A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação dos expedientes sancionadores número PÓ-00002-O-2024 e mais cinco, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte das pessoas interessadas e a finalização do procedimento sancionador.
Pontevedra, 14 de março de 2024
Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-pq |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-00002-O-2024 C-6512-AN |
X4957537W |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-00140-O-2024 3975-FVX |
77580958A |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-00798-O-2024 C-4643-BS |
44807502Y |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 % 6.11.2023; 09.43.00; PÓ-10 0,0 |
Art. 141.2 da LOTT Art. 198.3 do ROTT |
Art. 143.1.c) da LOTT Art. 201.f) do ROTT |
801 euros |
PÓ-02717-O-2023 9309-HMR |
76734357D |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista/a ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao começar e ao finalizar a viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder. 9.3.2023; 20.29.00; PÓ-531; 1,204 |
Art. 140.22 da LOTT Art. 197.24 do ROTT |
Art. 143.1 da LOTT Art. 201.h) do ROTT |
2.001 euros |
PÓ-02718-O-2023 9309-HMR |
76734357D |
Minoración do descanso diário reduzido (sobre 9 horas)-igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 9.3.2023; 20.24.00; PÓ-531; 1,204 |
Art. 142.17 da LOTT Art. 199.18 do ROTT |
Art. 201.a) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
100 euros |
PÓ-04851-S-2023 5482-FLB |
55149450G |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 11.7.2023; 17.22.00; travesía de Vigo, nº 219 |
Art. 141.21 da LOTT Art. 198.25 do ROTT |
Art. 201.d) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
401 euros |