DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 26 de março de 2024 Páx. 20928

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 15 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castro de Rei (expediente IN407A 2023/199-2).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submetem-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: SE Ludrio: nova LSAT 20 kV SC a OCR A. Rozas.

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.

Domicílio social: calle Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Características técnicas principais:

– Linha de alta tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 5.270 m em motorista HEPRZ1-12/20 kV 1×400 k Al + H16, com origem na SE Ludrio e final no centro de transformação (CT) A. Rozas, no qual se instalará uma nova cela de linha.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (edifício administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas, no prazo de trinta dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde, e na seguinte ligazón web da conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/castro-de rei

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, (BOE núm. 236, de 2 de outubro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 15 de março de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de:
SE Ludrio: nova LSAT 20 kV SC a OCR A. Rozas

Câmara municipal: Castro de Rei (Lugo)

Expediente: IN407A 2023/199-2

Nº prédio

Polígono

Parcela

Ref. catastral

Lugar

Cultivo

Proprietária

Afecções

LATS

S. ocup. permanente m2

Acessos

S. ocupação temporária m2

1

15

179

27010A01500179

Campelo

Prado

Darío Trigo Garces

María dele Pilar Trigo García

José Trigo García

María dele Carmen Santiso Trigo

José Santiso Trigo

Anne Evelyne Marie Trigo Epouse Brotto

Marie Therese Trigo Nadine

Juan Carlos Trigo Veiga

Isabel Trigo Veiga

Luís Trigo Veiga

María Carmen Trigo Veiga

72

96

2

15

180

27010A01500180

Manxar

Prado

María Buide Abelaira Antonio López Buide

133

177

3

15

181

27010A01500181

Campelo

Prado

Juan Antonio Santiso Carballosa

131

174

4

15

182

27010A01500182

Campelo

Prado

Antonio Novo López

262

349

5

15

121

27010A01500121

Meilete

Monte baixo

Manuel María Ramos Abelleira

40

52

6

15

120

27010A01500120

Meiletes

Prado

Herminia Paredes Díaz

Herdeiros de Manuel Paredes Díaz

Herdeiros de José Pareis Díaz

Herdeiros de María Aurea Pareis Díaz

María Manuela Pareis Novo

María Jesús Pareis Novo

María Josefa Pareis Castro

5

9

7

15

185

27010A01500185

Campelo

Prado

Jorge Iglesias Magide

José María Iglesias Magide

54

71

8

15

186

27010A01500186

Prado do Maestro

Prado

Antonio López Fernández

105

139

9

15

102

27010A01500102

Meilete

Prado

Herdeiros de José Otero Fernández

19

25

10

15

103

27010A01500103

Leiro Meilete

Prado

Silvestre Novo Rio

32

43

11

15

108

27010A01500108

Meiletes

Prado

Julio Antonio Santiso Carballosa

46

61

13

15

104

27010A01500104

Meiletes

Prado

Antonio Novo López

117

155

14

15

100

27010A01500100

Prado de Baixo

Prado

Antonio López Fernández

José López Fernández

Carmen López Fernández

321

428

15

15

109

27010A01500109

Hortas

Prado

José Manuel Fernández Tabelas

80

106

16

15

16

27010A01500016

Leiro de Savedra

Prado

Antonio Novo López

23

275