Para os efeitos previstos na Lei Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e no artigo 47 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, submete-se a informação pública o pedido da autorização administrativa prévia e de construção, da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: Arcos de Graba, S.L.
Denominação do projecto: projecto de execução da planta fotovoltaica Silleda Solar e infra-estrutura de conexão (assinatura electrónica de 23 de novembro de 2023 por Antonio Moreno Sánchez).
Câmara municipal afectada: Silleda (Pontevedra).
Potência que se vai instalar: 2.500 kW (2.700 kW nominais dos inversores limitada por PPC Power Plant Controller).
Produção neta anual estimada: 5.304,5 Mwh/ano.
Orçamento total (execução material): 1.875.277,01 €.
Características técnicas recolhidas no projecto:
– Instalação solar fotovoltaica de 2.700 kW de potência nominal (3.326 kWp), formada por:
▪ Cinco mil quarenta (5.040) módulos fotovoltaicos de silicio cristalino de alta eficiência, de 660 Wp.
▪ Estrutura suporte dos módulos fotovoltaicos metálica fixa, fincados directamente ao chão.
▪ Doce (12) inversores de potência unitária 225 kW.
– Centro de transformação (CT) em edifício prefabricado que albergará um transformador de 3.000 kVA, com relação de transformação 20/0,8 kV, um quadro de baixa tensão, os serviços auxiliares, uma cela de protecção do transformador, uma cela de linha e os elementos de controlo.
– Equipas de medida na subestação SET Silleda 66/20 kV da empresa distribuidora, correspondente ao ponto de conexão.
– Linha de evacuação soterrada com motorista de aluminio RHZ1-Al 3x95 mm2, tensão atribuída 12/20 kV, de 63,59 metros de comprimento, desde o centro de transformação até a zela da subestação SET Silleda 66/20 kV.
Órgão competente para autorizar o projecto: a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
O que se faz público, de conformidade com o artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e com o artigo 47 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam examinar a documentação e apresentar as suas alegações, no prazo máximo de trinta dias, a partir da última publicação.
O projecto estará à disposição das pessoas interessadas na Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com cita prévia no número de telefone 986 80 52 25. Também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
Pontevedra, 29 de fevereiro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra