DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2024 Páx. 21336

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 14 de março de 2024, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00002-O-2024 e mais cinco).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação dos expedientes sancionadores número PÓ-00002-O-2024 e mais cinco, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte das pessoas interessadas e a finalização do procedimento sancionador.

Pontevedra, 14 de março de 2024

Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-pq

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-00002-O-2024

C-6512-AN

X4957537W

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.
18.5.2023; 10.22.00; AP-9; 137,661

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-00140-O-2024

3975-FVX

77580958A

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.
4.10.2023; 19.58.00; AP-9; 137,502

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-00798-O-2024

C-4643-BS

44807502Y

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %

6.11.2023; 09.43.00; PÓ-10 0,0

Art. 141.2 da LOTT Art. 198.3 do ROTT

Art. 143.1.c) da LOTT

Art. 201.f) do ROTT

801 euros

PÓ-02717-O-2023

9309-HMR

76734357D

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista/a ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao começar e ao finalizar a viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

9.3.2023; 20.29.00; PÓ-531; 1,204

Art. 140.22 da LOTT Art. 197.24 do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

Art. 201.h) do ROTT

2.001 euros

PÓ-02718-O-2023

9309-HMR

76734357D

Minoración do descanso diário reduzido (sobre 9 horas)-igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

9.3.2023; 20.24.00; PÓ-531; 1,204

Art. 142.17 da LOTT Art. 199.18 do ROTT

Art. 201.a) do ROTT Art. 143.1 da LOTT

100 euros

PÓ-04851-S-2023

5482-FLB

55149450G

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

11.7.2023; 17.22.00; travesía de Vigo, nº 219

Art. 141.21 da LOTT Art. 198.25 do ROTT

Art. 201.d) do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

401 euros