de outros corpos

– Distinções do órgão colexiado competente da câmara municipal

2,00

1,50

1,00

0,75

0,25

2,00 pontos

5. Idiomas

Conhecimento de idiomas, diferentes do espanhol e do galego, acreditados por certificado de EOI:

A) Ciclos.

– Certificado de superação do ciclo elementar

– Certificado de superação do ciclo superior

B) Níveis.

– Certificado de superação do nível básico

– Certificado de superação do nível intermédio

– Certificado de superação do nível avançado

Só se terá em conta o ciclo ou nível demais valor dos que se acreditem

1,00

2,00

0,65

1,30

2,00

4,00 pontos

6. Língua galega

Conhecimento da língua galega, segundo acreditação:

–Celga 1

–Celga 2

–Celga 3

–Celga 4

–Curso de iniciação

–Curso de aperfeiçoamento

–Curso de linguagem administrativa de nível médio

–Curso de linguagem administrativa de nível superior

Só se terá em conta o título demais nível dos que se acreditem

0,25

0,50

0,75

1,00

0,75

1,00

1,50

2,00

2,00 pontos

missing image file
missing image file
missing image file